TJCE - 3000924-08.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
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10/02/2023 15:05
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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10/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000924-08.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA EXECUTADO: MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito no id 54553410.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 16:15
Extinto o processo por desistência
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02/02/2023 15:26
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 15:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 01:59
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 05/09/2022 23:59.
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02/09/2022 02:26
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 02:26
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:07
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 31/08/2022 23:59.
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12/08/2022 19:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 08:47
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/07/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 20:47
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:27
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:27
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:27
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:27
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 14:35
Juntada de Certidão
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04/04/2022 14:35
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/04/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2022 17:38
Juntada de Certidão
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24/02/2022 11:58
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 17:36
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 17:35
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 17:33
Juntada de Certidão
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28/10/2021 14:24
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 09:38
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 20:22
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 13:05
Conclusos para despacho
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09/08/2021 09:58
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 20:10
Outras Decisões
-
31/05/2021 14:44
Conclusos para decisão
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31/05/2021 14:44
Juntada de Certidão
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27/05/2021 16:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/04/2021 09:12
Juntada de Certidão
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19/01/2021 20:14
Outras Decisões
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03/12/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 09:52
Conclusos para decisão
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02/09/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 12:00
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 17:46
Expedição de Mandado.
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06/08/2020 18:04
Expedição de Mandado.
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05/08/2020 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 06:22
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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