TJCE - 0246270-24.2021.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 00:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 14/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/12/2023 23:59.
-
18/11/2023 02:12
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 17/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2023. Documento: 70744684
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70744684
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 9002 PROCESSO:0246270-24.2021.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELE MOREIRA FALCAO REU: ESTADO DO CEARA e outros (5) S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de Tutela de Urgência, firmado por RAFAELE MOREIRA FALCÃO, em face do ESTADO DO CEARÁ, nos termos da petição inicial e documentos que a acompanham, requerendo, inclusive liminarmente, que o promovido forneça a TRANSFERÊNCIA PARA LEITO HOSPITALAR PARA RECUPERAÇÃO NEUROLÓGICA.
Despacho de ID 65089873 intimou a parte autora para informar se ainda persistia interesse processual no prosseguimento da demanda, em virtude do lapso temporal decorrido.
No ID 70185052, repousa certificação de decurso do prazo de resposta da parte autora acerca do despacho retro. É o relatório.
Decido.
Devidamente intimada para informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, a parte requerente, deixou transcorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer, evidenciando não mais possuí-lo. Ou seja, a falta de manifestação da parte requerente corrobora com a tese de que a presente ação perdeu sua razão de existir e que qualquer pronunciamento de mérito acerca da matéria é absolutamente inútil.
Com a perda do objeto, desaparece uma das condições da ação: o interesse processual.
Se inútil ou desnecessária se mostra a tutela jurisdicional, a extinção do feito é medida que se impõe, nos termos do Art. 485, inciso VI do CPC/2015: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;" Diante do exposto, a míngua de uma das condições da ação, declaro EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no Art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Sem custas, em face benefícios da gratuidade judiciária deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no montante de R$ 1.300,00 (um mil, trezentos reais), consoante previsão disposta no art. 85, § 8º do Código de Processo Civil.
No entanto, fica a exigibilidade de tais ônus suspensa, em razão da gratuidade judiciária deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.
P.R.I Fortaleza - CE, 18 de outubro de 2023.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
20/10/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70744684
-
20/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/10/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 03:02
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 65089873
-
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 65089873
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0246270-24.2021.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELE MOREIRA FALCAO REU: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, ESTADO DO CEARA, HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA CEARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (HOSPITAL GERAL WALDEMAR DE ALCÂNTARA) DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando a natureza da presente demanda e a possibilidade de ter havido substancial modificação da situação fática controvertida em razão do decurso do tempo, determino a intimação da parte autora, por intermédio do seu representante jurídico, para, no prazo de 5 dias úteis, informar se ainda persiste interesse processual no prosseguimento da demanda.
A inércia da parte autora será interpretado por este Juízo como ausência de interesse processual.
Exp.
Nec.
Por fim, à Sejud para que proceda com a correção dos dados do presente feito, com a exclusão do Hospital Geral de Fortaleza - HGF e do Hospital Geral Waldemar de Alcântara do polo passivo, conforme determinado na decisão de ID 36955717, ratificada no ID 54653008.
Fortaleza - CE, 1 de agosto de 2023.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
21/08/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 13:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/07/2023 12:16
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:18
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 27/02/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:17
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 27/02/2023 23:59.
-
13/03/2023 03:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0246270-24.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAFAELE MOREIRA FALCAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SYLVIA GOMES MARIANO - CE5424-A POLO PASSIVO:Estado do Ceará e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE8667-A D E C I S Ã O Compulsando os autos, vê-se que a decisão de ID.36955717, determinou a exclusão do Hospital Geral de Fortaleza - HGF e do Hospital Geral Waldemar de Alcântara do polo passivo, por serem destituídos de personalidade jurídica própria.
Desta feita, torno sem efeito o despacho de ID.36955685, no que tange às citações dos nosocômios acima mencionados.
Ademais, consideram-se sem efeito todos os atos subsequentes que dele dependam.
Isto posto, permanece no polo passivo da presente demanda apenas o ESTADO DO CERÁ.
Dando seguimento ao feito, decreto a revelia do ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista ter transcorrido in albis o prazo para contestar a presente demanda, consoante certidão retro (ID,36955714), apesar de efetivamente citado, sem, contudo, aplicar-lhe o efeito previsto no Art. 344 do CPC/2015 (por se tratar de demanda que versa sobre direito indisponível - interesse público).
Aplico-lhe, porém, a penalidade contida no Art. 346 do mesmo diploma legal (decorrência dos prazos, independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório no órgão oficial), podendo o revel intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (§ único do Art. 346 do CPC/2015).
No mais, por entender suficiente para julgamento do feito a prova documental e não haver necessidade da produção de prova oral, ANUNCIO o antecipado julgamento da lide, nos exatos limites do permissivo legal inserto no art. 355, I do CPC/2015.
Contudo, em atendimento às disposições do art. 10 do CPC, resolvo facultar as partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que, caso entendam necessário, se manifestem a respeito.
Intimem-se as partes.
Quanto ao revel, considera-se intimado com a publicação desta decisão.
Fortaleza, 3 de fevereiro de 2023.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 15:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/10/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 17:14
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/07/2022 13:35
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
15/07/2022 11:10
Mov. [68] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.22.02231969-9 Tipo da Petição: Ofício Data: 15/07/2022 11:07
-
19/04/2022 13:49
Mov. [67] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/04/2022 10:16
Mov. [66] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
19/04/2022 10:15
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
-
19/04/2022 10:14
Mov. [64] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
11/04/2022 14:17
Mov. [63] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
04/04/2022 13:04
Mov. [62] - Mero expediente: Cls. Contestação do ISGH às fls. 81/87. Aguardar decurso de prazo para manifestação dos demais promovidos. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários.
-
22/03/2022 16:09
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
-
18/03/2022 15:43
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
18/03/2022 14:22
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01961051-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/03/2022 14:11
-
04/03/2022 16:21
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
-
26/02/2022 02:55
Mov. [57] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
25/02/2022 09:18
Mov. [56] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
25/02/2022 09:18
Mov. [55] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
25/02/2022 09:04
Mov. [54] - Documento
-
20/02/2022 15:26
Mov. [53] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
20/02/2022 15:26
Mov. [52] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
20/02/2022 15:18
Mov. [51] - Documento
-
20/02/2022 15:16
Mov. [50] - Documento
-
16/02/2022 21:30
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0079/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 2786
-
16/02/2022 11:52
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01886195-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/02/2022 11:29
-
15/02/2022 09:40
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2022 09:30
Mov. [46] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
15/02/2022 07:58
Mov. [45] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/029246-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2022 Local: Oficial de justiça - Carmenilda Alves Diniz
-
15/02/2022 07:58
Mov. [44] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/029245-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2022 Local: Oficial de justiça - Andre Luiz Porto Guimaraes Ferreira
-
15/02/2022 07:57
Mov. [43] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação e Intimação - On Line
-
15/02/2022 07:49
Mov. [42] - Documento Analisado
-
10/02/2022 07:37
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2021 17:14
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
02/12/2021 17:00
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02476593-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/12/2021 15:31
-
23/11/2021 21:20
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0413/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 2740
-
22/11/2021 09:34
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/11/2021 19:35
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2021 16:37
Mov. [35] - Conclusão
-
10/11/2021 14:39
Mov. [34] - Certidão emitida
-
14/10/2021 13:27
Mov. [33] - Certidão emitida
-
14/10/2021 13:27
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR)
-
01/10/2021 10:03
Mov. [31] - Ofício
-
30/09/2021 10:44
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
30/09/2021 09:58
Mov. [29] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.21.02342030-9 Tipo da Petição: Ofício Data: 30/09/2021 09:43
-
22/09/2021 16:12
Mov. [28] - Certidão emitida
-
22/09/2021 16:12
Mov. [27] - Certidão emitida
-
21/09/2021 15:08
Mov. [26] - Expedição de Ofício
-
21/09/2021 15:08
Mov. [25] - Expedição de Ofício
-
10/09/2021 11:22
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/09/2021 10:50
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02298611-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/09/2021 10:20
-
10/09/2021 09:29
Mov. [22] - Certidão emitida
-
06/09/2021 10:20
Mov. [21] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
30/08/2021 09:25
Mov. [20] - Certidão emitida
-
30/08/2021 09:25
Mov. [19] - Certidão emitida
-
30/08/2021 09:21
Mov. [18] - Certidão emitida
-
30/08/2021 09:21
Mov. [17] - Certidão emitida
-
30/08/2021 09:12
Mov. [16] - Documento Analisado
-
25/08/2021 10:26
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2021 17:10
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
-
24/08/2021 14:08
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
24/08/2021 14:07
Mov. [12] - Certidão emitida
-
10/08/2021 14:21
Mov. [11] - Encerrar documento - restrição
-
12/07/2021 20:37
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0216/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 2650
-
09/07/2021 20:45
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0214/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 2649
-
09/07/2021 11:44
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2021 08:23
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2021 14:31
Mov. [6] - Conclusão
-
08/07/2021 14:27
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02168857-6 Tipo da Petição: Requisição de Diligência Data: 08/07/2021 13:57
-
08/07/2021 11:45
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2021 08:55
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2021 16:04
Mov. [2] - Conclusão
-
07/07/2021 16:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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