TJCE - 3000895-55.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
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10/02/2023 15:06
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000895-55.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA EXECUTADO: MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito no id 54580845.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 16:17
Extinto o processo por desistência
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02/02/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 10:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/02/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 01:10
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 05/09/2022 23:59.
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02/09/2022 02:24
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:30
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 31/08/2022 23:59.
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12/08/2022 19:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2022 20:26
Juntada de Certidão
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03/08/2022 15:45
Conclusos para decisão
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01/08/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 08:56
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2022 08:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:31
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:31
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:01
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:01
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 15:39
Juntada de Certidão
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05/04/2022 15:38
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 08:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 17:40
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 21:11
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 19:54
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2022 15:49
Juntada de Certidão
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24/02/2022 11:56
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:28
Conclusos para decisão
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20/11/2021 00:27
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2021 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 14:42
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 14:41
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 14:21
Juntada de Certidão
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28/10/2021 14:22
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 09:35
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 17:03
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 13:08
Conclusos para despacho
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09/08/2021 09:59
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 17:47
Outras Decisões
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31/05/2021 14:32
Conclusos para decisão
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31/05/2021 14:32
Juntada de Certidão
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27/05/2021 16:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/04/2021 09:11
Juntada de Certidão
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19/01/2021 20:16
Outras Decisões
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02/12/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 09:59
Conclusos para decisão
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02/09/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 11:55
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 17:54
Expedição de Mandado.
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07/08/2020 13:38
Expedição de Mandado.
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06/08/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 16:35
Conclusos para despacho
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14/07/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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