TJCE - 3000601-42.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 152626263
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 152626263
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 152626263
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 152626263
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 152626263
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 152626263
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 152626263
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 152626263
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 152626263
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 152626263
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 152626263
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 152626263
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 152626263
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 152626263
-
21/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 19:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:49
Transitado em Julgado em 02/05/2025
-
21/05/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152626263
-
21/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152626263
-
21/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152626263
-
21/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152626263
-
21/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152626263
-
21/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152626263
-
21/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152626263
-
21/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 09:58
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 03:23
Decorrido prazo de ANNAYSE PINHO PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:23
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:23
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:23
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:23
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANNAYSE PINHO PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142461741
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142461741
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142461741
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142461741
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142461741
-
28/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142461741
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142461741
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142461741
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142461741
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142461741
-
27/03/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142461741
-
27/03/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142461741
-
27/03/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142461741 Documento: 142461741
-
27/03/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142461741
-
24/03/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:51
Decorrido prazo de URSULA TAVARES DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:51
Decorrido prazo de URSULA TAVARES DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69682460
-
02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69682459
-
02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69682458
-
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69682460
-
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69682459
-
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69682458
-
29/09/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000601-42.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Exequente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 69535703 e ID 69682434, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
28/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:54
Expedição de Alvará.
-
26/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 05:00
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 08:16
Juntada de Petição de ciência
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
07/06/2023 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a impugnante sustenta ter sido bloqueado valor impenhorável em conta bancária de sua titularidade.
Aduz que o bloqueio se mostra indevido, uma vez que teria sido realizado sobre valores depositados em caderneta de poupança.
Intimada, a parte impugnada se manifestou no sentido de que a documentação apresentada pela devedora não comprova suas alegações, requerendo a manutenção do bloqueio e o levantamento dos valores. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Analisando a documentação apresentada pela executada, verifico não ter restado demonstrado que a referida quantia advém de sua poupança.
De pronto, não há elementos que indiquem que a conta bancária sob a qual recaiu a constrição judicial possua natureza de poupança.
A parte que invoca o manto da impenhorabilidade tem o ônus de comprovar, cabalmente, que os valores penhorados são provenientes de salário ou estão aplicados em caderneta de poupança, podendo, ainda, nos termos do decidido pelo STJ no AgInt no AREsp 1315033/SP , comprovar que são destinados exclusivamente para a formação de reservas financeiras.
In casu, Ausente qualquer prova no sentido de que os valores penhorados são relativos a quantia depositada em conta poupança, não estão os valores acobertados pelo manto da impenhorabilidade, mantendo-se a legalidade da penhora efetuada.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado nesta impugnação.
Considerando que o referido valor já foi transferido para conta judicial, a liberação será feita através de alvará, devendo a parte exequente ser INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar uma conta bancária para transferência dos valores, nos termos da portaria nº 557/2020.
PROCEDA-SE à busca de veículos em nome dos requeridos no sistema RENAJUD.
CUMPRA-SE integralmente o despacho de ID nº 54676599, EXPEDINDO-SE mandado de citação eletrônica do executado LUIS CARLOS MIRANDA, nos termos nele expostos.
Ciência à Defensoria Pública.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/06/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 20:47
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
02/03/2023 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:00
Intimação
Certifique a Secretaria o decurso do prazo para pagamento em relação à executada Ana Cristina de Almeida Gomes Miranda.
Analisando os autos, verifica-se que o mandato do síndico se encerrou.
Dessa forma, intime-se o Condomínio para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar ata de eleição e posse atualizada, devendo atualizar a procuração ad judicia e a documentação pessoal, caso tenha ocorrido mudança de síndico, sob pena de extinção do processo.
Após a juntada da ata atualizada, inclua-se a executada Ana Cristina de Almeida Gomes Miranda na pauta de penhora on-line.
Expeça-se mandado de citação de Luis Carlos Miranda observando-se os meios eletrônicos informados no ID 36617575.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 20:42
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2022 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2022 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 08:47
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:42
Expedição de Ofício.
-
01/10/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 23:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2021 11:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/06/2021 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2021 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 13:46
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000494-68.2021.8.06.0118
Valclenia Falcao do Nascimento - ME
Francisco de Assis Costa Lima
Advogado: Joao Moraes Ribeiro Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2021 09:55
Processo nº 3000047-42.2022.8.06.0087
Paulo Francisco de SA
Leilo Silva de SA
Advogado: Francisco Romao Vitor Portela Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/03/2022 13:25
Processo nº 0001192-92.2019.8.06.0087
Degmar Bartolomeu Ventura
Chubb do Brasil
Advogado: Karlos Henrique Timbo da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2019 00:00
Processo nº 0286976-49.2021.8.06.0001
Evaldo Jose Costa da Silva
Presidente da Fundacao de Previdencia So...
Advogado: Hallyson Alves de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2021 14:38
Processo nº 0218073-25.2022.8.06.0001
Paulo Antonio Oliveira de Almeida
Estado do Ceara
Advogado: Fernando Leonel da Silveira Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2022 20:12