TJCE - 3000359-34.2024.8.06.0156
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:55
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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06/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 14:40
Rejeitada a queixa
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25/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:30
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 14:00, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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25/02/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 21:49
Juntada de informação
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28/01/2025 08:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131404187
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131404187
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13/01/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 19:03
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 17:27
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Padre Barros, nº 264 - Centro - Redenção - CEP 62790-000 Processo nº: 3000359-34.2024.8.06.0156 NOTICIANTE: VALDERLAN FECHINE JAMACARU REPRESENTADO: MARCIO GLEY NASCIMENTO SILVA DESPACHO Designo a audiência preliminar para as 14h00 do dia 25/02/2025. Notifiquem-se noticiante e noticiado para comparecerem em audiência preliminar (artigo 67 da Lei 9.099/1995).
Se qualquer das partes não estiver acompanhada por advogado será nomeada a Defensoria Pública.
A ausência do noticiante resultará em renúncia tácita ao direito de queixa (Enunciado nº 117 do FONAJE Criminal).
Se ausência for do noticiado, o noticiante será intimado para oferecer queixa-crime ou o processo será concluso caso a peça acusatória já tenha sido apresentada. Dê-se ciência ao Ministério Público do teor do despacho, podendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Redenção, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131404187
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09/01/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131404187
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09/01/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:10
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 14:00, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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19/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:46
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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10/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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