TJCE - 0015226-56.2017.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/02/2025 11:32
Alterado o assunto processual
-
07/02/2025 08:39
Alterado o assunto processual
-
06/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0015226-56.2017.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento] Requerente: AUTOR: ARNOBIO SANTIAGO DE FREITAS Requerido: REU: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE O Município de Limoeiro do Norte, irresignado com a sentença proferida nos autos, opôs embargos de declaração visando o exame de matéria de ordem pública suscitada em ID. 66754919.
Manifestação da parte autora aos embargos em ID. 67550473. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Reconhecida a tempestividade dos Embargos de Declaração opostos, passo à análise. As características intrínsecas dos embargos de declaração estão delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil - CPC, quais sejam: suprir omissão, eliminar contradição ou aclarar obscuridade, na sentença ou no acórdão, bem como corrigir hipótese de erro material, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Da análise dos autos, verifica-se que pretende, o embargante, a decretação de nulidade de todos os atos posteriores à data de óbito do autor, inclusive sentença. Conquanto as alegações do ente público nos aclaratórios não se enquadrem nas hipóteses legais supraindicadas, é autorizado o uso dos embargos de declaração em se tratando de matéria de ordem pública, a qual pode ser reconhecida em qualquer fase processual. Nesse sentido, pontua o Superior Tribunal de Justiça que "as questões cognoscíveis de ofício na instância ordinária devem ser analisadas nos embargos declaratórios apresentados na origem, independentemente da ocorrência de omissão" (AgRg no REsp 1218007/MT, Rel.
Ministro MOURARIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 13/05/2015). Do compulso dos autos, verifica-se da certidão de óbito em ID. 65126704 que o autor faleceu em 08 de abril de 2023, antes da prolação da sentença por este Juízo, ocorrida em 28 de junho de 2023. Embora haja previsão legal indicando a necessidade de suspensão do processo e a eventual substituição da parte pelo espólio ou por seus sucessores (art. 313, §2 do CPC), com o fim de dar continuidade ao feito, não implica em nulidade automática o prosseguimento do curso processual sem a sua ocorrência. Nesse desiderato, o caso sub examine não comporta o reconhecimento da nulidade da sentença favorável à parte autora, à míngua de prejuízo para o requerente e, consequentemente, para o Espólio, o qual está já se encontra devidamente habilitado nos autos (ID. 66766088). Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF.
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MORTE ANTERIOR DOS EXEQUENTES.
ATOS PRATICADOS PELO ADVOGADO.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
VALIDADE.
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
PRAZO.
FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. 1. Édeficiente a assertiva genérica de violação do art. 1.022 do CPC, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal local e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração.
Incidência daSúmula 284/STF. 2.
São válidos os atos processuais praticados pelo advogado no curso da execução, ainda que ocorrida a morte do representado antes do seu início, salvo comprovada má-fé. 3.
O reconhecimento da nulidade, por aplicação do princípio pas de nullité sans grief,depende de demonstração do prejuízo.
Precedentes. 4.
A suspensão do processo, nos termos dos arts. 265, I, do CPC/1973 e 313, I, do CPC/2015, tem por objetivo proteger os interesses do falecido, de modo que poderão ser anulados os atos que causem prejuízo aos sucessores.5.
Na hipótese, o cumprimento de sentença foi iniciado no interesse do de cujus.
Além disso,solução distinta estaria em contradição com os princípios da instrumentalidade da formas,da economia e da celeridade, porque daria azo à desnecessária reabertura daquela fase processual. 6.
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexiste prescrição intercorrente para habilitação dos sucessores na ação em decorrência da morte do autor originário, por ausência de previsão legal quanto ao prazo para a realização do ato. 7.
Recursoespecial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (STJ - REsp: 1844121 AL2019/0313765-4, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 22/09/2020, T2 -SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2020). (Negritei). Assim, não vislumbrando prejuízo à autora e, por conseguinte, ao Espólio, afasto a nulidade apontada, devendo ser mantidos os atos praticados após o falecimento da parte autora. É o quanto basta. Isso Posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, pois tempestivos, todavia REJEITO-OS pelos fatos e fundamentos acima expostos. Considerando a interposição de recurso de apelação pela parte ré em ID. 69321438, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias, conforme determina o art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, transcorrido o prazo ou inexistindo requerimentos que ensejem a manifestação deste Juízo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, independentemente de juízo de admissibilidade. Intimem-se.
Cumpra-se. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente. João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
08/01/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127849114
-
20/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2023 11:00
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2023 12:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/09/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2023 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN ANIBAL DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66766088
-
18/08/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:25
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 05:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN ANIBAL DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/01/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 13:32
Mov. [101] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/07/2022 09:23
Mov. [100] - Concluso para Sentença
-
17/02/2022 14:59
Mov. [99] - Certidão emitida
-
17/02/2022 10:54
Mov. [98] - Petição juntada ao processo
-
17/02/2022 10:23
Mov. [97] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.22.01801194-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/02/2022 10:14
-
15/02/2022 11:15
Mov. [96] - Certidão emitida
-
15/02/2022 09:29
Mov. [95] - Concluso para Despacho
-
14/02/2022 16:49
Mov. [94] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.22.01801085-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/02/2022 16:27
-
09/02/2022 22:34
Mov. [93] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0040/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 2781
-
08/02/2022 02:09
Mov. [92] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2022 18:00
Mov. [91] - Certidão emitida
-
07/02/2022 17:42
Mov. [90] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2021 16:50
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
-
17/08/2021 15:34
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.21.00170918-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/08/2021 15:07
-
10/08/2021 16:26
Mov. [87] - Concluso para Despacho
-
09/08/2021 05:27
Mov. [86] - Certidão emitida
-
06/08/2021 16:45
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.21.00170638-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/08/2021 16:10
-
03/08/2021 02:28
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0242/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 2665
-
30/07/2021 02:00
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2021 14:36
Mov. [82] - Certidão emitida
-
28/07/2021 17:24
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2021 16:28
Mov. [80] - Concluso para Despacho
-
25/01/2021 16:27
Mov. [79] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/01/2021 13:15
Mov. [78] - Conclusão
-
09/01/2021 13:15
Mov. [77] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2020
-
09/01/2021 13:15
Mov. [76] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2020
-
30/11/2020 09:52
Mov. [75] - Concluso para Sentença
-
27/11/2020 20:42
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.20.00172000-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/11/2020 20:32
-
11/11/2020 11:52
Mov. [73] - Expedição de Ofício
-
03/08/2020 12:00
Mov. [72] - Certidão emitida
-
16/07/2020 10:21
Mov. [71] - Expedição de Ato Ordinatório: .
-
19/11/2019 11:14
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0192/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 1956
-
19/11/2019 11:03
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0127/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 1906
-
19/11/2019 10:41
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0038/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 1849
-
02/10/2019 10:44
Mov. [67] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC e Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça, RENOVEI o Ofício de página 247, tendo em vista que não se tem noticia
-
05/07/2019 10:08
Mov. [66] - Conclusão
-
06/02/2019 14:26
Mov. [65] - Ofício: 2ª via de ofício - em aguard. AR
-
06/02/2019 07:57
Mov. [64] - Expedição de Ofício
-
24/01/2019 14:10
Mov. [63] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2019 14:55
Mov. [62] - Decurso de Prazo
-
29/10/2018 10:04
Mov. [61] - Aviso de Recebimento (AR): Cumprido - Requerido.
-
05/10/2018 08:42
Mov. [60] - Juntada: 2ª VIA DO OFICIO - ENVIADO
-
04/10/2018 09:21
Mov. [59] - Expedição de Ofício
-
20/09/2018 16:14
Mov. [58] - Mero expediente: Cumprir despacho de fl. 148v.
-
17/08/2018 14:09
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
17/08/2018 14:01
Mov. [56] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Complemento: Requer extinção do feito sem julgamento do mérito
-
17/08/2018 13:48
Mov. [55] - Remessa: DR. ABEL FERREIRA LOPES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara
-
17/08/2018 13:48
Mov. [54] - Recebimento: DR. ABEL FERREIRA LOPES
-
16/08/2018 11:18
Mov. [53] - Recebimento: DR. ABEL FERREIRA LOPES
-
16/08/2018 11:18
Mov. [52] - Entrega em carga: vista/DR. ABEL FERREIRA LOPES Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal
-
03/08/2018 12:58
Mov. [51] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Complemento: Manifestação acerca de extratos juntados
-
31/07/2018 16:36
Mov. [50] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
31/07/2018 16:36
Mov. [49] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara
-
31/07/2018 12:10
Mov. [48] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
31/07/2018 12:10
Mov. [47] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Alan Anibal de Oliveira
-
27/07/2018 13:13
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0192/2018 Teor do ato: Intimem-se as partes para, querendo, se manifestar sobre os referidos extratos (fls. 150/178), no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Abel Ferreira Lopes (OAB 5326
-
27/07/2018 10:18
Mov. [45] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Intimem-se as partes para, querendo, se manifestar sobre os referidos extratos (fls. 150/178), no prazo de 05 (cinco) dias.
-
19/07/2018 12:25
Mov. [44] - Documento: extratos de pagamento
-
19/07/2018 12:21
Mov. [43] - Julgamento em Diligência: mero expediente
-
19/07/2018 11:06
Mov. [42] - Despacho: em expediente(19.7.18)
-
12/07/2018 09:10
Mov. [41] - Concluso para Sentença
-
12/07/2018 09:09
Mov. [40] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Comum - Número: 80003
-
28/06/2018 10:01
Mov. [39] - Recebimento: PROCRUADOR CHARLES LOURENÇO
-
28/06/2018 10:01
Mov. [38] - Entrega em carga: vista/PROCRUADOR CHARLES LOURENÇO Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal
-
26/06/2018 12:55
Mov. [37] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento Comum - Número: 80002
-
14/06/2018 14:46
Mov. [36] - Ato ordinatório: registrado termo de audiência - em expediente
-
30/05/2018 13:39
Mov. [35] - Mero expediente: Intime(m)-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito dos petitórios de fls. 120/125 e fls. 128/130.
-
22/05/2018 14:33
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
22/05/2018 14:28
Mov. [33] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001
-
16/05/2018 12:31
Mov. [32] - Entrega em carga: vista/entregue a Dr. Abel Ferreira Lopes Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal
-
16/05/2018 12:31
Mov. [31] - Recebimento: entregue a Dr. Abel Ferreira Lopes
-
16/05/2018 08:27
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2018 12:58
Mov. [29] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2018 12:40
Mov. [28] - Audiência Designada: Instrução Data: 12/06/2018 Hora 09:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
27/04/2018 14:18
Mov. [27] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000
-
18/04/2018 09:07
Mov. [26] - Recebimento
-
18/04/2018 09:07
Mov. [25] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal
-
16/03/2018 13:48
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/intimação do adv.
-
20/02/2018 13:58
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2018 10:26
Mov. [22] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2018 15:28
Mov. [21] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2017 10:55
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
26/10/2017 10:55
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
26/10/2017 10:52
Mov. [18] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: replica - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
18/10/2017 16:03
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE ( COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
18/10/2017 16:01
Mov. [16] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Francisco Alan Anibal de Oliveira PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
17/10/2017 10:01
Mov. [15] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: ALLAN ANIBAL FUNCIONARIO: CEIÇA NO. DAS FOLHAS: 113 DATA INICIAL DO PRAZO: 18/10/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 08/11/2017 - Local: 1ª VA
-
13/10/2017 18:03
Mov. [14] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM. Juíza PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS ag. expediente - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
30/06/2017 12:57
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
30/06/2017 12:53
Mov. [12] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
21/06/2017 13:39
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE ( COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
09/05/2017 09:57
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO MOV. decorrendo prazo - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
24/04/2017 15:35
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN EM AGUARD. MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
20/04/2017 13:44
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
17/04/2017 09:18
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS AG. EXP. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
03/04/2017 16:20
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
03/04/2017 16:17
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL Tombo nº 3452/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
03/04/2017 08:11
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
31/03/2017 11:15
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
31/03/2017 11:15
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
31/03/2017 11:09
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200246-35.2024.8.06.0161
Raimunda Ferreira de Freitas Vasconcelos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leonardo Sousa Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2025 14:20
Processo nº 3000141-49.2025.8.06.0001
Carlos Giovane Barbosa Reboucas
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Carlos Giovane Barbosa Reboucas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/01/2025 23:43
Processo nº 3038722-70.2024.8.06.0001
Luis Antonio Silva de Sousa
Estado do Ceara
Advogado: Dracon dos Santos Tamyarana de SA Barret...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2024 11:13
Processo nº 3001771-68.2024.8.06.0004
704 do Brasil LTDA
Yago Alves
Advogado: Lygia Pereira de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2024 16:20
Processo nº 0200630-34.2024.8.06.0052
Cicero dos Santos Lima
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Francisco Anastacio de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2024 18:53