TJCE - 3000953-98.2024.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO NUNES DE SOUSA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO NUNES DE SOUSA em 16/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:25
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
10/04/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 138964537
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 138964537
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 138964537
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 138964537
-
07/04/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138964537
-
07/04/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138964537
-
04/04/2025 15:23
Homologada a Transação
-
19/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2025 16:09
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO NUNES DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:04
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO NUNES DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO NUNES DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: [email protected], Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 3000953-98.2024.8.06.0107Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: FRANCISCO AUGUSTO NUNES DE SOUSAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos em conclusão.
Verificando-se que a inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o Juiz poderá determinar, de ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda ou a complementação, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321).
Observo que, em que pese tenha sido requerida a justiça gratuita, não foram acostados documentos comprobatórios aptos a provarem que a(s) parte(s) autora(s) faz(em) jus a essa benesse.
Diante disso, intime-se a(s) parte(s) autora(s), por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar a documentação comprobatória da condição de hipossuficiência econômica (CPC, artigo 99, § 2º), qual seja, a última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção, os três últimos contracheques ou três últimos extratos de rendimentos/benefícios, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou, caso contrário, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290).
Decorrido o prazo ou apresentada a emenda, retornem os autos conclusos para o juízo de admissibilidade da inicial.
Expedientes necessários.
Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito em Respondência -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130638390
-
08/01/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130638390
-
08/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000164-55.2024.8.06.0057
John Lenno Rodrigues de Freitas
Lojas Americanas S.A.
Advogado: John Lenno Rodrigues de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2024 16:06
Processo nº 0200239-48.2024.8.06.0030
Maria Lucia da Silva Alencar
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Antonio Liude Elias da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2024 10:01
Processo nº 0200239-48.2024.8.06.0030
Maria Lucia da Silva Alencar
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Antonio Liude Elias da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2025 12:09
Processo nº 3001054-07.2024.8.06.0182
Erivan Marques dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Amanda Pereira de Brito
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2025 10:03
Processo nº 3001054-07.2024.8.06.0182
Erivan Marques dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2024 11:49