TJCE - 0274635-83.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:20
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de IGOR IAN DOS SANTOS GARRETT DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de IGOR IAN DOS SANTOS GARRETT DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 142867033
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142867033
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03/04/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142867033
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28/03/2025 17:09
Declarada decadência ou prescrição
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28/03/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de IGOR IAN DOS SANTOS GARRETT DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138003634
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138003634
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14/03/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138003634
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14/03/2025 18:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/03/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de IGOR IAN DOS SANTOS GARRETT DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 22:54
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130977168
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130977168
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0274635-83.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ALCINDO SANTA ROSA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação revisional e de liberação PASEP, cujos dados processuais encontram-se acima destacados, na qual o pano de fundo da lide é a alegação autoral de saldo insuficiente em sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A relação processual embora se encontre consolidada, não há como avançar para o saneamento do processo, dado que, acerca do tema objeto da lide há determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), de suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, conforme decisão proferida pela eminente ministra relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, datada de 11 de dezembro de 2024. Isto posto, sem maiores delongas, em cumprimento ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em atenção ao disposto no artigo 313, IV, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do presente feito, até que se decida o RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) no Colendo Tribunal da Cidadania. Publique-se, dando-se ciência desta decisão às partes. Cumpra-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130977168
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09/01/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130977168
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19/12/2024 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2024 13:34
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2024 05:34
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 18:34
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0451/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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28/10/2024 01:48
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 16:04
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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25/10/2024 13:38
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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25/10/2024 13:24
Mov. [4] - Documento Analisado
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10/10/2024 16:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 23:01
Mov. [2] - Conclusão
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09/10/2024 23:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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