TJCE - 0239621-09.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2025 10:52
Alterado o assunto processual
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28/03/2025 10:52
Alterado o assunto processual
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24/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025. Documento: 135032417
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135032417
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0239621-09.2022.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Oncológico, Fornecimento de medicamentos] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: MARIA DO SOCORRO PASTOR MIRANDA LIMA REU: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento Nº. 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, visando à celeridade processual e sob ordem da MM.
Juíza Titular Dra.
Danielle Estevam Albuquerque, Interposta apelação (ID 134535041), intime-se a(s) parte(s) contrária(s), por intermédio de seu patrono judicial por DJEN, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 20 de fevereiro de 2025. EMMANUEL FONSECA BAYMA Diretor de Gabinete - Matr. 23.876 -
20/02/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135032417
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13/02/2025 08:19
Decorrido prazo de TIMOTEO FERNANDO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:19
Decorrido prazo de JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:19
Decorrido prazo de Achernar Sena de Souza em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:19
Decorrido prazo de JOAO MARCELO NEGREIROS FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:19
Decorrido prazo de GIOVANNI PAULO DE VASCONCELOS SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:19
Decorrido prazo de ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:19
Decorrido prazo de HEVILA SILVA FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:19
Decorrido prazo de JUDITH MARTINS LEMOS NETA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:19
Decorrido prazo de VICTOR DE CARVALHO RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:19
Decorrido prazo de YAGO PINHEIRO DE VASCONCELOS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:47
Decorrido prazo de VICTOR EMANUEL PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:47
Decorrido prazo de DANIELLA ALMEIDA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:57
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131728436
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131728436
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0239621-09.2022.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Oncológico, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: MARIA DO SOCORRO PASTOR MIRANDA LIMA REU: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA SENTENÇA UNIMED DO CEARÁ interpôs Embargos de Declaração contra a sentença proferida nestes autos, sob fundamento da existência de omissão, contradição e obscuridade na decisão. A parte embargante alega que a sentença fez aplicação indevida da Lei nº 14.454/2022, que só se aplicaria aos casos posteriores à sua publicação, não sendo cabível ao caso concreto, e que não foram detalhados os critérios de fixação da indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Ao final, requereu o acolhimento dos embargos declaratórios para sanar as apontadas contradições, omissões e obscuridades, além da modificação da fundamentação da decisão impugnada. A parte embargada, MARIA DO SOCORRO PASTOR MIRANDA LIMA, apresentou contrarrazões, alegando que os embargos declaratórios têm caráter meramente protelatório e que não se constatam os vícios apontados pela embargante.
Defendeu a correção da sentença e pediu a aplicação de multa à embargante pela interposição de embargos procrastinatórios. É o relatório.
DECIDO. Os embargos de declaração são cabíveis conforme preceito legal: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. A embargante sustenta que a sentença possui contradição, ao aplicar indevidamente a Lei nº 14.454/2022, que só poderia incidir em situações posteriores ao protocolo da ação.
Defende também a existência de omissão no que tange aos critérios para fixação do valor da indenização por danos morais. Conforme deixa evidente a narrativa acima, os argumentos do embargante não denunciam algum dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, que atraem a utilização dos aclaratórios.
Embora sucinta, houve manifestação acerca dos critérios de fixação do dano moral e aplicação da Lei nº 14.454/2022. Em verdade, os presentes embargos pretendem a revisão de fundamentos adotados por este juízo, conduta que não é admitida na via estreita dos embargos de declaração, conforme orienta o egrégio Tribunal de Justiça do Ceará por meio do enunciado sumular de nº 18 (São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada). Assim, eventual entendimento ou interpretação equivocada de legislação ou jurisprudência nos fundamentos da decisão, deve o embargante buscar a correção pela via recursal própria, pois os embargos de declaração não se prestam a corrigir error in judicando. Por tudo isso, o caminho natural é a improcedência dos embargos, sendo certo que não se trata de remédio para atender simples inconformismo da parte, nem de veículo para rediscutir ou reapreciar as questões já decididas.
Muito a propósito, é farta a jurisprudência nesse aspecto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA.
REEXAME DA MATÉRIA.
MERO INCONFORMISMO.IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. 1.
Não é dado à parte, a pretexto de sanar irregularidades, postular por meio de embargos de declaração, o mero reexame da matéria apreciada na decisão impugnada, por não se mostrar a via adequada a tanto.
Eventual insurgência contra o resultado da decisão deve ser veiculada pelas vias recursais apropriadas. 2.
Não se verificando nenhum dos vícios sanáveis via embargos de declaração, inviável até mesmo o manejo desta espécie recursal para fins de prequestionamento. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (TJPR - 17ª C.Cível - EDC - 1272112-9/01 - Arapongas - Rel.: Francisco Jorge - Unânime - - J. 09.12.2015) (TJ-PR, ED: 1272112901, Relator: Francisco Jorge, Data de Julgamento: 09/12/2015, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/01/2016, grifei) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
OBSCURIDADE.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2.
Inadmitido o agravo regimental, o seu não conhecimento impede qualquer pronunciamento acerca do mérito do recurso. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1204466/MG, Relator(a): Ministra Maria Isabel Gallotti, julgamento: 16/12/2014, T4 - Quarta Turma, publicação: DJe 06/02/2015, grifei). Não obstante, o reconhecimento da ausência de omissão, por si só, não é capaz de configurar o caráter protelatório e a imposição de multa à embargante. Isso posto, rejeito os embargos declaratórios opostos, mantendo a decisão atacada por seus próprios fundamentos, com esteio no art. 1.024 do CPC/15. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Reinicie-se a contagem do prazo recursal e, findo este sem interposição de recurso, certifique-se e arquive-se. Fortaleza, 8 de janeiro de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131728436
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09/01/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131728436
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08/01/2025 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/11/2024 01:17
Mov. [95] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/10/2024 12:28
Mov. [94] - Concluso para Sentença
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17/07/2024 10:27
Mov. [93] - Conclusão
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10/07/2024 13:40
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02182113-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 10/07/2024 13:33
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03/07/2024 12:01
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02166122-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 03/07/2024 11:56
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03/07/2024 12:01
Mov. [90] - Entranhado | Entranhado o processo 0239621-09.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Fornecimento de medicamentos
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03/07/2024 12:01
Mov. [89] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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27/06/2024 19:46
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2024 Data da Publicacao: 28/06/2024 Numero do Diario: 3336
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26/06/2024 01:47
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 13:05
Mov. [86] - Documento Analisado
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25/06/2024 13:01
Mov. [85] - Informação
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25/06/2024 09:28
Mov. [84] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 10:13
Mov. [83] - Concluso para Sentença
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14/06/2024 19:53
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0287/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 11:42
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 11:32
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/06/2024 11:32
Mov. [79] - Documento Analisado
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04/06/2024 18:13
Mov. [78] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 10:41
Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/01/2024 13:26
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01820377-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/01/2024 13:16
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12/01/2024 16:03
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01810641-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/01/2024 15:38
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11/01/2024 18:54
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0007/2024 Data da Publicacao: 12/01/2024 Numero do Diario: 3224
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10/01/2024 06:36
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2024 04:34
Mov. [72] - Documento Analisado
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13/12/2023 19:42
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2023 10:50
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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21/08/2023 16:22
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02271515-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2023 16:08
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28/07/2023 19:14
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0326/2023 Data da Publicacao: 31/07/2023 Numero do Diario: 3127
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27/07/2023 11:42
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2023 10:39
Mov. [66] - Documento Analisado
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20/07/2023 16:01
Mov. [65] - Mero expediente | R.H. INTIME-SE a parte re, por intermedio de seu patrono judicial, via DJ-e, para manifestacao sobre o documento apresentado com a replica as fls. 805/844 pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 43
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03/05/2023 09:59
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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27/04/2023 15:38
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02019074-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/04/2023 15:31
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17/04/2023 13:43
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01998492-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/04/2023 13:29
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13/04/2023 19:05
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0144/2023 Data da Publicacao: 14/04/2023 Numero do Diario: 3055
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12/04/2023 01:45
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2023 13:37
Mov. [59] - Documento Analisado
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10/04/2023 17:06
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2023 16:30
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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10/04/2023 15:20
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/04/2023 16:58
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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23/03/2023 16:45
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01954085-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/03/2023 16:28
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13/03/2023 10:02
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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02/03/2023 21:51
Mov. [52] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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02/03/2023 21:45
Mov. [51] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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02/03/2023 14:29
Mov. [50] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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24/02/2023 10:11
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01894150-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/02/2023 09:48
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09/01/2023 15:19
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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15/12/2022 14:34
Mov. [47] - Ofício
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22/11/2022 12:43
Mov. [46] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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22/11/2022 10:35
Mov. [45] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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21/11/2022 20:18
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1026/2022 Data da Publicacao: 22/11/2022 Numero do Diario: 2971
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18/11/2022 01:42
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2022 19:11
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1016/2022 Data da Publicacao: 18/11/2022 Numero do Diario: 2969
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17/11/2022 15:25
Mov. [41] - Documento Analisado
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17/11/2022 00:59
Mov. [40] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/11/2022 17:21
Mov. [39] - Julgamento em Diligência | Cumpra-se o ato ordinatorio de fls. 181.
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15/11/2022 01:42
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2022 14:55
Mov. [37] - Documento Analisado
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14/11/2022 13:52
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2022 17:46
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02494865-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2022 17:14
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05/11/2022 00:17
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2022 00:05
Mov. [33] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/03/2023 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Realizada
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04/11/2022 11:19
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2022 10:41
Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/11/2022 10:41
Mov. [30] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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04/11/2022 10:37
Mov. [29] - Documento
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03/11/2022 19:17
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0989/2022 Data da Publicacao: 04/11/2022 Numero do Diario: 2960
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01/11/2022 11:33
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2022 07:53
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/229402-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2022 Local: Oficial de justica - Erica Santos Correia Florencio
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01/11/2022 07:40
Mov. [25] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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31/10/2022 15:56
Mov. [24] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2022 13:27
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02472855-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/10/2022 13:14
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27/10/2022 13:04
Mov. [22] - Conclusão
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27/10/2022 12:49
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02470101-9 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 27/10/2022 12:41
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26/10/2022 12:35
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02467048-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2022 12:18
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20/10/2022 04:38
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
19/10/2022 11:23
Mov. [18] - Conclusão
-
11/10/2022 19:43
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0951/2022 Data da Publicacao: 13/10/2022 Numero do Diario: 2946
-
10/10/2022 01:42
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2022 13:25
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
08/10/2022 13:24
Mov. [14] - Documento Analisado
-
04/10/2022 11:35
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02418953-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/10/2022 11:24
-
30/09/2022 17:39
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2022 10:18
Mov. [11] - Conclusão
-
05/09/2022 10:58
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02350276-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2022 10:34
-
31/08/2022 13:06
Mov. [9] - Concluso para Sentença
-
12/08/2022 16:13
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
12/08/2022 16:12
Mov. [7] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
02/06/2022 20:39
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0699/2022 Data da Publicacao: 03/06/2022 Numero do Diario: 2857
-
01/06/2022 06:42
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2022 18:28
Mov. [4] - Documento Analisado
-
31/05/2022 18:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2022 13:03
Mov. [2] - Conclusão
-
25/05/2022 13:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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