TJCE - 3002555-45.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:55
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 01:15
Decorrido prazo de HELAYNE CRISTINNA MACIEL SILVA em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140664862
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140664862
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17/03/2025 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140664862
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19/02/2025 09:24
Indeferida a petição inicial
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18/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:45
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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18/02/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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16/02/2025 22:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/02/2025 16:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO MATIAS DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 131751115
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected]. Processo 3002555-45.2024.8.06.0101 AUTOR: RAIMUNDO MATIAS DE SOUZA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB R.
H.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de acostar aos autos o comprovante de endereço no nome da parte reclamante, legível e atualizado (validade no máximo 03 meses), ou apresentar declaração devidamente assinada pelo(a) próprio(a) autor(a), sob as penas da lei, indicando o local em que reside e a correlação com o titular do comprovante de residência (juntado nos autos), comprovando-a, sob pena de extinção do processo.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de acostar aos autos o valor total dos descontos realizados, com a data do desconto, assim como corrigir o valor da causa, observando, pois, a necessidade de ser certo o pedido, sob pena de extinção do processo.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131751115
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08/01/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131751115
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08/01/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2024 21:45
Conclusos para decisão
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14/12/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 21:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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14/12/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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