TJCE - 3000018-42.2025.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 03:42
Decorrido prazo de Enel em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163536614
-
08/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/07/2025. Documento: 163536614
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163536614
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163536614
-
04/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163536614
-
04/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163536614
-
04/07/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 03:37
Decorrido prazo de Enel em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA VANEIDA ALVES em 18/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 156814903
-
28/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 28/05/2025. Documento: 156814903
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156814903
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156814903
-
26/05/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156814903
-
26/05/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156814903
-
26/05/2025 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 04:58
Decorrido prazo de Enel em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 04:58
Decorrido prazo de MARIA VANEIDA ALVES em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 05:17
Decorrido prazo de Enel em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025. Documento: 153298715
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153298715
-
06/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153298715
-
06/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:35
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Enel em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA VANEIDA ALVES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:03
Decorrido prazo de Enel em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA VANEIDA ALVES em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149750571
-
11/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 11/04/2025. Documento: 149750571
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149750571
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149750571
-
09/04/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149750571
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09/04/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149750571
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09/04/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 23:58
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 14:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
12/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131775117
-
09/01/2025 14:43
Confirmada a citação eletrônica
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3000018-42.2025.8.06.0101 AUTOR: MARIA VANEIDA ALVES REU: ENEL DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Lado outro, quanto à tutela antecipada requestada, reservo-me a apreciá-la após a formação do contraditório, quando munido de suficientes elementos de convicção, sobretudo dos detalhes acerca da mudança pretendida.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, caso a parte não possua acesso à internet, deverá comparecer pessoalmente ao Juizado Especial na data e hora agendada, onde será disponibilizado equipamento apto à realização da audiência.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 13/03/2025 14:00, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040. Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as.
Por outro lado, apresentada defesa pela parte o prazo acima, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se sobre ela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131775117
-
08/01/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131775117
-
08/01/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 11:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
06/01/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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