TJCE - 3001801-06.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001801-06.2024.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Despejo por Denúncia Vazia, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]PROMOVENTE(S): ROSA MARIA E BARROSPROMOVIDO(A)(S): EXCELLENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E C I S Ã O Inicialmente, considerando os documentos juntados (id 168637497 e seguintes), DEFIRO a gratuidade da justiça requerida pela parte promovido(a) EXCELLENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, situação que gera presunção de que cuida o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, e diante da isenção dos pagamento das custas (benefício da Justiça Gratuita), recebo o recurso inominado interposto no id 168637494, fazendo-o no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 43, da Lei nº 9.099/95.
INTIME-SE o recorrido ROSA MARIA E BARROS para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, querendo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, façam as anotações necessárias e remetam os autos à consideração da Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
18/08/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168799885
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18/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/08/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a EXCELLENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-07 (REQUERIDO).
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14/08/2025 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:30
Juntada de Petição de recurso
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30/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166042781
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166042781
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166042781
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166042781
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28/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166042781
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28/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166042781
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23/07/2025 17:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2025 06:23
Decorrido prazo de EXCELLENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Embargos
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13/06/2025 06:18
Juntada de entregue (ecarta)
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23/05/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/05/2025 15:48
Processo Reativado
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15/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/04/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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05/04/2025 12:35
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ROSA MARIA E BARROS em 01/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/03/2025. Documento: 138140210
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138140210
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12/03/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138140210
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12/03/2025 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ROSA MARIA E BARROS em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134616950
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134616950
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05/02/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134616950
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05/02/2025 10:09
Decretada a revelia
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05/02/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132062565
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132062565
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10/01/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001801-06.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 22/01/2025 10:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 9 de janeiro de 2025. ANA PAULA DE OLIVEIRA ADRIANO Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132062565
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09/01/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132062565
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09/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 11:50
Juntada de entregue (ecarta)
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128046017
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128046017
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03/12/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128046017
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03/12/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
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01/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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