TJCE - 0261810-10.2024.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 03:46
Decorrido prazo de NATALIA MARTINS FEITOSA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 145209356
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 145209356
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28/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0261810-10.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Requerente: MARIA DE FATIMA SANTANA DE SOUZA Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Cinge-se a controvérsia da ação em apurar supostos saques indevidos e desfalques em contas individualizadas da autora, participante do PASEP, bem como aferir se foi devida a correção monetária dos valores depositados.
Os autos foram instruídos com os extratos das contas individualizadas, incluindo os débitos lançados. O(a) autor(a) sustenta que não está demonstrado que os lançamentos correspondem a pagamentos eficazes, visto que não há prova de que foram feitos ao titular da conta individualizada.
Alega que apenas a instituição financeira teria como demonstrar a precisão dos registros, exibindo prova de que os pagamentos foram feitos a favor do titular da conta.
Pleiteia, assim, a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, CDC e, subsidiariamente, art. 373, §1º do CPC.
No caso concreto, a discussão a quem compete o ônus probatório para fins de prova dos lançamentos realizados nas contas do PASEP foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça em 16/12/2024, sob o Tema Repetitivo 1300 com seguinte ementa: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Ante o exposto, havendo ordem de suspensão nacional dos feitos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria pela Corte Cidadã, determino a suspensão da presente ação até o julgamento do tema repetitivo ou decisão ulterior, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
25/04/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145209356
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07/04/2025 15:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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20/02/2025 02:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:59
Decorrido prazo de NATALIA MARTINS FEITOSA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133002688
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28/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133002688
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27/01/2025 20:08
Juntada de Certidão
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27/01/2025 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133002688
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22/01/2025 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130749196
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130749196
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20/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
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19/01/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0261810-10.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Requerente: MARIA DE FATIMA SANTANA DE SOUZA Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem justificadamente quais as provas que pretendem produzir, além daquelas existentes nos autos.
Decorrido o prazo e não sendo requerido nenhuma diligência, proceda-se a inclusão dos autos em pauta para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. JOSIAS NUNES VIDALJuiz de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130749196
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09/01/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130749196
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18/12/2024 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
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16/12/2024 19:47
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 125884390
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 125884390
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22/11/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125884390
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19/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
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14/11/2024 08:42
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 21:41
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 03:21
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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21/10/2024 18:23
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0485/2024 Data da Publicacao: 22/10/2024 Numero do Diario: 3417
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18/10/2024 01:49
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 14:17
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/10/2024 13:03
Mov. [13] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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17/10/2024 13:00
Mov. [12] - Documento Analisado
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17/10/2024 13:00
Mov. [11] - Encerrar análise
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01/10/2024 15:27
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 07:02
Mov. [9] - Conclusão
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23/09/2024 16:20
Mov. [8] - Conclusão
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23/09/2024 16:20
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02335165-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 23/09/2024 16:09
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30/08/2024 20:02
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0391/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
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29/08/2024 01:46
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 14:35
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/08/2024 11:17
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 14:31
Mov. [2] - Conclusão
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20/08/2024 14:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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