TJCE - 3000730-34.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000730-34.2022.8.06.0102 Promovente(s) MAGNA MARIA VIANA DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA Promovido(a) BANCO BRADESCO SA Ação [Tarifas] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca, na data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula - 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): MILTON AGUIAR RAMOS, ANA EDINEIA CRUZ LOPES Itapipoca-CE -
02/08/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:32
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2023 08:35
Expedição de Alvará.
-
27/07/2023 15:51
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:31
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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12/07/2023 05:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MAGNA MARIA VIANA DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000730-34.2022.8.06.0102 Natureza da Ação: [Tarifas] REQUERENTE: MAGNA MARIA VIANA DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Inicialmente, homologo os cálculos apresentados pelo exequente no ID 59000012, considerando que a parte executada, intimada, não impugnou.
Ademais, considerando que há valores penhorados nos autos suficientes para saldar o débito do promovido, tenho que a pretensão autoral foi satisfeita, julgo extinta a presente Execução, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
Autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, com observância dos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE.
Determino que o valor remanescente seja devolvido ao executado.
Após, o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás e arquive-se.
Sem custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
22/06/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 07:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000730-34.2022.8.06.0102 REQUERENTE: MAGNA MARIA VIANA DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO D.H.
Cumpra-se a última parte da decisão de ID nº 58747931, devendo a parte executada manifestar-se acerca dos cálculos da parte exequente em 05(cinco) dias.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
31/05/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 08:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/05/2023 01:33
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 26/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000730-34.2022.8.06.0102 REQUERENTE: MAGNA MARIA VIANA DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
A presente impugnação gira em torno dos cálculos do valor executado.
A parte promovida aponta algumas inconsistências no cálculo do autor: a) que os consectários legais incidentes sobre as parcelas descontadas estariam com o termo a quo 18/08/2017, divergindo da sentença; b) em relação aos danos morais o exequente está aplicando correção monetária com a data do evento danoso, quando o correto é da data do arbitramento, e; c) que apenas foram comprovados alguns descontos, retirando da sua lista os referentes aos anos 2020 e 2021.
Em relação ao primeiro ponto, assiste razão ao executado, segundo ficou determinado no título executivo, a restituição dos valores descontados deverá ser acrescido “de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (INPC), ambos a partir do efetivo desembolso de cada parcela (súmulas 43 e 54 do STJ);”.
Nos cálculos apresentados na resposta dos embargos, ainda assim, ficou claro que os juros estão incidindo desde 15/08/2017 – vide cabeçalho do cálculo.
Noutro ponto, em relação à correção monetária do dano moral, não há muito que se falar, considerando a admissão do exequente do equívoco, estando com razão o promovido.
Quanto aos descontos comprovados, militou em desacerto o executado, uma vez que os documentos colacionados na inicial apontam as parcelas referentes aos anos de 2020 e 2021 – ver IDs n. 35411484 e 35411483.
Devem, portanto, constar do valor do débito.
Por fim, observo que o executado não se manifestou sobre a multa de 10%.
Ela deverá incidir sobre os novos cálculos a serem apresentado, considerando que o executado permaneceu inerte após a intimação para pagamento em 15 dias, tendo se manifestado tão somente quando do bloqueio de suas contas.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos a execução apresentados.
Deverá a parte exequente retificar os seus cálculos no prazo de 10 dias seguindo com perfeição o título executivo, sobretudo no tocante aos juros sobre as parcelas descontadas.
Em seguida, deverá a parte promovida se manifestar em 05 dias.
Após, venham-me os autos conclusos.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
10/05/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 16:45
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 07:55
Juntada de Petição de resposta
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18/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000730-34.2022.8.06.0102 REQUERENTE: MAGNA MARIA VIANA DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO D.H.
Diga a parte exequente sobre os embargos no prazo de 15 dias.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
14/04/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000730-34.2022.8.06.0102 Parte Exequente: MAGNA MARIA VIANA DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA Parte Executada: BANCO BRADESCO SA Ilustríssimo(a) Senhor(a), De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA sobre a constrição via Sistema SISBAJUD, cuja cópia segue em anexo, bem como para, querendo, no prazo de 05 (cinco) e 15 (quinze) dias, respectivamente, de acordo como os artigos 854 § 3º e 525 § 1º do NCPC, apresentar impugnação à penhora on line OU IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO (EMBARGOS DO DEVEDOR).
Anexo: cópia Detalhamento de Bloqueio de valores.
Itapipoca-CE., 12 de abril de 2023.
Mara Kércia Correia Sousa Mat: 44673 Ao Senhor Advogado(s): FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR -
12/04/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 16:17
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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03/04/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2023 02:13
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000730-34.2022.8.06.0102 Parte Exequente:REQUERENTE: MAGNA MARIA VIANA DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA Parte Executada: REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para intimar Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA do inteiro teor da decisão proferida no ID. nº 53431414, bem como para, pagar o débito, no valor de R$ 12.104,52 em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, bem assim de constrição eletrônica, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015.
Itapipoca-CE., 13 de fevereiro de 2023.
Paulo Sérgio Rodrigues Técnico Judiciário Ao Senhor Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2023 12:38
Processo Reativado
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12/01/2023 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/01/2023 10:42
Conclusos para decisão
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12/01/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 10:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2022 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2022 11:35
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:35
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
14/12/2022 01:09
Decorrido prazo de MAGNA MARIA VIANA DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 01:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:17
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2022 02:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 09/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 10:10
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:04
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
14/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 22:28
Audiência Conciliação designada para 17/10/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
07/09/2022 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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