TJCE - 0048428-96.2016.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
09/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 150131509
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 150131509
-
28/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150131509
-
28/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 09:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 04/11/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 07:43
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 10/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:25
Decorrido prazo de LUCAS ASFOR ROCHA LIMA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ADRIANO CASTRO E DANTAS em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82727672
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82727672
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82727672
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82727672
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82727672
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82727672
-
15/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82727672
-
15/03/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82727672
-
15/03/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82727672
-
15/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
08/12/2023 00:52
Decorrido prazo de CASTRO E DANTAS ADVOGADOS em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 72405540
-
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72405540
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Crateús1ª Vara Cível da Comarca de Crateús PROCESSO: 0048428-96.2016.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - CE16012 e LUCAS ASFOR ROCHA LIMA - CE21546-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE CRATEUS D E S P A C H O O despacho de id 60823124 determinou o seguinte: "[...] considerando a necessidade de informações a respeito do valor de juros de mora computados no precatório expedido, determino a intimação do ente público municipal para apresentação de referidas informações no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 77, inciso IV, §2º, do CPC".
Devidamente intimado, o Município de Crateús deixou transcorrer o prazo sem manifestação (id 64526660).
Na petição de id 67189615, o escritório de advocacia Castro e Dantas Advogados, representado pelo sócio Adriano Castro e Dantas, terceiro estranho ao processo, requereu sua habilitação nos autos, apresentou "proposta de redução dos honorários contratuais de 7% (sete por cento) para 5% (cinco por cento), ou seja, um desconto de 28,57% (vinte e oito vírgula cinquenta e sete por cento), desde que o Município concorde com o pagamento por meio dos valores bloqueados em juízo, portanto à vista", bem como requereu a intimação do Município de Crateús para se manifestar acerca da proposta aqui apresentada, no prazo de cinco dias.
Já no id 67426393, os requerentes se manifestaram a respeito da ilegitimidade do escritório Castro e Dantas para atuar no presente feito, defenderam a existência de má-fé processual do referido escritório e, ao final, requereram o não conhecimento da "petição de composição do escritório Castro e Dantas Advogados, sendo desentreada dos autos juntamento com os documentos, bem como a "a condenação do escritório Castro e Dantas Advogados em má-fé processual, nos termos do artigo 80 e 81, do CPC - 15, sendo remetido, por consequência, cópia dos autos ao Tribunal de Ética e disciplina da OAB, para que apure a conduta do advogado Adriano Castro e Dantas Advogados, inscrito na OAB/GO sob o n. 29.138".
Castro e Dantas Advogados, no id 67632925, apresentaram "réplica aos argumentos lançados pelo escritório Monteiro e Monteiro Advogados", reiteraram a proposta de autocomposição e o pedido de intimação do Município de Crateús.
Sem que houvesse intimação para tanto, o Município de Crateús se manifestou no id 68866820 opinando o seguinte: "que os 20% (vinte por cento) do valor do Precatório, ora destacado para o pagamento de honorários, seja levantado à razão de 5% (cinco por cento) para cada um dos grupos de causídicos que atuaram na lide e o saldo remanescente seja devolvido ao Fundo Geral do Município: Monteiro e Monteiro - 5% (cinco por cento); Procuradoria do Município - 5% (cinco por cento); Castro e Dantas - 5% (cinco por cento); Fundo Geral - 5% (cinco por cento)".
Já no id 68895461, o Município requereu "o desentranhamento da petição constante no ID Juntada de Petição de petição 68866818 - Petição , visto que é necessário a correção da mesma, o que será juntada em momento oportuno".
Monteiro e Monteiro Advogados Associados se manifestaram, novamente, no id 69467090, requerendo o indeferimento da "pretensão do município de que percentuais de 5% (cinco por cento), sejam destinados a Castro e Dantas Advogados, Procuradoria Municipal e Fundo Geral do município", bem como que seja "dado cumprimento ao que restou decidido pelo Tribunal de Justiça do Ceará nos autos do processo nº 0630526-92.2019.8.06.0000/50000, sendo determinado a liberação da totalidade da verba bloqueada ao escritório autor".
No id 70505190, os requerentes juntaram o "precatório expedido no âmbito da Justiça Federal, onde resta detalhado que o valor dos juros de mora correspondeu ao montante de R$ 8.186.378,85 (oito milhões, cento e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), ou seja, quantia superior a 20% (vinte por cento) do benefício proporcionado ao município de Crateús que corresponde ao montante de R$ 6.623.178,28 (seis milhões, seiscentos e vinte e três mil, cento e setenta e oito reais e vinte e oito centavos)", ids 70505191, 70505193, 70505194, 70505195.
O escritório Castro e Dantas Advogados, no id 70732522, novamente se manifestaram e requereram: "a) sejam rejeitadas as alegações da Monteiro e Monteiro Advogados (id. 70505189 e manifestações anteriores) para admitir o ingresso da Castro e Dantas Advogados no feito conforme requerido em 12/06/2018 (fls. 201 e seguintes); b) seja o Município de Crateús intimado no prazo legal de cinco dias para manifestar-se acerca da proposta de autocomposição apresentada pela banca Castro e Dantas Advogados (id. 67189587), considerando o notório interesse público no desconto de 28,57% proposto a partir da redução dos honorários contratuais de 7% para 5%." Mais uma vez, sem que houvesse qualquer intimação deste juízo, o Município de Crateús apresentou proposta de autocomposição no id 71837964.
Nova manifestação dos requerentes no id 72036826.
Era o que cumpria relatar. 1) Em razão do descumprimento da determinação contida no despacho de id 60823124, intime-se o Município de Crateús para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 77, inciso IV, §2º, do CPC, sob pena de bloqueio judicial. 2) A respeito do requerimento de ingresso de terceiro estranho aos autos, Castro e Dantas Advogados, cuja relação jurídica supostamente travada com o Município de Crateús é diversa da analisada nestes autos, bem como da proposta da autocomposição requerida pelo terceiro e apresentada pelo próprio Município, em observância ao art. 10 do CPC, intimem-se as partes e terceiro para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias; 3) Após decurso do prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao MP para se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias sobre o ponto 2 acima; 4) Sem prejuízo, oficie-se a instituição financeira na qual se encontram depositados os juros de mora devidos no precatório pago ao Município de Crateús (ids 70505191, 70505193, 70505194, 70505195), para que juntem, no prazo de 15 (quinze) dias, extrato constando o valor atualizado; bem como oficie-se a instituição financeira, na qual se encontram depositados o valor bloqueado nestes autos, para que juntem, no prazo de 15 (quinze) dias, extrato constando o valor atualizado. 5) Por fim, tornem os autos concluso - urgente.
Expedientes necessários. Crateús, 21 de novembro de 2023. Liana Alencar Correia Juíza Substituta -
21/11/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72405540
-
21/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 14/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 09/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 06/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:24
Decorrido prazo de MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús PROCESSO: 0048428-96.2016.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - CE16012 e LUCAS ASFOR ROCHA LIMA - CE21546-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE CRATEUS Nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar, Proc. n. 0630526-92.2019.8.06.0000, os requerentes interpuseram Agravo Interno (Proc. n.
Processo n. 0630526-92.2019.8.06.0000/50000 (Agravante: Monteiro e Monteiro Advogados Associados / Agravado: Município de Crateús), julgado pelo Órgão Especial do E.
TJCE (acórdão em anexo), oportunidade na qual acordaram os Desembargadores integrantes do Órgão Especial em conhecer do recurso, para dar-lhe parcial provimento, tudo nos termos do voto do relator, restando assim ementado: EMENTA: AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
BLOQUEIO INTEGRAL DE PRECATÓRIO PAGO PELA UNIÃO AO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇAO DE REPASSE DO FUNDEB/FUNDEF.
GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS DEMONSTRADA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.
Cinge-se a líder a averiguar se é válido o contrato de prestação de serviços celebrado pelo Município de Crateús com escritório de advogados, mediante dispensa de licitação e com cláusula quota litis. 2.
No intuito de garantir eventual adimplemento da obrigação, o juízo de origem determinou o bloqueio de 20% (vinte por cento) das verbas do precatório devido pela União a título de repasses o FUNDEB, o que corresponde a R$ 12.277.886,63 (doze milhões, duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos). 3.
Sem adentrar no mérito da causa, em atenção aos estritos limites do pedido suspensivo, verifica-se que a ordem de bloqueio causa grave lesão à ordem e à economia pública, porque impede que o Município gerencie recursos vinculados à educação, indispensáveis aos serviços públicos de ensino, sobretudo porque vultosos. 4.
Com efeito, ainda que a decisão tenha sido proferida em 2016 e não obstante a natureza extraordinária da verba, constata-se que a impossibilidade de fruição de recursos tem, por si só, o condão de produzir efeitos deletérios ao setor contemplado (educação), pois o uso constitucionalmente adequado dessa quantia representará provável salto de qualidade na rede municipal de ensino, em benefício da população. 5.
Inexiste, portanto, necessidade de se averiguar se as verbas bloqueadas serão ou não indispensáveis à manutenção das atividades educacionais, tendo em vista que a vinculação dos recursos do FUNDEB tem o propósito de garantir não apenas a mantença de um padrão mínimo de qualidade do ensino, mas também de permitir o aprimoramento dos serviços prestados, de modo que a simples frustração da melhoria da educação municipal caracteriza grave lesão apta a legitimar o uso desta via extraordinária. 6.
Em casos recentes, o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça reconheceu a impossibilidade de o Judiciário, em substituição ao Poder Executivo, definir a utilização dos recursos do FUNDEB e entendeu ser desarrazoado o bloqueio de vultosa quantia de titularidade da Fazenda Pública, por impedir a aplicação dessas verbas na consecução de políticas públicas a que se vinculam. 7.
Cumpre destacar que, segundo jurisprudência pacífica dos tribunais pátrios, os valores advindos de precatórios de diferenças do FUNDEF/FUNDEB têm destinação vinculada aos serviços de educação, motivo pelo qual é vedado o uso destes recursos no pagamento de honorários advocatícios. 8.
Percebe-se, no entanto, que o raciocínio aqui expendido trata do risco de desvio de recursos do FUNDEF/FUNDEB para finalidade diversa daquela prevista no texto constitucional, o que implica que a vinculação da receita está relacionada com a origem de seus repasses. 9.
Isso quer dizer que o padrão decisório pode vir a ser diferente quanto à utilização das verbas decorrentes de juros de mora, haja vista que a obrigação de pagar juros, apesar de sua natureza acessória, tem fato gerador diverso da obrigação principal. 10.
Nessa vereda, a parte agravante acostou aos autos cópia do Acórdão nº 1412/2020 pelo Tribunal de Contas da União, proferido depois da interposição deste recurso, em que a Corte de Contas Federal esboçou a possibilidade de os honorários advocatícios contratuais incidirem, em caráter eventual, sobre o crédito advindo dos juros de mora da complementação dos repasses do FUNDEF/FUNDEB. 11.
Houve, portanto, sinalização de que possível alteração do entendimento do TCU quanto ao uso dos juros de mora.
Esse fato superveniente deve ser levado em consideração no julgamento deste recurso, porque a lesividade à ordem e economia públicas aqui reconhecida relaciona-se à frustração da expectativa de aporte de recursos vinculados à educação.
Dessa feita, considerando que o Município de Crateús não se manifestou sobre o assunto, apesar de intimado para se pronunciar, cumpre dar parcial provimento a este recurso, para admitir o bloqueio de contas do Município de Crateús de 20% (vinte por cento) do benefício proporcionado na ação nº 0002307-76.2006.4.05.8103, até o limite do valor dos juros de mora computados no precatório. 12.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Deste modo, admitiu-se o bloqueio de contas do Município de Crateús de 20% (vinte por cento) do benefício proporcionado na ação nº 0002307-76.2006.4.05.8103, até o limite do valor dos juros de mora computados no precatório.
Conforme certificado nos autos, o acórdão transitou em julgado em 8 de abril de 2021.
Era o que cumpria relatar.
Para fins de prosseguimento do feito e cumprimento do acórdão, necessário se faz a adoção das seguintes providências: 1) Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o valor atualizado dos honorários advocatícios, 20% (vinte por cento) do benefício proporcionado na ação nº 0002307-76.2006.4.05.8103; 2) Sem prejuízo, intime-se o Município de Crateús para, no prazo de 10 (dez) dias – a ser contado em dobro –, informar o valor dos juros de mora computados no precatório expedido nos autos da Ação nº 0002307-76.2006.4.05.8103; 3) Cumpridas as diligências e apresentados os valores pelas partes, dê-se vista ao MP para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias; 4) Por fim tornem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
D E S P A C H O Crateús/CE , 13 de fevereiro de 2023. -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 10:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/02/2023 10:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/11/2022 18:23
Mov. [311] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
08/09/2022 10:23
Mov. [310] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.22.01807042-8 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento Data: 08/09/2022 09:54
-
08/09/2022 07:11
Mov. [309] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.22.01302953-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/09/2022 06:44
-
06/09/2022 12:13
Mov. [308] - Concluso para Despacho
-
06/09/2022 12:13
Mov. [307] - Decurso de Prazo: Vistos em inspeção. CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal em 19/08/2022 em relação ao Ministério Público e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
-
25/08/2022 11:30
Mov. [306] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.22.01806614-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/08/2022 11:00
-
30/07/2022 00:24
Mov. [305] - Certidão emitida
-
19/07/2022 16:37
Mov. [304] - Certidão emitida
-
19/07/2022 16:37
Mov. [303] - Mero expediente: Tendo em vista o recente julgamento da ADPF 528, sigam os autos com vista ao Ministério Público, inclusive para parecer de mérito da demanda.
-
25/05/2022 11:17
Mov. [302] - Certidão emitida
-
25/05/2022 11:11
Mov. [301] - Documento
-
25/05/2022 11:11
Mov. [300] - Documento
-
25/05/2022 11:00
Mov. [299] - Documento
-
25/05/2022 11:00
Mov. [298] - Documento
-
25/05/2022 10:50
Mov. [297] - Documento
-
25/05/2022 10:49
Mov. [296] - Documento
-
25/05/2022 10:49
Mov. [295] - Documento
-
25/05/2022 10:47
Mov. [294] - Documento
-
25/05/2022 10:47
Mov. [293] - Documento
-
25/05/2022 10:46
Mov. [292] - Documento
-
25/05/2022 10:46
Mov. [291] - Documento
-
25/05/2022 10:38
Mov. [290] - Documento
-
25/05/2022 10:38
Mov. [289] - Documento
-
25/05/2022 10:38
Mov. [288] - Documento
-
25/05/2022 10:37
Mov. [287] - Documento
-
25/05/2022 10:30
Mov. [286] - Documento
-
25/05/2022 10:30
Mov. [285] - Documento
-
24/03/2022 17:51
Mov. [284] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.22.01802052-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/03/2022 17:25
-
15/02/2022 16:19
Mov. [283] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.22.01800942-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/02/2022 16:12
-
24/01/2022 12:08
Mov. [282] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.22.01800376-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/01/2022 11:48
-
14/10/2021 08:28
Mov. [281] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.21.00171927-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/10/2021 08:08
-
03/08/2021 13:25
Mov. [280] - Petição
-
25/05/2021 14:45
Mov. [279] - Concluso para Despacho
-
25/05/2021 14:26
Mov. [278] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.21.00396262-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 25/05/2021 13:56
-
02/05/2021 07:10
Mov. [277] - Certidão emitida
-
20/04/2021 11:54
Mov. [276] - Certidão emitida
-
16/04/2021 10:02
Mov. [275] - Mero expediente: Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Expedientes necessários.
-
09/04/2021 16:12
Mov. [274] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.21.00166692-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/04/2021 16:06
-
09/04/2021 15:46
Mov. [273] - Concluso para Despacho
-
09/04/2021 15:46
Mov. [272] - Documento
-
09/04/2021 15:46
Mov. [271] - Documento
-
09/04/2021 15:43
Mov. [270] - Certidão emitida
-
07/04/2021 14:41
Mov. [269] - Mero expediente: Considerando a interposição dos recursos de Agravo Interno e Agravo de Instrumento pela parte autora, certifique a Secretaria acerca da existência ou inexistência de recurso com efeito suspensivo. Após, venham os autos conclu
-
21/01/2021 11:32
Mov. [268] - Concluso para Despacho
-
13/01/2021 13:16
Mov. [267] - Conclusão
-
13/01/2021 13:16
Mov. [266] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020 TJCE
-
13/01/2021 13:16
Mov. [265] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: RESOLUÇÃO 07/2020 TJCE
-
24/11/2020 12:11
Mov. [264] - Concluso para Despacho
-
19/11/2020 13:36
Mov. [263] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [262] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [261] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [260] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [259] - Ofício
-
19/11/2020 13:36
Mov. [258] - Ofício
-
19/11/2020 13:36
Mov. [257] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [256] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [255] - Petição
-
19/11/2020 13:36
Mov. [254] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [253] - Petição
-
19/11/2020 13:36
Mov. [252] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [251] - Petição
-
19/11/2020 13:36
Mov. [250] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [249] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [248] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [247] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [246] - Petição
-
19/11/2020 13:36
Mov. [245] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [244] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [243] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [242] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [241] - Petição
-
19/11/2020 13:36
Mov. [240] - Petição
-
19/11/2020 13:36
Mov. [239] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [238] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [237] - Ofício
-
19/11/2020 13:36
Mov. [236] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [235] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [234] - Petição
-
19/11/2020 13:36
Mov. [233] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [232] - Ofício
-
19/11/2020 13:36
Mov. [231] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [230] - Petição
-
19/11/2020 13:36
Mov. [229] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [228] - Documento
-
19/11/2020 13:36
Mov. [227] - Petição
-
19/11/2020 13:35
Mov. [226] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [225] - Petição
-
19/11/2020 13:35
Mov. [224] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [223] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [222] - Petição
-
19/11/2020 13:35
Mov. [221] - Petição
-
19/11/2020 13:35
Mov. [220] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [219] - Petição
-
19/11/2020 13:35
Mov. [218] - Petição
-
19/11/2020 13:35
Mov. [217] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [216] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [215] - Ofício
-
19/11/2020 13:35
Mov. [214] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [213] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [212] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [211] - Petição
-
19/11/2020 13:35
Mov. [210] - Petição
-
19/11/2020 13:35
Mov. [209] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [208] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [207] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [206] - Ofício
-
19/11/2020 13:35
Mov. [205] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [204] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [203] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [202] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [201] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [200] - Petição
-
19/11/2020 13:35
Mov. [199] - Parecer do Ministério Público
-
19/11/2020 13:35
Mov. [198] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [197] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [196] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [195] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [194] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [193] - Ofício
-
19/11/2020 13:35
Mov. [192] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [191] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [190] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [189] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [188] - Petição
-
19/11/2020 13:35
Mov. [187] - Petição
-
19/11/2020 13:35
Mov. [186] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [185] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [184] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [183] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [182] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [181] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [180] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [179] - Petição
-
19/11/2020 13:35
Mov. [178] - Ofício
-
19/11/2020 13:35
Mov. [177] - Ofício
-
19/11/2020 13:35
Mov. [176] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [175] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [174] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [173] - Ofício
-
19/11/2020 13:35
Mov. [172] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [171] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [170] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [169] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [168] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [167] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [166] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [165] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [164] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [163] - Ofício
-
19/11/2020 13:35
Mov. [162] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [161] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [160] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [159] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [158] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [157] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [156] - Ofício
-
19/11/2020 13:35
Mov. [155] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [154] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [153] - Documento
-
19/11/2020 13:35
Mov. [152] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [151] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [150] - Petição
-
19/11/2020 13:34
Mov. [149] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [148] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [147] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [146] - Petição
-
19/11/2020 13:34
Mov. [145] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [144] - Petição
-
19/11/2020 13:34
Mov. [143] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [142] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [141] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [140] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [139] - Ofício
-
19/11/2020 13:34
Mov. [138] - Ofício
-
19/11/2020 13:34
Mov. [137] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [136] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [135] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [134] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [133] - Petição
-
19/11/2020 13:34
Mov. [132] - Petição
-
19/11/2020 13:34
Mov. [131] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [130] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [129] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [128] - Petição
-
19/11/2020 13:34
Mov. [127] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [126] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [125] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [124] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [123] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [122] - Petição
-
19/11/2020 13:34
Mov. [121] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [120] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [119] - Petição
-
19/11/2020 13:34
Mov. [118] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [117] - Petição
-
19/11/2020 13:34
Mov. [116] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [115] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [114] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [113] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [112] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [111] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [110] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [109] - Ofício
-
19/11/2020 13:34
Mov. [108] - Ofício
-
19/11/2020 13:34
Mov. [107] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [106] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [105] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [104] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [103] - Documento
-
19/11/2020 13:34
Mov. [102] - Documento
-
11/11/2020 13:24
Mov. [101] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.20.00169653-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/10/2020 14:35
-
22/10/2020 15:16
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.20.00169880-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2020 09:45
-
22/10/2020 15:16
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.20.00169917-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/10/2020 14:25
-
13/03/2020 13:17
Mov. [98] - Concluso para Despacho
-
13/03/2020 13:05
Mov. [97] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.20.00166341-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/03/2020 16:57
-
11/03/2020 09:32
Mov. [96] - Mero expediente: Intime-se o Município requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as petições de fls. 543/548 e 549/554, bem como documentos que as acompanham. Expedientes necessários.
-
10/03/2020 13:56
Mov. [95] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Complemento: MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2020 13:55
Mov. [94] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Crateús
-
10/03/2020 13:55
Mov. [93] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
09/03/2020 17:00
Mov. [92] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Emanoell Ygor Coutinho de Castro
-
09/03/2020 17:00
Mov. [91] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
09/03/2020 16:59
Mov. [90] - Certidão emitida: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO- DR. EMANOELL YGOR
-
03/03/2020 11:02
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
03/03/2020 09:12
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.20.00166085-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/03/2020 11:07
-
03/03/2020 09:12
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.20.00166090-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/03/2020 11:37
-
28/02/2020 12:17
Mov. [86] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2020 17:54
Mov. [85] - Concluso para Despacho: CONC. D 08.
-
23/01/2020 17:49
Mov. [84] - Juntada: OFICIO
-
23/01/2020 17:49
Mov. [83] - Juntada: OS MALOTES DIGITAIS QUE SEGUEM.
-
16/01/2020 12:44
Mov. [82] - Concluso para Despacho
-
16/01/2020 12:43
Mov. [81] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Complemento: INFORMAÇÃO
-
14/01/2020 15:24
Mov. [80] - Concluso para Despacho
-
13/01/2020 13:32
Mov. [79] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
13/01/2020 13:32
Mov. [78] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Crateús
-
25/09/2019 11:14
Mov. [77] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
-
25/09/2019 11:14
Mov. [76] - Recebidos os Autos pelo Ministério Público
-
23/09/2019 17:12
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
23/09/2019 17:05
Mov. [74] - Documento: PARECER DO MP.
-
23/09/2019 17:04
Mov. [73] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Crateús
-
23/09/2019 17:04
Mov. [72] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
28/08/2019 11:03
Mov. [71] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
-
28/08/2019 11:03
Mov. [70] - Recebidos os Autos pelo Ministério Público
-
15/08/2019 09:00
Mov. [69] - Mero expediente: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Expedientes necessários.
-
26/07/2019 16:40
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
26/07/2019 16:40
Mov. [67] - Documento: Juntada de Malote Digital
-
08/07/2019 09:50
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
03/07/2019 13:40
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
12/06/2019 10:25
Mov. [64] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Complemento: INFORMAÇOES
-
31/05/2019 11:30
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
30/05/2019 11:42
Mov. [62] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Complemento: INFORMAÇÃO
-
30/05/2019 11:41
Mov. [61] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
30/05/2019 11:41
Mov. [60] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Crateús
-
13/05/2019 16:15
Mov. [59] - Certidão emitida
-
08/05/2019 09:16
Mov. [58] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
08/05/2019 09:16
Mov. [57] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Velluma Lorhaine Fátima da Silva Marques
-
11/04/2019 15:02
Mov. [56] - Certidão emitida
-
11/03/2019 13:35
Mov. [55] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Crateús
-
11/03/2019 13:35
Mov. [54] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
13/12/2018 08:16
Mov. [53] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antônio Aguiar Ferreira Júnior
-
13/12/2018 08:16
Mov. [52] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
18/10/2018 08:21
Mov. [51] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Crateús
-
18/10/2018 08:21
Mov. [50] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
05/10/2018 10:16
Mov. [49] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
05/10/2018 10:16
Mov. [48] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Doris Evany Abreu Carvalho
-
29/08/2018 18:18
Mov. [47] - Mero expediente: Atenda-se, com urgência, a solicitação contida no ofício de fls. 411. Após, cumpra-se a última parte do despacho de fls. 402.
-
28/08/2018 08:28
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
16/08/2018 18:23
Mov. [45] - Expedição de Ofício
-
16/08/2018 15:34
Mov. [44] - Documento: 2ª Via do Ofício
-
09/08/2018 14:24
Mov. [43] - Certidão emitida
-
26/07/2018 11:04
Mov. [42] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Complemento: REQUERIMENTO
-
24/07/2018 13:21
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
13/07/2018 12:54
Mov. [40] - Documento: JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
-
13/07/2018 12:49
Mov. [39] - Documento: JUNTADA DE CERTIDÃO DE REMESSA
-
13/07/2018 12:44
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 1944 Página: 573/574
-
11/07/2018 10:43
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2018 13:31
Mov. [36] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2018 09:49
Mov. [35] - Mero expediente: Atenda-se a solicitação de fls. 403. Cumpra-se o despacho de fls. 402.
-
26/06/2018 13:46
Mov. [34] - Documento: OFÍCIO
-
21/06/2018 09:44
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2018 10:13
Mov. [32] - Documento: JUNTADA DE MALOTE
-
14/06/2018 14:31
Mov. [31] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003
-
04/06/2018 15:18
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
04/06/2018 15:18
Mov. [29] - Juntada: OFICIO
-
29/05/2018 09:31
Mov. [28] - Mero expediente: Intime-se o Município de Crateús para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 180/194, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
28/05/2018 16:59
Mov. [27] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002
-
28/05/2018 15:11
Mov. [26] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001
-
28/05/2018 15:11
Mov. [25] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
28/05/2018 15:11
Mov. [24] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara
-
04/05/2018 15:57
Mov. [23] - Certidão emitida
-
02/05/2018 17:15
Mov. [22] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Fernandes Alves Junior
-
02/05/2018 17:15
Mov. [21] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
18/04/2018 16:25
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0060/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 1884 Página: 504/507
-
13/04/2018 13:56
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2018 12:24
Mov. [18] - Mero expediente: TRANSCRIÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 146: "Intime-se o autor para réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se as partes para apresentarem as provas que pretendem produzir, também no prazo de 10 (dez) dias. Crateus (CE), 27 de mar
-
28/03/2018 08:20
Mov. [17] - Mero expediente: Intime-se o autor para réplica, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se as partes para apresentarem as provas que pretendem produzir, também no prazo de 10 (dez) dias.
-
26/03/2018 16:35
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
26/03/2018 16:35
Mov. [15] - Petição: CONTESTAÇÃO
-
22/09/2017 14:37
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
21/09/2017 15:10
Mov. [13] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
21/09/2017 13:59
Mov. [12] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. EMANUEL IGOR FUNCIONARIO: IVONE ALVES NO. DAS FOLHAS: 102 DATA INICIAL DO PRAZO: 21/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 28/09/2017 - Lo
-
14/12/2016 09:49
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
14/12/2016 09:40
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS ( COMARCA DE CRATEÚS ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
02/12/2016 12:20
Mov. [9] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 05/12/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 09/12/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
02/12/2016 11:42
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
14/10/2016 16:49
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ante o exposto, defiro o pedido formulado tão somente para que se efetue o bloqueio de 20% do beneficio proporcionado na ação de nº 0002307-76.2006.4.05.8103, que tramita na
-
04/08/2016 12:18
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
04/08/2016 12:17
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
04/08/2016 11:55
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATEÚS
-
04/08/2016 11:54
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATEÚS
-
04/08/2016 11:54
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATEÚS
-
04/08/2016 11:49
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATEÚS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ementa • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Ementa • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Ementa • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000793-09.2020.8.06.0012
Riso Comercial Impressoras Digitais LTDA...
Artes Graficas Nova Russas LTDA
Advogado: Carlos Aguila Maciel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2020 11:58
Processo nº 3000720-51.2022.8.06.0017
Iracy Rodrigues da Costa
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2022 18:54
Processo nº 3001273-73.2022.8.06.0090
Francisca Maria de Melo Lira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2022 12:04
Processo nº 3001471-54.2016.8.06.0112
Cicera Raimunda da Silva
Francisco Alcides Germano
Advogado: Laura Germano Matos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2016 20:58
Processo nº 3000662-21.2021.8.06.0102
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Antonio Claudiano Freitas
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2021 15:34