TJCE - 0241928-62.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 03:44
Decorrido prazo de WEYDSON CASTRO SILVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:44
Decorrido prazo de João Lesione Rocha em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:44
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 01/04/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 136023342
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 136023342
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0241928-62.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: JOSE CASTELO NETO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação revisional e de liberação PASEP, cujos dados processuais encontram-se acima destacados, na qual o pano de fundo da lide é a alegação autoral de saldo insuficiente em sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A relação processual embora se encontre consolidada, não há como avançar para o saneamento do processo, dado que, acerca do tema objeto da lide há determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), de suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, conforme decisão proferida pela eminente ministra relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, datada de 11 de dezembro de 2024. Isto posto, sem maiores delongas, em cumprimento ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em atenção ao disposto no artigo 313, IV, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do presente feito, até que se decida o Tema Repetitivo n. 1.300 no Colendo Tribunal da Cidadania. Publique-se, dando-se ciência desta decisão às partes. Cumpra-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
05/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136023342
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16/02/2025 09:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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14/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:21
Decorrido prazo de WEYDSON CASTRO SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:11
Decorrido prazo de João Lesione Rocha em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130902766
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130902766
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0241928-62.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: JOSE CASTELO NETO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos.
A controvérsia dos autos, a meu ver, é eminentemente de direito, uma vez que envolve aspectos contratuais que podem ser dirimidos somente mediante análise das provas documentais coligidas ao processo, de modo que entendo ser despicienda a eventual produção de prova oral em audiência.
Todavia, considerando que o Código de Processo Civil inaugurou o dever de cooperação entre os agentes do processo, faculto às partes especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em eventual fase instrutória, dizendo, em pormenores, sobre quais fatos deverão recair, se for o caso, ou para esclarecerem se entendem pelo julgamento do feito no estado em que se encontra, que resta, desde logo, anunciado, em caso de inércia dos litigantes.
Publique-se.
Intimem-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130902766
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09/01/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130902766
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19/12/2024 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:14
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 18:49
Mov. [33] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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04/11/2024 17:57
Mov. [32] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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04/11/2024 16:20
Mov. [31] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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01/11/2024 18:58
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02415594-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2024 18:37
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16/09/2024 13:39
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02319714-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2024 13:27
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13/09/2024 18:42
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0381/2024 Data da Publicacao: 16/09/2024 Numero do Diario: 3391
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12/09/2024 11:40
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 18:49
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0366/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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03/09/2024 11:44
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 11:24
Mov. [24] - Documento Analisado
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26/08/2024 09:27
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 15:15
Mov. [22] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/11/2024 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Realizada
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21/08/2024 16:23
Mov. [21] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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21/08/2024 16:23
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 16:19
Mov. [19] - Encerrar análise
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21/08/2024 16:18
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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21/08/2024 16:09
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02271079-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/08/2024 15:55
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16/08/2024 19:57
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0330/2024 Data da Publicacao: 19/08/2024 Numero do Diario: 3371
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14/08/2024 11:43
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 11:34
Mov. [14] - Documento Analisado
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11/08/2024 12:54
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 17:51
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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08/08/2024 17:51
Mov. [11] - Encerrar análise
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08/08/2024 17:47
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02247517-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/08/2024 17:16
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16/07/2024 06:46
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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10/07/2024 13:12
Mov. [8] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/07/2024 11:35
Mov. [7] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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05/07/2024 21:04
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0265/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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04/07/2024 01:55
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 15:49
Mov. [4] - Documento Analisado
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13/06/2024 10:51
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 18:42
Mov. [2] - Conclusão
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12/06/2024 18:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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