TJCE - 3039280-42.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 20:29
Determinada a citação de ROBERTO RIVERA GUZMAN - CPF: *14.***.*69-17 (EXECUTADO)
-
28/02/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2025 02:18
Decorrido prazo de RENAN LUCAS GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134296102
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134296102
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3039280-42.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] EXEQUENTE: DANIEL MIHALY LACERDA MAJOR EXECUTADO: ROBERTO RIVERA GUZMAN APENSO: [3000844-39.2023.8.06.0004] DESPACHO O exequente, intimado a apresentar documentos suficientes que comprovassem sua hipossuficiência ou o recolhimento das custas processuais, acostou cópia da sua declaração de imposto de renda.
Contudo, entendo ainda não ser uma documentação suficiente à decisão pelo deferimento ou não dos benefícios da justiça gratuita.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para: a) apresentar outros documentos que auxiliem na comprovação de sua hipossuficiência, como, por exemplo, extratos bancários e faturas do seu cartão de crédito etc; ou b) para comprovar o recolhimento das custas processuais; sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC/15).
Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
04/02/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134296102
-
31/01/2025 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130712674
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130712674
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3039280-42.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] EXEQUENTE: DANIEL MIHALY LACERDA MAJOR EXECUTADO: ROBERTO RIVERA GUZMAN APENSO: [3000844-39.2023.8.06.0004] DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para apresentar documentos suficientes que comprovem sua hipossuficiência ou para comprovar o recolhimento das custas processuais; sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC).
Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130712674
-
09/01/2025 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130712674
-
17/12/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 19:41
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0207225-76.2022.8.06.0001
Wanda Medeiros Sleiman
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2025 10:25
Processo nº 3028425-04.2024.8.06.0001
Silvanete de Souza Araujo
Municipio de Fortaleza
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2024 11:55
Processo nº 3028425-04.2024.8.06.0001
Silvanete de Souza Araujo
Municipio de Fortaleza
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2025 14:51
Processo nº 3029831-60.2024.8.06.0001
Veronica Maria Reboucas Lima
Municipio de Fortaleza
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2024 21:00
Processo nº 3029831-60.2024.8.06.0001
Veronica Maria Reboucas Lima
Municipio de Fortaleza
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2025 18:15