TJCE - 0200638-37.2022.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155734758
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155734758
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 Processo nº: 0200638-37.2022.8.06.0066 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Interessada MARIA DASDORES LIMA DA SILVA Parte Interessada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado no DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da CGJ/CE, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando vencidas as guias emitidas anteriormente, ante o valor calculado das custas processuais devidas no próprio site do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) com emissão das guias, emito o presente ato ordinatório: intime-se a parte promovida a fim de que proceda o pagamento das referidas custas processuais ID 155732231, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Portaria Conjunta nº 428/2020 do TJCE, e do Código de Normais Judiciais, cientificando-lhe que, ausente o pagamento no prazo assinalado, será enviado o valor do débito à Procuradoria-Geral do Estado para fins de inscrição em dívida ativa.
Cedro/CE, 22 de maio de 2025.
Maria Socorro Moreira Victor Lopes Servidor de Gabinete de 1º Grau/Assinado por certificação digital. -
23/05/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155734758
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23/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:06
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 150705831
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 150705831
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15/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200638-37.2022.8.06.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DASDORES LIMA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado no DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da CGJ/CE, para que possa imprimir andamento ao processo, nos termos da parte final da sentença ID 132063989, ante o valor calculado das custas processuais devidas no próprio site do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) com emissão das guias, emito o presente ato ordinatório: intime-se a parte promovida a fim de que proceda o pagamento das referidas custas ID 150702137, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Portaria Conjunta nº 428/2020 do TJCE, e do Código de Normais Judiciais, cientificando-lhe que, ausente o pagamento no prazo assinalado, será enviado o valor do débito à Procuradoria-Geral do Estado para fins de inscrição em dívida ativa.
Cedro/CE, 15 de abril de 2025.
Maria Socorro Moreira Victor Lopes Servidor de Gabinete de 1º Grau/Assinado por certificação digital -
14/05/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150705831
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23/04/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:46
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 14:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/03/2025 08:20
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:19
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:19
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 132063989
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 132063989
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20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200638-37.2022.8.06.0066 AUTOR: MARIA DASDORES LIMA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, em conclusão. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATO FINANCEIRO, C/C PAGAMENTO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS intentada pelo requerente: MARIA DASDORES LIMA DA SILVA, em desfavor de BANCO SANTANDER S.A. O processo seguiu todo o seu regular curso, sendo sentenciado em ID 131786407, com imposição de recursos, e só formulado acordo entre as partes em ID 131786490, estando entre os pontos principais: 1º- Objetivando extingir o presente litígio, as partes acordaram na composição amigável, onde o Banco Bradesco se compromete a pagar a quantia de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) a ser quitado no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar do protocolo do termo, por meio de depósito em conta corrente do advogado da autora, já estando entre o valor, o correspondente aos honorários de sucumbência; 2º- Acerca do acordado, ficam as partes impedidas de reclamar ou pleitear ações sobre o mesmo objeto, bem como se compromete o Banco a no prazo de 20 dias úteis cancelar o contrato de nº 207551875; 3º- Renunciam as partes o prazo recursal, cada um arcará com as custas referente a verbas honorárias dos Advogados; Os autos então voltaram conclusos, e desse modo, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, o que faço, por sentença na conformidade do ART. 9, § 1º, DA LEI 5.478/68 c/c ART. 487, III, "b", DO CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Custas a serem adimplidas pela ré, haja vista o acordo ser posterior à sentença de conhecimento.
Devendo ainda a Secretaria providenciar a emissão das guias de recolhimento das custas devidas por parte da requerida, intimando-a para o pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos da Portaria Conjunta do TJCE, cientificando-lhe que, ausente o pagamento no prazo assinalado, será enviado o valor do débito à Procuradoria-Geral do Estado para fins de inscrição em dívida ativa com comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos da Portaria Conjunta 2076/2018 do TJCE Transitada em julgado, remetam-se os autos ao ARQUIVO, local em que deve aguardar pelo interesse das partes. Cumpra-se com os expedientes de praxe. Expedientes necessários. Cedro, 09 de janeiro de 2025. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito - Titular -
19/02/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132063989
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13/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA DASDORES LIMA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132063989
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132063989
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132063989
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132063989
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10/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200638-37.2022.8.06.0066 AUTOR: MARIA DASDORES LIMA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, em conclusão. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATO FINANCEIRO, C/C PAGAMENTO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS intentada pelo requerente: MARIA DASDORES LIMA DA SILVA, em desfavor de BANCO SANTANDER S.A. O processo seguiu todo o seu regular curso, sendo sentenciado em ID 131786407, com imposição de recursos, e só formulado acordo entre as partes em ID 131786490, estando entre os pontos principais: 1º- Objetivando extingir o presente litígio, as partes acordaram na composição amigável, onde o Banco Bradesco se compromete a pagar a quantia de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) a ser quitado no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar do protocolo do termo, por meio de depósito em conta corrente do advogado da autora, já estando entre o valor, o correspondente aos honorários de sucumbência; 2º- Acerca do acordado, ficam as partes impedidas de reclamar ou pleitear ações sobre o mesmo objeto, bem como se compromete o Banco a no prazo de 20 dias úteis cancelar o contrato de nº 207551875; 3º- Renunciam as partes o prazo recursal, cada um arcará com as custas referente a verbas honorárias dos Advogados; Os autos então voltaram conclusos, e desse modo, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, o que faço, por sentença na conformidade do ART. 9, § 1º, DA LEI 5.478/68 c/c ART. 487, III, "b", DO CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Custas a serem adimplidas pela ré, haja vista o acordo ser posterior à sentença de conhecimento.
Devendo ainda a Secretaria providenciar a emissão das guias de recolhimento das custas devidas por parte da requerida, intimando-a para o pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos da Portaria Conjunta do TJCE, cientificando-lhe que, ausente o pagamento no prazo assinalado, será enviado o valor do débito à Procuradoria-Geral do Estado para fins de inscrição em dívida ativa com comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos da Portaria Conjunta 2076/2018 do TJCE Transitada em julgado, remetam-se os autos ao ARQUIVO, local em que deve aguardar pelo interesse das partes. Cumpra-se com os expedientes de praxe. Expedientes necessários. Cedro, 09 de janeiro de 2025. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito - Titular -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132063989
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132063989
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09/01/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132063989
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09/01/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132063989
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09/01/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:56
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/01/2025 08:20
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
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20/12/2024 17:45
Mov. [65] - Documento
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20/12/2024 17:45
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01807777-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/12/2024 17:29
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16/12/2024 11:17
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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16/12/2024 11:17
Mov. [62] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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16/12/2024 11:17
Mov. [61] - Certificação de Processo Julgado
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16/12/2024 10:10
Mov. [60] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 16/04/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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28/02/2024 20:04
Mov. [59] - Recurso Eletrônico
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28/02/2024 20:03
Mov. [58] - Certidão emitida
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14/02/2024 17:42
Mov. [57] - Encerrar análise
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08/02/2024 09:40
Mov. [56] - Mero expediente | Remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara, com as homenagens de estilo (art. 1.010 3 do CPC/15) para apreciacao do recurso apelatorio interposto pela parte promovida (pp. 152/167).
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06/02/2024 19:39
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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06/02/2024 19:37
Mov. [54] - Decurso de Prazo
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01/12/2023 20:16
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2023 Data da Publicacao: 04/12/2023 Numero do Diario: 3209
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30/11/2023 02:20
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2023 12:44
Mov. [51] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2023 16:47
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01806531-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 28/11/2023 16:37
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02/11/2023 14:10
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0390/2023 Data da Publicacao: 06/11/2023 Numero do Diario: 3190
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31/10/2023 12:09
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2023 22:12
Mov. [47] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Ante o exposto, CONHECO dos presentes embargos, mas para NEGAR-LHES o provimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cedro/CE, data informada no sistema. FABRICIUS FERREIRA SILVA Juiz
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24/10/2023 08:53
Mov. [46] - Conclusão
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24/10/2023 08:28
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01805650-7 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 24/10/2023 08:13
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17/10/2023 14:56
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01805492-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2023 14:39
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16/10/2023 22:02
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0365/2023 Data da Publicacao: 17/10/2023 Numero do Diario: 3178
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11/10/2023 12:01
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2023 10:47
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2023 17:49
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01805391-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 10/10/2023 17:45
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10/10/2023 17:49
Mov. [39] - Entranhado | Entranhado o processo 0200638-37.2022.8.06.0066/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Moral
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10/10/2023 17:48
Mov. [38] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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03/10/2023 22:28
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2023 Data da Publicacao: 04/10/2023 Numero do Diario: 3171
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02/10/2023 12:59
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2023 09:18
Mov. [35] - Certidão emitida
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02/10/2023 09:14
Mov. [34] - Informação
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30/09/2023 14:05
Mov. [33] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2023 09:52
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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26/07/2023 18:56
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01803861-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2023 18:22
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24/07/2023 21:31
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2023 Data da Publicacao: 25/07/2023 Numero do Diario: 3123
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21/07/2023 12:13
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2023 09:20
Mov. [28] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2023 00:18
Mov. [27] - Encerrar análise
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25/02/2023 00:18
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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10/02/2023 10:05
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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09/02/2023 14:55
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01800768-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2023 14:20
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02/02/2023 00:52
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0032/2023 Data da Publicacao: 02/02/2023 Numero do Diario: 3008
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31/01/2023 02:21
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2023 17:07
Mov. [21] - Mero expediente | Com isso, INDEFIRO o pedido de expedicao de oficio a instituicao financeira para envio de extratos, porquanto o art. 370, paragrafo unico, do CPC determina que a diligencia seja rejeitada por ser meramente protelatoria. Intim
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25/01/2023 10:04
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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25/01/2023 05:14
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01800381-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2023 12:55
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13/12/2022 21:44
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0435/2022 Data da Publicacao: 14/12/2022 Numero do Diario: 2987
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12/12/2022 11:54
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2022 10:14
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2022 10:12
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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11/12/2022 20:41
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WCED.22.01805022-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/12/2022 20:08
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08/12/2022 21:49
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2022 Data da Publicacao: 09/12/2022 Numero do Diario: 2984
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07/12/2022 02:20
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0429/2022 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Le
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08/11/2022 15:44
Mov. [11] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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03/11/2022 20:22
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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03/11/2022 17:52
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WCED.22.01804195-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/11/2022 17:50
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24/10/2022 00:08
Mov. [8] - Certidão emitida
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13/10/2022 10:49
Mov. [7] - Certidão emitida
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13/10/2022 09:40
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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13/10/2022 09:39
Mov. [5] - Expedição de Carta
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11/10/2022 12:49
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WCED.22.01803748-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/10/2022 12:36
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26/09/2022 11:02
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2022 16:00
Mov. [2] - Conclusão
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23/09/2022 16:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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