TJCE - 0165145-10.2016.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
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07/05/2025 04:23
Decorrido prazo de Meton de Alencar Pinto em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 09/04/2025. Documento: 144728930
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144728930
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0165145-10.2016.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO Assunto: Usucapião Extraordinária AUTOR: TECNORD TECNOLOGIA NORDESTE DE SOLOS E FUNDACOES LTDA REU: METON DE ALENCAR PINTO SENTENÇA Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Tecnord - Tecnologia Nordeste de Solos e Fundações Ltda, pessoa jurídica, qualificada na peça inicial, pela qual busca a aquisição originária do imóvel urbano, com finalidade comercial, situado na Rua Livreiro Gualter n° 447,Vila União, Fortaleza/CE, matriculado no 2º ofício de registros de imóveis de Fortaleza/CE, sob o n° 31.091.
Alega que adquiriu o imóvel no ano de 1996 que era registrado como propriedade de Meton de Alencar Pinto e desde então é possuidora do imóvel e que a posse sobre o referido imóvel sempre foi mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição.
Ao pedido juntou os documentos de constituição da pessoa jurídica e representação.
Posteriormente a parte autora apresentou também memorial descritivo, com planta e ART Id 121095588 e 121095587, certidão de transcrição do imóvel Id 121095586.
Consta na certidão da matrícula nº 31.091 que o imóvel objeto da demanda é de propriedade de Meton de Alencar Pinto e Imobiliária Manuel Sátiro S.A, adquirido em 14 de dezembro de 1967.
Recebida a inicial, foi determinada a citação dos confinantes e, por edital, dos ausentes e incertos, bem como a cientificação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, além de notificação do Ministério Público para acompanhar o feito (Id 121092194).
Publicado edital (Id 121092205).
Manifestação informando desinteresse na demanda pelo Município de Fortaleza (Id 121095107) e da União (Id 121094474), e o Estado do Ceará (Id 121092215).
Deferida a citação do proprietário registral por edital, considerando a impossibilidade de localizá-lo (Id 121095084), publicado à Id 121095094.
Contestação de Meton de Alencar Pinto, pela curadoria especial, de negativa geral (Id 129674360) Registro que os confinantes Tecnord, aos lados sul e leste, e Geonorte Serviços e Participações Ltda, ao sul (respectivamente Id 121094465/121094468 e 121094470), mas não contestaram o feito.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Decido.
Dispunha o art. 550 do Código Civil de 1916: Art. 550 - Aquele que, por 20 (vinte) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título e boa-fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.
Pelo enunciado do dispositivo legal acima transcrito, tem-se, pois, como requisitos necessários para se operar a prescrição aquisitiva: 1) a posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição; 2) o decurso de tempo igual ou superior a vinte anos; e 3) a intenção de possuir o imóvel como seu, ou seja, o animus domini sidi habendi O Código Civil atual, em seu art. 1238, reduziu o prazo da prescrição aquisitiva no chamado "Usucapião Extraordinário" de 20 (vinte) para 15 (quinze) anos, senão vejamos: Art. 1.238 - Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis.
No capítulo das disposições finais e transitórias, em seu art. 2.028, o mesmo diploma legal dispõe acerca da contagem do prazo da seguinte forma: Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
Examinando as provas colacionadas aos autos, verifica-se que a presença dos mencionados requisitos, tendo a parte autora apresentado provas da existência da posse, corroborado pela prova testemunhal, conforme determinado no despacho Id 121095114.
O autor realizou a coleta dos depoimentos de Jorge Luiz de Queiroz Nogueira e Antônio José Marques Filho, à Id 121095118.
A testemunha Jorge Luiz narrou que conhece o pai do empresário e que o naquele endereço o autor mantém funcionando um local de manutenção de equipamentos, "tipo uma oficina", que lá tem vigilância.
Que a posse foi tomada em razão de uma compra e depois de um tempo a pessoa que vendeu o imóvel "sumiu" e o contrato foi extraviado.
Que faz mais de quinze anos que o autor está na posse e não tem conhecimento de que alguém tenha se oposto à posse.
Do mesmo modo, Antônio José reitera os termos relatados nos autos.
Informa que e é funcionário da Tecnord há mais de vinte anos.
Que tem conhecimento de que o imóvel teria sido comprado pelo autor e lá montou uma oficina e que não tem conhecimento de nenhum fato que desabone a conduta do empresário.
Nestes termos, as testemunhas da parte autora prestaram declarações harmônicas e sólidas da existência da posse com ânimo de dono a pelo menos 15 (quinze) anos, restando demonstrada a prescrição aquisitiva.
Ressalte-se que foram adotadas todas as providências legais no sentido de dar ciência sobre a presente ação aos eventuais interessados, sem tenha ocorrido qualquer oposição ao pedido autoral.
Isto posto, com base na fundamentação supra, em observância ao art. 487, inciso I, do CPC, acolho o pedido da parte autora e extingo o processo com resolução do mérito, para JULGAR PROCEDENTE o pedido para o fim de reconhecer à parte autora o domínio de parte do imóvel Rua Livreiro Gualter n° 447,Vila União, Fortaleza/CE, matriculado no 2º ofício de registros de imóveis de Fortaleza/CE, sob o n° 31.091, conforme descrito no memorial Id 121095588.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com as devidas cautelas.
Fortaleza/CE, 2 de abril de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
07/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 06:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144728930
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07/04/2025 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 06:01
Julgado procedente o pedido
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05/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:27
Decorrido prazo de GEORGE ARAUJO CHAVES DA CUNHA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129733092
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129733092
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17/01/2025 15:40
Juntada de Petição de réplica
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0165145-10.2016.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: TECNORD TECNOLOGIA NORDESTE DE SOLOS E FUNDACOES LTDA REU: METON DE ALENCAR PINTO DESPACHO Tendo em vista a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC, bem como para valer-se, se assim entender, da faculdade prevista no art. 338 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação da réplica, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2024.
JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 129733092
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10/01/2025 05:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129733092
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12/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 18:26
Mov. [115] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 12:15
Mov. [114] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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31/10/2024 12:13
Mov. [113] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/10/2024 12:13
Mov. [112] - Documento Analisado
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25/10/2024 10:18
Mov. [111] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 15:50
Mov. [110] - Encerrar análise
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25/04/2024 12:58
Mov. [109] - Conclusão
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12/04/2024 17:11
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01990989-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2024 16:37
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27/03/2024 10:55
Mov. [107] - Mero expediente | Intime-se a autora para que cumpra as determinacoes insertas nos itens 1,2 e 4 do despacho de p. 160/161 e apresente o contrato de promessa de compra e venda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extincao sem resolucao do
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28/02/2024 18:02
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01902444-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2024 17:25
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28/09/2023 17:14
Mov. [105] - Conclusão
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28/09/2023 16:48
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02355941-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2023 16:26
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09/09/2023 03:04
Mov. [103] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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21/08/2023 22:12
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0326/2023 Data da Publicacao: 22/08/2023 Numero do Diario: 3142
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18/08/2023 11:56
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2023 10:28
Mov. [100] - Documento Analisado
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11/08/2023 11:17
Mov. [99] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2023 17:11
Mov. [98] - Conclusão
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08/02/2023 14:00
Mov. [97] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/10/2022 03:05
Mov. [96] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/11/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/09/2022 03:56
Mov. [95] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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06/09/2022 11:23
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
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06/09/2022 09:43
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02353289-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2022 09:35
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05/09/2022 15:00
Mov. [92] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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05/09/2022 14:59
Mov. [91] - Documento Analisado
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31/08/2022 16:09
Mov. [90] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2022 15:12
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
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29/06/2022 16:04
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02196316-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2022 15:32
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28/06/2022 16:56
Mov. [87] - Conclusão
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23/06/2022 00:38
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0544/2022 Data da Publicacao: 23/06/2022 Numero do Diario: 2869
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21/06/2022 02:44
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2022 16:49
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/06/2022 16:48
Mov. [83] - Documento Analisado
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13/06/2022 18:31
Mov. [82] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2022 11:30
Mov. [81] - Conclusão
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20/05/2022 11:18
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02103303-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/05/2022 11:03
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18/05/2022 14:28
Mov. [79] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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07/02/2022 16:41
Mov. [78] - Expedição de Edital
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03/02/2022 21:27
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0082/2022 Data da Publicacao: 04/02/2022 Numero do Diario: 2777
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02/02/2022 12:39
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2022 12:27
Mov. [75] - Documento Analisado
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27/01/2022 15:02
Mov. [74] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2021 15:13
Mov. [73] - Conclusão
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05/11/2021 10:30
Mov. [72] - Encerrar análise
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03/08/2021 15:17
Mov. [71] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/07/2021 08:39
Mov. [70] - Certidão emitida
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18/06/2021 09:16
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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17/06/2021 18:34
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02124977-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2021 18:07
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18/05/2021 21:03
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0204/2021 Data da Publicacao: 19/05/2021 Numero do Diario: 2612
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17/05/2021 11:43
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2021 07:58
Mov. [65] - Documento Analisado
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11/05/2021 14:56
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2021 11:09
Mov. [63] - Conclusão
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08/04/2021 16:32
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01981418-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2021 16:03
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13/03/2021 00:34
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0103/2021 Data da Publicacao: 15/03/2021 Numero do Diario: 2570
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11/03/2021 02:04
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2021 16:00
Mov. [59] - Documento Analisado
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08/03/2021 19:40
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2020 20:16
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
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12/05/2020 20:16
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
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12/05/2020 20:16
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
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18/02/2020 14:05
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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18/02/2020 13:49
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01086022-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/02/2020 13:36
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14/05/2019 13:05
Mov. [52] - Decurso de Prazo
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11/04/2018 11:36
Mov. [51] - Certidão emitida
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11/04/2018 11:36
Mov. [50] - Documento
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11/04/2018 10:39
Mov. [49] - Certidão emitida
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11/04/2018 10:39
Mov. [48] - Documento
-
11/04/2018 10:35
Mov. [47] - Documento
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11/04/2018 10:28
Mov. [46] - Certidão emitida
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11/04/2018 10:28
Mov. [45] - Documento
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11/04/2018 10:20
Mov. [44] - Documento
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11/04/2018 08:14
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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22/03/2018 21:14
Mov. [42] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/061815-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2018 Local: Oficial de justica - Marden Costa Vieira
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22/03/2018 21:14
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/061816-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2018 Local: Oficial de justica - Marden Costa Vieira
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22/03/2018 21:14
Mov. [40] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/061817-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2018 Local: Oficial de justica - Marden Costa Vieira
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21/03/2018 15:52
Mov. [39] - Expedição de Carta
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16/02/2018 11:06
Mov. [38] - Encerrar análise
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16/02/2018 11:04
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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15/02/2018 22:07
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10074313-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2018 17:08
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09/01/2018 09:25
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0237/2017 Data da Disponibilizacao: 08/01/2018 Data da Publicacao: 09/01/2018 Numero do Diario: 1819 Pagina: 299
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19/12/2017 11:09
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2017 10:39
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2017 11:22
Mov. [32] - Encerrar análise
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21/11/2017 11:21
Mov. [31] - Conclusão
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20/11/2017 13:00
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10600874-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/11/2017 12:06
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31/10/2017 13:37
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0204/2017 Data da Disponibilizacao: 30/10/2017 Data da Publicacao: 31/10/2017 Numero do Diario: 1786 Pagina: 780/781
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27/10/2017 10:50
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2017 11:44
Mov. [27] - Mero expediente | Considerando os Avisos de Recebimento (AR's) de fl. 41, 42 e 43, bem como peticao autoral de Fl. 45, EXPECAM-SE novas citacoes aos confinantes, desta vez por mandado nos mesmos enderecos indicados na inicial.Renove-se ainda,
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13/09/2017 14:41
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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05/09/2017 16:45
Mov. [25] - Ofício | N Protocolo: PROT.17.00935998-2 Tipo da Peticao: Oficio Data: 24/08/2017 15:49
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18/07/2017 14:25
Mov. [24] - Encerrar análise
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18/07/2017 14:25
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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29/06/2017 20:35
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10313752-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2017 16:49
-
08/06/2017 09:43
Mov. [21] - Certidão emitida
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08/06/2017 09:40
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/06/2017 09:40
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/06/2017 09:40
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/06/2017 09:40
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/06/2017 09:40
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/06/2017 09:39
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/04/2017 12:01
Mov. [14] - Certidão emitida
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11/04/2017 12:04
Mov. [13] - Certidão emitida
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24/03/2017 17:44
Mov. [12] - Expedição de Edital
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24/03/2017 10:12
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0054/2017 Data da Disponibilizacao: 23/03/2017 Data da Publicacao: 24/03/2017 Numero do Diario: 1638 Pagina: 325/327
-
22/03/2017 11:45
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2017 10:28
Mov. [9] - Expedição de Carta
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22/03/2017 10:28
Mov. [8] - Expedição de Carta
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22/03/2017 10:28
Mov. [7] - Expedição de Carta
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22/03/2017 10:28
Mov. [6] - Expedição de Carta
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22/03/2017 10:28
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
22/03/2017 10:27
Mov. [4] - Expedição de Carta
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28/11/2016 17:02
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2016 10:00
Mov. [2] - Conclusão
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02/09/2016 10:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2016
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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