TJCE - 3003265-12.2024.8.06.0151
1ª instância - 2ª Vara Civel de Quixada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 166799153
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 166799153
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 166799153
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 166799153
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 166799153
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 166799153
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06/08/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166799153
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06/08/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166799153
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06/08/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166799153
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30/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 03:49
Decorrido prazo de LUZIRENE GONCALVES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:49
Decorrido prazo de CHARDSON GONCALVES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO GONCALVES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 157070400
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 157070400
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 157070400
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 157070400
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 157070400
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 157070400
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO Nº: 3003265-12.2024.8.06.0151 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO GRAN JARDINS RESIDENCE EXECUTADO: PEDRO LUCAS DE QUEIROZ PINHEIRO DECISÃO Custas Pagas.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, ASSOCIAÇÃO GRAN JARDINS RESIDENCE, informando a realização de transação extrajudicial com a parte requerida, com parcelamento do débito em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, requerendo a suspensão do feito até a quitação integral do débito, nos termos do art. 313, II do Código de Processo Civil. É o breve relatório.
DECIDO.
Verifico que a parte autora informa a celebração de acordo extrajudicial com a parte requerida, estabelecendo o parcelamento do débito em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas.
O artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de suspensão do processo por convenção das partes.
Considerando que houve transação extrajudicial e que as partes têm interesse na suspensão do feito até o cumprimento integral da obrigação, o pedido merece acolhimento.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 10 (dez) meses, período necessário para o cumprimento integral do acordo, nos termos do art. 313, II, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o adimplemento integral da obrigação ou requerer o que entender de direito.
Anote-se a suspensão no sistema.
Intimem-se.
Quixadá, data da assinatura do sistema.
Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
25/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157070400
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25/06/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157070400
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25/06/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157070400
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17/06/2025 21:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 08:34
Conclusos para decisão
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13/02/2025 02:24
Decorrido prazo de LUZIRENE GONCALVES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO GONCALVES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/02/2025 00:32
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132070617
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132070616
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132070615
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132070617
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132070616
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132070615
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10/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3003265-12.2024.8.06.0151 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: ASSOCIACAO GRAN JARDINS RESIDENCE REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARDSON GONCALVES DA SILVA - CE20593-A, ANTONIO FLAVIO GONCALVES DA SILVA - CE46884 e LUZIRENE GONCALVES DA SILVA - CE7523-A POLO PASSIVO:PEDRO LUCAS DE QUEIROZ PINHEIRO Destinatários:ANTONIO FLAVIO GONCALVES DA SILVA - CE46884 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo:15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 9 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132070617
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132070616
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132070615
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09/01/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132070617
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09/01/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132070616
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09/01/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132070615
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07/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 23:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/12/2024 23:16
Conclusos para decisão
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30/12/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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