TJCE - 0200565-40.2024.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127966930
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127966930
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13/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 0200565-40.2024.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VANDERLANIA FERREIRA MESQUITA BASTOS POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, ajuizada por Vanderlania Ferreira Mesquita Bastos, em face do Banco Bradesco S.A.
As partes firmaram acordo extrajudicial no id. 125790894, requerendo, ao final, a extinção do feito sem resolução de mérito, renunciando ao prazo recursal.
Eis o relatório.
Decido.
As partes são capazes e foram observadas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato.
Isto posto, ante a fundamentação supra, HOMOLOGO os termos do acordo, o que faço com supedâneo no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Registre-se, publique-se e intimem-se.
Certifique imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Após, considerando que a parte requerida juntou comprovante de depósito judicial e tendo a parte autora concordado com o valor, determino que a Secretaria expeça alvará judicial, na forma solicitada na petição de id. 127165507.
Expedientes necessários. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 127966930
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10/01/2025 06:52
Juntada de Certidão
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10/01/2025 06:52
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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10/01/2025 06:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127966930
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11/12/2024 15:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/12/2024 19:05
Homologada a Transação
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02/12/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 16:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 23:50
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 16:03
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01810268-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/10/2024 15:32
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11/10/2024 16:02
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01810266-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/10/2024 15:28
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27/05/2024 23:24
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0465/2024 Data da Publicacao: 28/05/2024 Numero do Diario: 3314
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24/05/2024 02:25
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 19:50
Mov. [6] - Certidão emitida
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23/05/2024 15:18
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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08/04/2024 18:59
Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2024 23:02
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01802927-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/04/2024 22:50
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26/03/2024 11:11
Mov. [2] - Conclusão
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26/03/2024 11:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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