TJCE - 3001024-79.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:54
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DUARTE SOBREIRA SARAIVA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 14/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mail: [email protected] Processo nº 3001024-79.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIS CARLOS DUARTE SOBREIRA SARAIVA REQUERIDO: VIVO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de pedido de cumprimento de acordo formulado pelo autor junto aos autos.
A obrigação restou satisfeita, em razão do pagamento integral do valor acordado, conforme comprovante de ID 53558024.
Intimada a parte autora para se manifestar, a mesma deixou decorrer o prazo concedido sem manifestação Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
27/03/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2023 15:05
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 00:01
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DUARTE SOBREIRA SARAIVA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3001024-79.2022.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS DUARTE SOBREIRA SARAIVA REU: VIVO S.A.
DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença formulado pelo(a) AUTOR: LUIS CARLOS DUARTE SOBREIRA SARAIVA em processo arquivado.
A parte executada juntou aos autos documento informando que a dívida foi quitada por meio de transferência eletrônica direto para conta bancária do executado.
Diante do exposto, DETERMINO: 1) A reativação do processo e a evolução da Classe Processual da fase de conhecimento para cumprimento de sentença. 2) A intimação do exequente, por seu advogado via DJEN para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a petição e documentos de IDs 53558023 e 53558024. 3) Havendo reconhecimento por parte da parte exequente, reconhecendo o cumprimento da sentença, volte-me conclusos para sentença de extinção. 4) Havendo pedido de continuidade da execução, o processo deverá ser enviado conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Crato-CE, data do sistema.
Juiz de Direito.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/01/2023 11:35
Processo Reativado
-
20/01/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:57
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:57
Transitado em Julgado em 17/10/2022
-
17/10/2022 15:45
Homologada a Transação
-
17/10/2022 14:50
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 14:48
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
13/10/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:59
Audiência Conciliação designada para 17/10/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
12/08/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000034-42.2022.8.06.0152
Delegacia Regional de Quixada
Renata Lourenco Lopes
Advogado: Francisco Clenilton Rodrigues da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2022 15:59
Processo nº 3000498-97.2022.8.06.0174
Maria Leocadia Albuquerque
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2022 12:19
Processo nº 3001149-19.2021.8.06.0222
Mael Comercio de Artigos do Vestuario Lt...
Valdiana Goncalo de Sousa
Advogado: Eder Cavalcante Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2021 16:44
Processo nº 3001002-21.2022.8.06.0072
Francisco Nilton Lima Monteiro Junior
Atacadao S.A.
Advogado: Marcio Mendes de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2022 15:16
Processo nº 3000085-09.2019.8.06.0136
Jose Willame da Costa Almeida
Francisco Eduardo Feitosa Junior
Advogado: Madison Saturnino Matos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2019 11:32