TJCE - 3002154-28.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:42
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 156997750
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156997750
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: AVENIDAGENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1220, PARANGABA FORTALEZA-CE / CEP 60720-000 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002154-28.2024.8.06.0010 REQUERENTE: ELISANGELA NOJOZA AIRES REQUERIDA: Amanda Veras Maciel Cavalcante SENTENÇA Vistos, etc.
I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação proposta por ELISANGELA NOJOZA AIRES em face de AMANDA VERAS MACIEL CAVALCANTE, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Depreende-se dos autos que as partes chegaram a uma composição em sede de conciliação realizada no dia 27/05/2025 (ID 156965646).
Segundo o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá resolução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III - homologar: (…) b) a transação; A transação é conceituada como sendo o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas.
Para homologação de uma transação, devem ser observados os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estatuídos no artigo 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
O deferimento do pedido é medida que se impõe.
Em caso de descumprimento do acordo em questão, poderá o prejudicado requerer o desarquivamento do feito para fins de execução forçada do ajuste.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 28 de maio de 2025. Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
28/05/2025 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156997750
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28/05/2025 07:27
Homologada a Transação
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27/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 08:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 08:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141131094
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002154-28.2024.8.06.0010 AUTOR: ELISANGELA NOJOZA AIRES REU: Amanda Veras Maciel Cavalcante Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: JUAREZ FIGUEREDO MARTINS NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/05/2025 08:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 136767326.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
21/03/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141131094
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05/03/2025 17:47
Juntada de documento de comprovação
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20/02/2025 20:59
Expedição de Carta precatória.
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20/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 08:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/02/2025 15:56
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 09:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:37
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002154-28.2024.8.06.0010 AUTOR: ELISANGELA NOJOZA AIRES REU: Amanda Veras Maciel Cavalcante Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: JUAREZ FIGUEREDO MARTINS NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/02/2025 09:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 126212613.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132073693
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09/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132073693
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09/01/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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05/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 09:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/11/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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