TJCE - 3000091-79.2020.8.06.0136
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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22/04/2023 00:35
Decorrido prazo de ELTON MOREIRA ALBANO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000091-79.2020.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DE ANDRADE REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos em conclusão.
Cuida-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, movida por FRANCISCA DAS CHAGAS DE ANDRADE em face de BANCO BMG S.A.
A parte requerida veio aos autos informando a realização de acordo extrajudicial com a parte requerente (ID 52455014).
Após isso, fora determinada a intimação da parte autora para apresentar manifestação acerca do acordo em questão, sob pena de restar caracterizada a aceitação tácita. É o que cumpre relatar.
Fundamento e decido.
O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: (...) b) a transação; Depreende-se dos autos, consoante relatado, que as partes chegaram a uma composição amigável, consoante se percebe no termo de acordo acostado aos autos (ID 52455014).
Para homologação de uma transação, deve ser observado os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estatuídos no artigo 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e III - forma prescrita ou não defesa em lei.
In casu, as partes são capazes, possuindo plena capacidade civil; o objeto lícito, possível e determinado; e o instrumento, apesar de não possuir forma preestabelecida, não encontra resistência nos dispositivos legais.
Pois bem, entendendo a inércia da parte autora como aceitação tácita da quitação da dívida, impositiva se faz a extinção do feito considerando a quitação do débito.
Dessa forma, inexistindo óbice à transação realizada pelas partes, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo firmado, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº. 9.099/95.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, independentemente da intimação das partes, porquanto o presente acordo foi firmado de forma livre, voluntária e espontânea pelas partes.
Intimem-se da presente homologação, bem como que eventual descumprimento deverá ser informado até 10 (dez) dias após o fim do prazo estipulado entre as partes para o cumprimento, findo o qual o processo será arquivado.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Pacajus/CE, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
31/03/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
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31/03/2023 14:55
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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22/03/2023 08:04
Homologada a Transação
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20/03/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
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16/03/2023 22:48
Decorrido prazo de ELTON MOREIRA ALBANO em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000091-79.2020.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DE ANDRADE REU: BANCO BMG SA DESPACHO Recebidos hoje.
Observo que a parte requerida juntou minuta de acordo com a parte demandante, conforme id n.º 52455014, requerendo, por fim, a extinção da presente demanda.
Dessa forma, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para que se manifeste sobre o acordo extrajudicial firmado com o banco demandado.
Nada sendo manifestado, o silêncio será interpretado como manifestação tácita, importando a extinção dos presentes autos.
Pacajus-CE, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 13:07
Conclusos para julgamento
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12/01/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
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28/12/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 20:42
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 13:41
Juntada de documento de comprovação
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23/06/2022 09:26
Conclusos para despacho
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23/06/2022 09:26
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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22/06/2022 08:27
Juntada de Petição de documento de identificação
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20/06/2022 11:00
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 14:45
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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02/05/2022 13:51
Audiência Conciliação cancelada para 04/11/2020 13:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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29/04/2022 15:51
Audiência Conciliação cancelada para 18/05/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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28/04/2022 14:56
Audiência Conciliação designada para 18/05/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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18/11/2021 11:26
Juntada de Certidão
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14/11/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 15:27
Conclusos para despacho
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16/07/2021 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2021 14:07
Conclusos para decisão
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18/06/2021 11:34
Juntada de Certidão
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24/11/2020 18:02
Conclusos para despacho
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24/11/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 14:48
Conclusos para despacho
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05/10/2020 16:40
Conclusos para decisão
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05/10/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 16:40
Audiência Conciliação designada para 04/11/2020 13:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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05/10/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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