TJCE - 3006536-78.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/05/2025. Documento: 154850804
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154850804
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154850804
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154850804
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3006536-78.2024.8.06.0167 Despacho Considerando a certidão de ID n. 154918760, arquive-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
15/05/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154850804
-
15/05/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154850804
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15/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/04/2025. Documento: 151003919
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151003919
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151003919
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151003919
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3006536-78.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: Claro S/AEndereço: Av Pontes Vieira, 1504, ., São João do Tauape, FORTALEZA - CE - CEP: 60130-241 REQUERIDO(A)(S): Nome: LUCIANO LUCIO RODRIGUES DO CARMOEndereço: R GUILHERME DOS REIS, BELA VISTA, ALCâNTARAS - CE - CEP: 62120-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme certidão contida no evento 149952397, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
23/04/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151003919
-
23/04/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151003919
-
23/04/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:08
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
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19/02/2025 05:38
Decorrido prazo de MARIA VANESSA MATEUS NORONHA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 16:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135156171
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135156171
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135156171
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135156171
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3006536-78.2024.8.06.0167 - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Parte Autora: Nome: Claro S/AEndereço: Av Pontes Vieira, 1504, ., São João do Tauape, FORTALEZA - CE - CEP: 60130-241 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito de manifestação acostada pela parte requerida em ID: 135116238. Sobral - CE, 7 de fevereiro de 2025. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
07/02/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135156171
-
07/02/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135156171
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07/02/2025 10:54
Juntada de Petição de ato ordinatório
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06/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:29
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 11:00
Decorrido prazo de LUCIANO LUCIO RODRIGUES DO CARMO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:00
Decorrido prazo de Claro S/A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:00
Decorrido prazo de LUCIANO LUCIO RODRIGUES DO CARMO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:00
Decorrido prazo de Claro S/A em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132075303
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132075303
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132075303
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132075303
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3006536-78.2024.8.06.0167 EMBARGANTE: CLARO S/A EMBARGADO: LUCIANO LUCIO RODRIGUES DO CARMO DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
O impugnante aponta como valor remanescente a quantia de R$ 3.112,33 (três mil, cento e doze reais e trinta e três centavos).
Pois bem. Compulsando os presentes autos e o processo n. 0000179-34.2014.8.06.0184, verifica-se que o embargado inseriu juros compostos no cálculo, conforme aponta a demonstrativo de ID n. 85561217, em total desconformidade com a sentença de ID n. 85561202.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, apontando como devido o remanescente no valor de R$ 3.112,33 (três mil, cento e doze reais e trinta e três centavos).
Preclusa a presente decisão, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora dos valores depositados no ID n. 85561213 (R$ 15.907,30), bem como intime-se a executada para realizar o depósito do remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos n. 0000179-34.2014.8.06.0184.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132075303
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132075303
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09/01/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132075303
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09/01/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132075303
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09/01/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 16:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/12/2024 11:30
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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06/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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