TJCE - 0000285-63.2017.8.06.0160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 10:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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10/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:11
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 07:30
Decorrido prazo de LUIZ PINHEIRO RODRIGUES em 09/12/2024 23:59.
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04/11/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:19
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (RECORRIDO) e não-provido
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25/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/10/2024. Documento: 15119051
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 15119051
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18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL SUPLENTE GABINETE ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Processo nº 0000285-63.2017.8.06.0160 RECORRENTE: LUIZ PINHEIRO RODRIGUES RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Intimo as partes da sessão extraordinária da 2ª Turma Recursal Suplente, que se realizará por videoconferência às 09h do dia 30 de outubro de 2024.
Os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h) do dia útil anterior ao da sessão, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução 10/2020 do TJCE, disponibilizada no Diário de Justiça em 05/11/2020.
ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza Relatora -
17/10/2024 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15119051
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17/10/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:51
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:45
Recebidos os autos
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12/09/2024 09:45
Juntada de anexo de movimentação
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000285-63.2017.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ PINHEIRO RODRIGUES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADV REU: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposta por LUIZ PINHEIRO RODRIGUES em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS. Intimada, a parte executada não cumpriu a obrigação, sendo sendo deferido o pedido de bloqueio de ativos financeiros formulado pelo exequente. Efetivada a indisponibilidade, o devedor, regularmente intimado, apresentou embargos, alegando excesso de execução. A parte exequente, por sua vez, alegou a preclusão e requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados. Vieram-me os autos conclusos. Decido. De acordo com o Enunciado 156 do FONAJE, "na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora". No caso dos autos, não houve depósito espontâneo e nem qualquer manifestação da parte devedora quando intimada para pagamento do débito. Os embargos só foram ajuizados quando o exequente foi intimado para se manifestar sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC. A intimação para pagamento ocorreu em 10.08.2022 (id 34870596) e os embargos foram protocolados em 16.02.2023, portanto, intempestivamente. Ademais, de acordo com o art. 854, § 3º, do CPC, o executado, diante da indisponibilidade de ativos financeiros, poderá arguir tão somente a impenhorabilidade ou a indisponibilidade excessiva, o que não ocorreu nos presentes autos, visto que houve o desbloqueio dos valores excessivos, conforme id 54774098 - pág. 3. Desta forma, não conheço dos embargos à execução ajuizados pelo devedor, em razão de sua intempestividade.
Por outro lado, preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de penhora on-line, restando apenas a confecção e entrega do necessário alvará de liberação dos valores. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se com a transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará, observando os dados bancários indicados na peça id 55910834, visto que o advogado possui poderes expressos para dar quitação e receber alvará (id 31505165). Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Tudo feito, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência pela 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000285-63.2017.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ PINHEIRO RODRIGUES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADV REU: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos.
Pesquisa realizada, com constrição completa de bens/valores.
Intime-se o executado para manifestar-se, em cinco dias, sobre o bloqueio realizado, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, através do seu causídico ou, não o tendo, pessoalmente.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
28/07/2022 13:57
Baixa Definitiva
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02/06/2022 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo de origem
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02/06/2022 15:10
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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25/05/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:02
Decorrido prazo de LUIZ PINHEIRO RODRIGUES em 24/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:02
Decorrido prazo de LUIZ PINHEIRO RODRIGUES em 24/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 17:43
Conhecido o recurso de LUIZ PINHEIRO RODRIGUES - CPF: *02.***.*01-20 (RECORRENTE) e provido
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04/04/2022 22:58
Conclusos para decisão
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04/04/2022 22:49
Conclusos para despacho
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29/03/2022 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/03/2022 20:01
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/09/2021 18:11
Mov. [11] - Expedição de Certidão de Suspensão ou Sobrestamento
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27/07/2021 10:52
Mov. [10] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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27/07/2021 00:00
Mov. [9] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 26/07/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2660
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22/07/2021 13:49
Mov. [8] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2021 13:49
Mov. [7] - Mero expediente
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19/07/2021 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 16/07/2021 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2654
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14/07/2021 18:15
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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14/07/2021 18:12
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio: Motivo: equidade Órgão Julgador: 7 - 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Relator: 1383 - Evaldo Lopes Vieira
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13/07/2021 10:08
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
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13/07/2021 08:13
Mov. [2] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS
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12/07/2021 11:35
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Santa Quitéria Vara de origem: 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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