TJCE - 3002449-65.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
27/06/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132073961
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) DECISÃO R.H.
Analisando os autos, observa-se que a parte autora não junta a matrícula atualizada do imóvel, bem como o regimento interno do condomínio. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando a matrícula atualizada do imóvel objeto da lide e o regimento interno do condomínio. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de janeiro de 2025. Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132073961
-
10/01/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132073961
-
10/01/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 08:45
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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