TJCE - 0285871-32.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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02/07/2025 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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02/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 13:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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30/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 05:49
Decorrido prazo de FLAVIA RENATA OLIVEIRA PIMENTEL em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 06:02
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154269392
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19/05/2025 16:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154269392
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0285871-32.2024.8.06.0001 Vara Origem: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Práticas Abusivas] AUTOR: CLAUDIO SAMPAIO COUTO JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 01/07/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 01, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/650d74 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmRmNWNlODItNmM0YS00YmY1LTllYWMtMTllOGVmZTM4Mjhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226650dbed-e32b-48e1-af8b-c08338729473%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 12 de maio de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
16/05/2025 15:05
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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16/05/2025 15:05
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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16/05/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154269392
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12/05/2025 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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12/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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09/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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09/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:54
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FLAVIA RENATA OLIVEIRA PIMENTEL em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130978162
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130978162
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0285871-32.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] AUTOR: CLAUDIO SAMPAIO COUTO JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação revisional e de liberação PASEP, cujos dados processuais encontram-se acima destacados, na qual o pano de fundo da lide é a alegação autoral de saldo insuficiente em sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A relação processual embora se encontre consolidada, não há como avançar para o saneamento do processo, dado que, acerca do tema objeto da lide há determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), de suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, conforme decisão proferida pela eminente ministra relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, datada de 11 de dezembro de 2024. Isto posto, sem maiores delongas, em cumprimento ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em atenção ao disposto no artigo 313, IV, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do presente feito, até que se decida o RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) no Colendo Tribunal da Cidadania. Publique-se, dando-se ciência desta decisão às partes. Cumpra-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130978162
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09/01/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130978162
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09/01/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2024 13:34
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:07
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/12/2024 10:27
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUICAO PLANTAO.
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03/12/2024 10:27
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | REDISTRIBUICAO PLANTAO.
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02/12/2024 21:25
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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02/12/2024 21:24
Mov. [2] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2024 15:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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