TJCE - 0221374-43.2023.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 169725997
-
11/09/2025 00:00
Intimação
33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0221374-43.2023.8.06.0001 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: ANTONIO CARLOS MARTINS DA SILVA REU: TAIANE MARIA COSTA BARBOSA ROCHA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO c/c PEDIDO LIMINAR interposta por ANTÔNIO CARLOS MARTINS DA SILVA em desfavor de TAIANA MARIA BARBOSA. Contestação (Id 119689311). Réplica (119689316). O feito foi saneado (Id 119689322), oportunidade em que as preliminares foram afastadas.
E, sobre o pedido de gratuidade da requerida, foi determinado que a mesma comprovasse o preenchimento dos pressupostos pertinentes, uma vez que junto a sua contestação sequer foi colacionada a declaração de hipossuficiência. No mais, foi deferida a liminar para que a suplicada desocupasse o imóvel no prazo de 15 dias. Nesse cenário, a demandada apresentou exceção de suspeição (Id 119691177). Posteriormente, de maneira equivocada, foi deferido despacho determinando que fossem apresentadas contrarrazões aos embargos (Id 129654280); quando então o autor informou que não existiam embargos a serem contrarrazoados (Id 133709953). Era o que tinha a relatar. Decido. Compulsando os autos, em especial a decisão que ensejou o pedido da instauração do incidente (Id 119689322), verifiquei que a ordem foi exarada pelo magistrado Maurício Fernandes Gomes.
Ocorre que, o citado magistrado atuou na 33ª vara somente na época em que esta juíza gozava de seu período de férias, logo, não preside o processo, tampouco está designado a julgar o mérito, o que torna sem razão a instauração do incidente de exceção. Desta maneira, deixo de determinar o envio dos autos ao tribunal, devendo a ação seguir seu fluxo. Outrossim, observei que na mesma decisão o feito foi saneado, e as partes não pugnaram pela produção de provas, motivo pelo qual anuncio o julgamento da lide. Sigam os autos concluso para sentença. Intime-se. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 169725997
-
10/09/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169725997
-
26/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129654280
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129654280
-
10/01/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0221374-43.2023.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Autor: ANTONIO CARLOS MARTINS DA SILVA Réu: TAIANE MARIA COSTA BARBOSA ROCHA DESPACHO Intime(m)-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração (ID 120150328). Após, retornem para julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 129654280
-
09/01/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129654280
-
11/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 13:05
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
17/06/2024 12:47
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/01/2024 16:47
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
24/10/2023 14:08
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
-
23/10/2023 23:08
Mov. [30] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
20/10/2023 11:31
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
20/10/2023 11:31
Mov. [28] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
20/10/2023 11:10
Mov. [27] - Documento
-
20/10/2023 11:09
Mov. [26] - Documento
-
20/10/2023 11:08
Mov. [25] - Documento
-
20/10/2023 11:05
Mov. [24] - Documento
-
04/10/2023 18:23
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02368800-1 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 04/10/2023 18:10
-
22/09/2023 10:36
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/178631-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2023 Local: Oficial de justica - Jarbas Comin Nunes
-
20/09/2023 19:56
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2023 Data da Publicacao: 21/09/2023 Numero do Diario: 3162
-
19/09/2023 02:11
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2023 16:56
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
18/09/2023 16:52
Mov. [18] - Documento Analisado
-
14/09/2023 13:07
Mov. [17] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2023 11:29
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/06/2023 15:59
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02121265-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/06/2023 15:46
-
22/05/2023 21:21
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0163/2023 Data da Publicacao: 23/05/2023 Numero do Diario: 3080
-
19/05/2023 02:08
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0163/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Advogados(s): Iolanda Basilio Feijo Medeiros (OAB 18456/CE)
-
18/05/2023 12:32
Mov. [12] - Documento Analisado
-
18/05/2023 11:41
Mov. [11] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
-
18/05/2023 10:01
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
17/05/2023 17:14
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02060130-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/05/2023 17:02
-
25/04/2023 10:53
Mov. [8] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
25/04/2023 10:52
Mov. [7] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
25/04/2023 10:42
Mov. [6] - Documento
-
11/04/2023 23:47
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/063666-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2023 Local: Oficial de justica - Jarbas Comin Nunes
-
11/04/2023 18:01
Mov. [4] - Documento Analisado
-
10/04/2023 17:16
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2023 18:37
Mov. [2] - Conclusão
-
05/04/2023 18:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000233-38.2023.8.06.0117
Ataliba Granja Diogenes
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Thiago Araujo de Paiva Dantas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2025 16:24
Processo nº 0281419-76.2024.8.06.0001
Ekilibre Amazonia LTDA
Dayane Uchoa Guimaraes 80603742300
Advogado: Adriene Ferreira dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/11/2024 16:37
Processo nº 3002468-71.2024.8.06.0010
Condominio Belo Horizonte
Gabriel Jacob Pires
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/12/2024 13:06
Processo nº 3000649-54.2024.8.06.0122
Antonia Pereira dos Santos
Municipio de Mauriti
Advogado: Matheus Lima Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/10/2024 15:20
Processo nº 3000649-54.2024.8.06.0122
Antonia Pereira dos Santos
Municipio de Mauriti
Advogado: Matheus Lima Goncalves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2025 18:10