TJCE - 3002460-94.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:57
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 06:33
Decorrido prazo de FABIO MOTA HOLANDA em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 23/06/2025. Documento: 161206337
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161206337
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18/06/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161206337
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18/06/2025 18:39
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/06/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 09:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/03/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/03/2025 15:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/03/2025 15:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134389347
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03/02/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134389347
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31/01/2025 19:26
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134389347
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31/01/2025 18:54
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3002460-94.2024.8.06.0010 AUTOR: FABIO MOTA HOLANDA RÉ: KLENE MARIA DE MOURA TEIXEIRA DECISÃO R.H.
Analisando os autos, observa-se que a parte autora junta procuração desatualizada (datada de 10/03/2023, sendo a presente ação de 23/12/2024), bem como não junta comprovante de residência.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando: a) Procuração atualizada e devidamente assinada; b) comprovante de endereço, em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, conforme art. 1º da Lei nº 6.629/79, que preceitua acerca dos documentos reputados idôneos para comprovação do domicílio, vejamos: Art. 1º - A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês; Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132091234
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10/01/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132091234
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10/01/2025 08:53
Determinada a emenda à inicial
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23/12/2024 16:27
Conclusos para decisão
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23/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 16:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 09:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/12/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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