TJCE - 3003264-27.2024.8.06.0151
1ª instância - 2ª Vara Civel de Quixada
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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13/02/2025 05:32
Decorrido prazo de JOVANIO SPERANDIO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132023190
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO Nº: 3003264-27.2024.8.06.0151 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE CONSTANTINA EXECUTADO: FRANCISCO CRISTIANO BATISTA DE OLIVEIRA, FRANCISCA GILIANE GUERRA DE OLIVEIRA, MIKAELLA CAVALCANTE NOBRE BARBOSA, JOAO BARBOSA DA SILVA NETO DESPACHO Recebi hoje.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial, contudo, deixou de instruir a inicial com o respectivo título executivo que fundamenta a pretensão executória, documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 798, inciso I, alínea "a" do Código de Processo Civil.
Com efeito, a ausência do título executivo extrajudicial impossibilita a análise dos requisitos necessários ao processamento da execução, notadamente a exigibilidade, liquidez e certeza da obrigação, conforme preceitua o artigo 783 do Código de Processo Civil.
Desta forma, com fundamento no artigo 801, combinado com o artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, determino que a parte exequente emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, acostando aos autos o título executivo extrajudicial que embasa a presente execução.
Intime-se.
Quixadá, data da assinatura no sistema. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132023190
-
10/01/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132023190
-
10/01/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 16:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
30/12/2024 17:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
30/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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