TJCE - 0200004-30.2024.8.06.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166651754
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166651754
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28/07/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166651754
-
28/07/2025 09:19
Juntada de ato ordinatório
-
28/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165628594
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165628594
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200004-30.2024.8.06.0047 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANTONIO WAGNER DOS SANTOS CARVALHO PROMOVIDO(A)(S)/REU: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DRA.
MARIA AMELIA SARAIVA O Dr.
Thales Pimentel Sabóia, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: " Considerando a certidão retro, da qual consta que a parte requerida não acostou aos autos o comprovante de pagamento dos honorários periciais, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o respectivo pagamento, sob pena de suportar o ônus da prova".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 18 de julho de 2025.
LETICIA HELLEN FERREIRA DE LIMA Servidora Geral -
18/07/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165628594
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15/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 03:11
Decorrido prazo de TALLITA SARAIVA SANTOS em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:11
Decorrido prazo de TALLITA SARAIVA SANTOS em 02/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 145053343
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 145053343
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BATURITÉ1ª Vara Cível da Comarca de BaturitéPraça Waldemar Falcão, S/N, Centro - CEP 62760-000, Fone: (85) 3347-1306, Baturité-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200004-30.2024.8.06.0047 AUTOR: ANTONIO WAGNER DOS SANTOS CARVALHO REU: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO Vistos em conclusão.
Analisando detidamente os autos, constata-se que a decisão que acolheu o pedido das partes para produção de prova pericial não dispôs acerca da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais.
Ademais, a perita nomeada não apresentou proposta de honorários, restando pendente, ainda, a intimação das partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
No que concerne à discussão sobre a invalidez, é incontestável a necessidade da realização de exame pericial.
No entanto, faz-se imprescindível adequar o ato pericial às disposições do Código de Processo Civil.
A jurisprudência tem admitido a possibilidade de imposição do ônus do pagamento dos honorários periciais à seguradora, com base na distribuição dinâmica do ônus da prova.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - DA INVIABILIDADE DE RECEBIMENTO AO FINAL.
IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PELO IML.
TEORIA DA DINAMIZAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
INCUMBÊNCIA À SEGURADORA. (...) 9.
A teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova é expressão do princípio da solidariedade, do acesso à justiça e da igualdade substancial, e visa fazer pesar o encargo da prova sobre a parte que está em condição de vantagem probatória.
Em outras palavras, prova aquele que está em melhores condições; assim, os poderes do juiz são elevados, determinando quem arcará com a dúvida de cada fato probando. 10.
No caso concreto, a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, busca a complementação do seguro DPVAT por entender insuficiente o valor recebido administrativamente.
A Seguradora, para efetuar o pagamento administrativo, exige documentação comprobatória, realizando, por vezes, exames periciais prévios.
Assim, é razoável que a responsabilidade de demonstrar a suficiência do pagamento recaia sobre ela. 11.
Aplica-se, pois, a dinamização do ônus da prova, devendo a Seguradora comprovar que efetuou o pagamento correto.
Logo, cabe a ela arcar com a antecipação dos honorários periciais, sob pena de assumir o 'risco da inesclarecibilidade', uma vez que a ausência de prova prejudica sua própria defesa. 12.
Recurso improvido. (TJ-PE - Agravo de Instrumento: AI 3095730 PE, 06.10.2014). (Destaquei).
Diante desse entendimento, e considerando que a ré possui melhores condições de demonstrar o não atendimento dos requisitos para o recebimento do seguro reclamado, impõe-se, no caso, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 373, § 1º, do CPC.
Dessa forma, determino: a) Intime-se a perita nomeada para ciência da inviabilidade de realização da perícia médica no dia 07/04/2025, ante a necessidade de solução de questões processuais pendentes.
No prazo de 05 (cinco) dias, deverá apresentar proposta de honorários periciais. b) Após, intime-se a parte requerida para que tome ciência da proposta e, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito judicial do valor correspondente ou requeira o que entende por direito. c) Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem. d) Em seguida, intime-se a perita para que indique a data da realização do exame pericial, devendo a Secretaria providenciar a intimação dos interessados. e) A perita deverá responder, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, aos seguintes questionamentos: 1) Há incapacidade para o trabalho? 2) A incapacidade é total ou parcial? 3) A incapacidade é permanente ou temporária? 4) Quando teve início a doença e/ou incapacidade? 5) Outras considerações que julgar pertinentes para a apreciação do pedido formulado pelo requerente.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Baturité/CE, data registrada no sistema. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
22/04/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145053343
-
22/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:37
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:24
Decorrido prazo de ANTONIO WAGNER DOS SANTOS CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
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14/02/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/01/2025 10:58
Decorrido prazo de MARIA AMELIA SARAIVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:58
Decorrido prazo de TALLITA SARAIVA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:58
Decorrido prazo de MARIA AMELIA SARAIVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:58
Decorrido prazo de TALLITA SARAIVA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132081556
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132081556
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10/01/2025 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200004-30.2024.8.06.0047 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANTONIO WAGNER DOS SANTOS CARVALHO PROMOVIDO(A)(S)/REU: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Partes a serem intimadas: DRA.
TALLITA SARAIVA SANTOSDRA.
MARIA AMELIA SARAIVA O Dr.
Thales Pimentel Sabóia, Juiz de Direito da 1ª vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da perícia médica a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2005, a partir das 14h, na 1ª Vara Cível do Fórum Judiciário de Baturité, com endereço na Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro, Baturité. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Baturité, 9 de janeiro de 2025. ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Auxiliar Judiciário -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132081556
-
09/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132081556
-
09/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:55
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:34
Conclusos para despacho
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02/11/2024 05:54
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
28/10/2024 21:14
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
28/10/2024 21:14
Mov. [32] - Decurso de Prazo
-
13/09/2024 16:42
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
13/09/2024 16:00
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01803413-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2024 15:36
-
04/09/2024 16:56
Mov. [29] - Certidão emitida
-
04/09/2024 16:55
Mov. [28] - Documento
-
07/08/2024 14:11
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2024 13:11
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
05/07/2024 18:57
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01802483-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2024 18:32
-
02/07/2024 13:48
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
02/07/2024 13:30
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
02/07/2024 09:37
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01802391-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2024 09:30
-
27/06/2024 21:32
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0722/2024 Data da Publicacao: 28/06/2024 Numero do Diario: 3336
-
26/06/2024 14:18
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2024 18:07
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2024 18:06
Mov. [18] - Decurso de Prazo
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27/05/2024 22:40
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0579/2024 Data da Publicacao: 28/05/2024 Numero do Diario: 3314
-
24/05/2024 14:14
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0579/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Advogados(s): Tallita Saraiva Santos (OAB 26248/CE)
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23/05/2024 19:57
Mov. [15] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
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21/05/2024 14:27
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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21/05/2024 14:15
Mov. [13] - Documento
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03/05/2024 08:26
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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03/05/2024 05:28
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01801451-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2024 14:18
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26/04/2024 15:41
Mov. [10] - Informações | ag audiencia
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28/02/2024 20:02
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0161/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
-
27/02/2024 00:27
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 00:25
Mov. [7] - Certidão emitida
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20/02/2024 15:40
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 11:49
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
-
20/02/2024 11:22
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01800479-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/02/2024 11:13
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09/02/2024 06:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2024 20:01
Mov. [2] - Conclusão
-
08/01/2024 20:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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