TJCE - 3001993-64.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:19
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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23/06/2025 10:24
Expedido alvará de levantamento
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10/06/2025 05:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES DE PINHO PESSOA em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES DE PINHO PESSOA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:40
Decorrido prazo de TAP PORTUGAL em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025. Documento: 155767874
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 155014318
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155767874
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22/05/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155767874
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22/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155014318
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22/05/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001993-64.2024.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO GOMES DE PINHO PESSOA EXECUTADO: TAP PORTUGAL SENTENÇA Trata-se de Ação Executiva, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado (ID n.150623231) e de forma tempestiva, tendo o Exequente concordado. Com efeito, julgo extinta a ação, por sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará liberatório em favor da parte exequente, de logo, com base nos dados bancários já informados, na forma prevista em ato normativo próprio do TJCE, por se tratar de valor incontroverso. Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, após a expedição de alvará e o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas legais.
Fortaleza, 20 de maio de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto juiz respondendo -
21/05/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155014318
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20/05/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/05/2025. Documento: 152071801
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02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 152071801
-
02/05/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001993-64.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO GOMES DE PINHO PESSOA PROMOVIDO / EXECUTADO: TAP PORTUGAL DESPACHO Conforme se observa dos autos, trata-se de ação de execução judicial, tendo como título, pois, Sentença/Acórdão com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC.
Considerando que a parte autora, ora denominada de Exequente, informou a ausência de pagamento pela parte contrária e requereu a execução do julgado (art. 52, IV), determino a evolução do feito para classe processual de cumprimento de sentença.
Considerando, ainda, que houve juntada de depósito judicial integral pela parte ré, após a evolução da classe, enviar os autos conclusos para julgamento.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
01/05/2025 23:15
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 23:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/05/2025 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152071801
-
01/05/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:47
Transitado em Julgado em 05/04/2025
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05/04/2025 01:26
Decorrido prazo de TAP PORTUGAL em 04/04/2025 23:59.
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24/03/2025 17:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140739010
-
20/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2025. Documento: 140739010
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140739010
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140739010
-
18/03/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140739010
-
18/03/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140739010
-
18/03/2025 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 22:15
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 08:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/02/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129689705
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14/01/2025 04:33
Confirmada a citação eletrônica
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13/01/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 24/02/2025 08:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 10 de dezembro de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 129689705
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10/01/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129689705
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10/01/2025 02:35
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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12/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024. Documento: 129689705
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129689705
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10/12/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129689705
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10/12/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 08:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/12/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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