TJCE - 3043609-97.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:10
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
08/03/2025 04:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 05:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130954242
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15/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 Processo: 3043609-97.2024.8.06.0001 Assunto [Curso de Formação] Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente DARLAN FARIAS DE ASSIS Requerido GARDÊNIA DE LIMA SILVA, INSPETORA E DIRETORA ADJUNTA, MUNICIPIO DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança ajuizado por Darlan Farias de Assis em desfavor de Gardênia de Lima Silva, Inspetora e Diretora Adjunta Guarda Municipal de Fortaleza, buscando a concessão de medida liminar para reconhecer o afastamento remunerado do impetrante de suas atividades laborais, a partir de 21 de novembro de 2024, até o término do Curso de Formação Profissional do Concurso da Polícia Penal do Estado do Ceará. Em id.130900718, o autor apresentou pedido de desistência da ação. É o relatório. A parte adversa não foi citada até o presente momento. Ante a todo o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, JULGANDO EXTINTA a presente demanda, sem resolução de mérito, de conformidade com o art. 485, inciso VIII, do CPC.
Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130954242
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10/01/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130954242
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10/01/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 01:13
Extinto o processo por desistência
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19/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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