TJCE - 3001837-97.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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04/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
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04/03/2025 11:44
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 11:30
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:30
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132085246
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132085246
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001837-97.2024.8.06.0020 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS ROSAS EXECUTADO: PATRICIA WANNEY GOMES GUIMARAES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 131585933. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: INES ROSA FROTA MELO Fortaleza - CE, 9 de janeiro de 2025. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132085246
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09/01/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132085246
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08/01/2025 10:20
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/01/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/12/2024 08:53
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:22
Mantida a distribuição dos autos
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22/10/2024 17:35
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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