TJCE - 0204216-59.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164938256
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164938256
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0204216-59.2023.8.06.0167 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: Itau Unibanco Holding S.A REQUERIDO: HERBETH GADELHA BATISTA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e levando em conta o teor da certidão do Oficial de Justiça (id 163852903), onde restou consignado que não foi possível a realização da busca e apreensão do veículo em questão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar a correta qualificação da parte promovida, apontando o paradeiro do bem objeto da causa ou exerça a faculdade de conversão do pedido em ação executiva (art. 4º do Decreto Lei nº 911/69), sob pena de extinção. Por fim, acaso seja informado novo endereço, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas pertinentes as diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, uma vez que as custas para realização da citação constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme o artigo 485, inciso IV, do CPC/15. Sobral/CE, 14 de julho de 2025 Francisco Piragibe Ponte Neto AUXILIAR JUDICIÁRIO -
14/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164938256
-
14/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2025 08:19
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2025 19:02
Expedição de Mandado.
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24/05/2025 21:28
Processo Reativado
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06/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
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26/04/2025 05:32
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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25/02/2025 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/02/2025 11:39
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136992396
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0204216-59.2023.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A REU: HERBETH GADELHA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de apelação interposta pelo ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., em face de sentença que JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Alegou, em suas razões, que houve erro no julgamento e que deveria ter sido intimada pessoalmente para o andamento do feito. Nada obstante as alegações da parte requerente, verifica-se que a apelante foi intimada para cumprir determinação judicial constante dos autos, consistente no declínio da atual localização do bem, condicionada ao recolhimento das custas das diligencias do oficial de justiça, ou exercer a faculdade de conversão do pedido em ação executiva, verificando-se a desídia da demandante, diante do não cumprimento da providência solicitada, incidindo na espécie o art. 485, inciso IV, do CPC. Assim, mantenho a decisão apelada em todos os seus termos e hei por bem determinar a remessa dos autos à instância superior, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1010, § 3º, do CPC). Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
24/02/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136992396
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24/02/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 09:01
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:06
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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13/02/2025 15:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134732468
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134732468
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134732468
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134732468
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06/02/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134732468
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06/02/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134732468
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06/02/2025 14:17
Não conhecidos os embargos de declaração
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21/01/2025 14:19
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132110586
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132530929
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16/01/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132530929
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16/01/2025 16:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/01/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0204216-59.2023.8.06.0167 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: Itau Unibanco Holding S.A REQUERIDO: HERBETH GADELHA BATISTA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e levando em conta o teor da certidão do Oficial de Justiça (id 131576952), onde restou consignado que não foi possível a realização da busca e apreensão do veículo em questão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar a correta qualificação da parte promovida, apontando o paradeiro do bem objeto da causa ou exerça a faculdade de conversão do pedido em ação executiva (art. 4º do Decreto Lei nº 911/69), sob pena de extinção. Por fim, acaso seja informado novo endereço, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas pertinentes as diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, uma vez que as custas para realização da citação constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme o artigo 485, inciso IV, do CPC/15. Sobral/CE, 10 de janeiro de 2025 Francisco Piragibe Ponte Neto AUXILIAR JUDICIÁRIO -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132110586
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10/01/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132110586
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10/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 03:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/12/2024 03:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/10/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 07:41
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 23:16
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/08/2024 19:47
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
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18/08/2024 11:35
Mov. [62] - Certidão emitida
-
18/08/2024 11:35
Mov. [61] - Documento
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17/07/2024 14:22
Mov. [60] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/013759-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2024 Local: Oficial de justica - JOSE NAZARENO MARQUES
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17/07/2024 14:21
Mov. [59] - Outras Decisões | Considerando a indicacao de novo endereco da parte promovida (cf. peticao de pag. 159), determino que a Secretaria de Vara renove o mandado de busca, apreensao e citacao do devedor, observando o novo endereco apontado. Custas
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19/06/2024 20:03
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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17/06/2024 14:17
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01818822-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 13:56
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11/06/2024 14:15
Mov. [56] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/06/2024 atraves da guia n 167.1005396-45 no valor de 60,37
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05/06/2024 14:53
Mov. [55] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1005396-45 - Custas Intermediarias
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31/05/2024 16:02
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01816826-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2024 15:35
-
22/05/2024 17:36
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0205/2024 Data da Publicacao: 22/05/2024 Numero do Diario: 3310
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22/05/2024 17:35
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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20/05/2024 02:59
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 12:28
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 10:38
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2024 22:29
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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14/03/2024 14:18
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01807992-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2024 14:12
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14/03/2024 13:30
Mov. [46] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1004483-30 - Custas Intermediarias
-
02/03/2024 22:11
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
02/03/2024 22:07
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
28/02/2024 12:48
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
26/02/2024 19:52
Mov. [42] - Certidão emitida
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26/02/2024 19:51
Mov. [41] - Documento
-
26/02/2024 19:37
Mov. [40] - Documento
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25/02/2024 20:20
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/003352-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/02/2024 Local: Oficial de justica - IZAIAS MACHADO PORTELA
-
25/02/2024 20:20
Mov. [38] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2024 21:15
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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02/02/2024 11:22
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01802980-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/02/2024 10:54
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30/01/2024 12:05
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/01/2024 atraves da guia n 167.1004005-66 no valor de 60,37
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26/01/2024 09:38
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01802085-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2024 09:30
-
26/01/2024 09:34
Mov. [33] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1004005-66 - Custas Intermediarias
-
24/01/2024 20:11
Mov. [32] - Certidão emitida
-
24/01/2024 20:11
Mov. [31] - Documento
-
24/01/2024 20:01
Mov. [30] - Documento
-
23/01/2024 14:29
Mov. [29] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/001119-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/01/2024 Local: Oficial de justica - IZAIAS MACHADO PORTELA
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23/01/2024 14:28
Mov. [28] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2024 21:21
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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15/01/2024 14:17
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01800804-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/01/2024 14:00
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10/01/2024 08:16
Mov. [25] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/01/2024 atraves da guia n 167.1003819-10 no valor de 57,67
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04/01/2024 14:16
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01800136-3 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 04/01/2024 13:47
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04/01/2024 13:54
Mov. [23] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1003819-10 - Custas Intermediarias
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22/11/2023 18:17
Mov. [22] - Certidão emitida
-
22/11/2023 18:17
Mov. [21] - Documento
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22/10/2023 22:03
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2023/018467-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/11/2023 Local: Oficial de justica - Renata Costa Saboia Coelho
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22/10/2023 22:03
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 18:19
Mov. [18] - Encerrar análise
-
10/10/2023 12:31
Mov. [17] - Conclusão
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10/10/2023 12:31
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01831651-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 10/10/2023 12:27
-
04/10/2023 23:02
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2023 Data da Publicacao: 05/10/2023 Numero do Diario: 3172
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02/10/2023 13:39
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2023 08:11
Mov. [13] - Mero expediente | Assim, determino a intimacao da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprimir a irregularidade acima reportada, sob pena de indeferimento da inicial e de ser consequentemente declarado extinto o processo sem resol
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20/09/2023 22:29
Mov. [12] - Conclusão
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20/09/2023 14:15
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01829297-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/09/2023 13:43
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12/09/2023 18:04
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/09/2023 atraves da guia n 167.1002737-85 no valor de 74,15
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12/09/2023 13:05
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01828254-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 12/09/2023 12:43
-
07/09/2023 09:55
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2023 Data da Publicacao: 11/09/2023 Numero do Diario: 3154
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06/09/2023 18:09
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 06/09/2023 atraves da guia n 167.1002736-02 no valor de 4.917,69
-
05/09/2023 12:24
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2023 06:58
Mov. [5] - Mero expediente | Assim, determino a intimacao da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprimir a irregularidade acima reportada, sob pena de extincao do feito sem resolucao de merito, por ausencia de pressuposto de constituicao e d
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04/09/2023 13:56
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1002737-85 - Custas Intermediarias
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04/09/2023 13:50
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1002736-02 - Custas Iniciais
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25/08/2023 12:20
Mov. [2] - Conclusão
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25/08/2023 12:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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