TJCE - 0200710-08.2022.8.06.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2025 16:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CEARA LOTEAMENTOS II LTDA. em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
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05/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 20288214
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 20288214
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL (198) 0200710-08.2022.8.06.0136 APELANTES: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E CAPACITAÇÃO LTDA - EPP E MUNICÍPIO DE PACAJUS APELADOS: MUNICÍPIO DE PACAJUS, CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E CAPACITAÇÃO LTDA - EPP E CEARÁ LOTEAMENTOS II LTDA. DESPACHO Intime-se o MUNICÍPIO DE PACAJUS para, querendo, contra-arrazoar o recurso interposto por CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E CAPACITAÇÃO LTDA. - EPP (ID 16191327).
Proceda-se ainda à intimação de CEARÁ LOTEAMENTOS II LTDA. para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de interposto pelo MUNICÍPIO DE PACAJUS (ID 16191334).
Antes, porém, corrija-se a autuação do feito, fazendo constar como apelantes CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E CAPACITAÇÃO LTDA. - EPP E MUNICÍPIO DE PACAJUS e como apelados MUNICÍPIO DE PACAJUS, CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E CAPACITAÇÃO LTDA. - EPP E CEARÁ LOTEAMENTOS II LTDA. Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de maio de 2025.
Des.ª TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora -
19/05/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/05/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20288214
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12/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 17032245
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13/01/2025 14:50
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA PROCESSO : 0200710-08.2022.8.06.0136 APELANTE : Município de Pacajus APELADO : Ceará Loteamento II Ltda DECISÃO (Declaração de Incompetência Interna) Trata-se de Apelação, proposta pelo Município de Caucaia e outro, em desfavor do Ceará Loteamento II Ltda, contra a sentença proferida pelo Juízo da proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Pacajus, que julgou procedente a Ação Revocatória de Negação proposta em desfavor do Município de Pacajus (ID. 16191298). É o sucinto relatório. O Art. 15, inc.
I, alínea "a" do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça, estabelece que será processado e julgado nas câmaras de direito público os "incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial; (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017)" Diante do exposto, considerando a presença do INSS no polo passivo da ação, determino a remessa dos autos à Gerência de Distribuição, a fim de que a presente Apelação seja redistribuída para um(a) dos(as) desembargadores(as) na competência das Câmaras de Direito Público, em conformidade com o Regimento Interno vigente.
Proceda-se a baixa dos autos no acervo deste Gabinete.
Expedientes de urgência. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADORA JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Relatora -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 17032245
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09/01/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17032245
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19/12/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:45
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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