TJCE - 0201258-91.2022.8.06.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 155814618
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 155814618
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02/06/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155814618
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02/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA GLEYCIANE AMORIM DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA GLEYCIANE AMORIM DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 133547347
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 133547347
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27/02/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133547347
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27/02/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
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09/12/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 90518822
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 90518822
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26/09/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90518822
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10/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
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26/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATI em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATI em 10/05/2024 23:59.
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14/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:06
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 15:20
Conclusos para despacho
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07/02/2024 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2024 09:42
Juntada de Certidão (outras)
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06/02/2024 17:00
Declarada incompetência
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09/01/2024 14:07
Conclusos para despacho
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23/11/2023 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/11/2023 10:52
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 10:36
Processo Desarquivado
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16/04/2023 21:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2023 01:01
Processo Reativado
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14/04/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
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14/04/2023 13:51
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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05/04/2023 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATI em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA GLEYCIANE AMORIM DE SOUZA em 13/03/2023 23:59.
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17/02/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/02/2023 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Trata-se de execução individual de sentença coletiva ajuizada por Francisco Campos Pereira em face do Município de Jati.
Alega que o Município foi condenado na ação coletiva de nº 0001310-09.2013.8.06.0110, ajuizada pelo Ministério Público, a pagar o valor mínimo de um salário mínimo a seus servidores, com reflexo no décimo terceiro e terço de férias.
Afirma que foi servidor(a) municipal no período de 2008 a 2009 e que recebeu remuneração inferior ao salário mínimo.
Requer o pagamento do valor devido.
Citado, o executado foi revel (ID 47379463). É o que importa relatar.
Decido.
Como cediço, a execução individual de sentença coletiva visa comprovar não apenas o quantum devido, mas também a qualidade de beneficiário da ação coletiva.
Pois bem, compulsando os autos, verifico que a parte exequente confirmou sua condição de servidor(a) público(a) do Município de Jati-CE, conforme CNIS de ID 47379471, comprovando, ainda, o recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo no período de 16/07/2008 a 30/11/2008 e 01/02/2009 a 31/07/2009.
Por sua vez, a parte exequente apresentou os cálculos de ID 47379472, os quais não foram impugnados pelo executado e aparentam estar em conformidade com a decisão judicial.
Assim, impõe-se a procedência da ação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o cumprimento individual de sentença, condenando a parte executada a pagar à parte exequente a diferença salarial do período de 16/07/2008 a 30/11/2008 e 01/02/2009 a 31/07/2009, totalizando a quantia de R$ 13.489,47.
Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação (Tema 973 do STJ e Súmula 345 do STJ).
Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 496, §3º, III, do CPC).
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquive-se.
Brejo Santo, 27 de janeiro de 2023.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 14:46
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 14:45
Juntada de mandado
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13/02/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2023 18:44
Julgado procedente o pedido
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16/01/2023 14:59
Conclusos para decisão
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02/12/2022 21:06
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/11/2022 15:20
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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04/11/2022 15:20
Mov. [9] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 11:28
Mov. [8] - Encerrar documento - restrição
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26/08/2022 20:08
Mov. [7] - Certidão emitida
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26/08/2022 20:08
Mov. [6] - Documento
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26/08/2022 20:07
Mov. [5] - Documento
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22/08/2022 17:12
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 052.2022/005375-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA SANDRA BEZERRA BARBOSA DUARTE
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18/08/2022 14:50
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2022 18:59
Mov. [2] - Conclusão
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08/08/2022 18:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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