TJCE - 0234985-29.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 04:55
Decorrido prazo de LIVIA MADRUGA BARBOSA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 04:44
Decorrido prazo de LIVIA MADRUGA BARBOSA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136134844
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136134844
-
21/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0234985-29.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - MEPOLO PASSIVO: FRANCISCO BEBE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se a devolução do Ar de citação de ID 132113596.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
20/02/2025 07:10
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/02/2025 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136134844
-
17/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:57
Decorrido prazo de LIVIA MADRUGA BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130557768
-
13/01/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0234985-29.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - MEPOLO PASSIVO: FRANCISCO BEBE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO Vistos, etc.
Custas de ingresso pagas às fls. de ID. 92845889.
Cite-se o executado - FRANCISCO BEBE OLIVEIRA - para pagar a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado, por Carta Postal - AR.
Endereço para citação às fls. de ID. 92845882. Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s), de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias.
Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, o(s) devedor(es) poderá(ao) se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. Ao devedor será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130557768
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10/01/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130557768
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10/01/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 15:25
Deferido em parte o pedido de ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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05/09/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 05:44
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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02/07/2024 12:12
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/06/2024 08:11
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 19/06/2024 atraves da guia n 001.1587654-35 no valor de 1.745,93
-
19/06/2024 08:09
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/06/2024 atraves da guia n 001.1587655-16 no valor de 57,50
-
06/06/2024 13:17
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1587655-16 - Custas Intermediarias
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06/06/2024 13:13
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1587654-35 - Custas Iniciais
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28/05/2024 20:24
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0199/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
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27/05/2024 01:45
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2024 16:43
Mov. [4] - Documento Analisado
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22/05/2024 17:10
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 12:37
Mov. [2] - Conclusão
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21/05/2024 12:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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