TJCE - 3041784-21.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 06:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria 
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                                            10/07/2025 15:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            02/06/2025 18:28 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2025 16:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2025 05:10 Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 29/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 149655467 
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                                            13/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 149655467 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3041784-21.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: AIRTON BRITO DE ALMEIDA e outros (3) REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Airton Milton de Almeida e outros em face do Município de Fortaleza (ID130249031).
 
 O Município de Fortaleza foi devidamente intimado e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 135861761).
 
 Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital.
 
 Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
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                                            12/05/2025 11:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149655467 
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                                            29/04/2025 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 09:27 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2025 16:29 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            02/04/2025 16:29 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/04/2025 16:25 Alterado o assunto processual 
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                                            02/04/2025 16:25 Alterado o assunto processual 
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                                            02/04/2025 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 12:38 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2025 12:38 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            17/03/2025 10:29 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 11:53 Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 11:53 Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 28/01/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130954136 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 3041784-21.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AIRTON BRITO DE ALMEIDA, FRANCISCO CLÁUDIO DA COSTA FILHO, MARCELO GERÔNIMO DE AZEVEDO, VALDECI BRASILINO LESSA POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial no seu plano formal, porquanto evidenciados, a priori, os requisitos estabelecidos no art. 319, do Código de Processo Civil.
 
 Defiro a gratuidade judiciária, preenchidos os requisitos do art. 98, do CPC.
 
 Intime-se o Município de Fortaleza para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugne o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, do CPC.
 
 Fortaleza/CE, 4 de janeiro de 2025.
 
 JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito
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                                            13/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130954136 
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                                            10/01/2025 10:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130954136 
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                                            10/01/2025 10:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/01/2025 15:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/12/2024 11:14 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2024 08:49 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            19/12/2024 08:48 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            13/12/2024 12:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/12/2024 16:49 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            12/12/2024 13:41 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 09:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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