TJCE - 0200950-83.2024.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/04/2025 17:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            14/04/2025 17:52 Alterado o assunto processual 
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                                            14/04/2025 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2025 17:28 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2025 20:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 14:57 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 08:25 Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA LOPES em 11/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 03:53 Decorrido prazo de JOSE JUCA PAIVA SOBRINHO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 15:31 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            11/02/2025 15:13 Juntada de Petição de apelação 
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                                            10/02/2025 12:19 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132091152 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132091152 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200950-83.2024.8.06.0117 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)POLO ATIVO: BANCO HONDA S/A.
 
 REPRESENTANTES POLO ATIVO: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, JOSE JUCA PAIVA SOBRINHO - CE23305 e GUSTAVO DE SOUSA LOPES - CE18095-A POLO PASSIVO:EDGENIO BRUNO DE LIMA RUFINO Destinatários: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, JOSE JUCA PAIVA SOBRINHO - CE23305 e GUSTAVO DE SOUSA LOPES - CE18095-A FINALIDADE: Intimar o(s) HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, JOSE JUCA PAIVA SOBRINHO - CE23305 e GUSTAVO DE SOUSA LOPES - CE18095-A acerca do(a) sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 MARACANAÚ, 9 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
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                                            10/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132091152 
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                                            09/01/2025 17:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132091152 
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                                            09/01/2025 17:54 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2025 14:18 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            07/01/2025 17:50 Conclusos para julgamento 
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                                            07/01/2025 17:50 Juntada de Certidão de transcurso de prazo 
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                                            20/12/2024 15:33 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 08:30 Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 11/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 08:30 Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA LOPES em 11/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 08:30 Decorrido prazo de JOSE JUCA PAIVA SOBRINHO em 11/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127975620 
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                                            03/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127975620 
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                                            02/12/2024 15:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127975620 
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                                            02/12/2024 15:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            02/12/2024 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 15:15 Juntada de Certidão de transcurso de prazo 
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                                            17/08/2024 02:39 Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            08/08/2024 03:46 Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365 
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                                            06/08/2024 02:58 Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/08/2024 16:18 Mov. [17] - Certidão emitida 
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                                            05/08/2024 16:14 Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            30/07/2024 15:17 Mov. [15] - Certidão emitida 
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                                            30/07/2024 15:17 Mov. [14] - Documento 
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                                            06/06/2024 15:20 Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2024/010660-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Esquilo Mourao Lima 
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                                            29/05/2024 14:41 Mov. [12] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/05/2024 11:52 Mov. [11] - Conclusão 
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                                            21/03/2024 10:07 Mov. [10] - Certidão emitida 
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                                            07/03/2024 12:09 Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/03/2024 atraves da guia n 117.1030274-32 no valor de 3.590,12 
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                                            07/03/2024 12:09 Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/03/2024 atraves da guia n 117.1030275-13 no valor de 60,37 
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                                            04/03/2024 15:29 Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1030275-13 - Custas Intermediarias 
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                                            04/03/2024 15:26 Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1030274-32 - Custas Iniciais 
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                                            02/03/2024 01:06 Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0072/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258 
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                                            29/02/2024 12:26 Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/02/2024 09:55 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/02/2024 16:01 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            28/02/2024 16:01 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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