TJCE - 0287318-55.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:08
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 16:38
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO DE CARVALHO FILHO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:24
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO DE CARVALHO FILHO em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130962051
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130962051
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0872 - [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0287318-55.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA SANTANA REU: IMOBILIARIA NOVO CEARA LTDA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulado pelo requerente FRANCISCO PEREIRA SANTANA, ID 130879233, na ação que move contra IMOBILIARIA IZIDIO PINTO LTDA. Considerando que não houve a citação do demandado, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, na forma pleiteada pelo autor e JULGO EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquive-se. PRI.
Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2024.
Antônia Dilce Rodrigues Feijão Juíza de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130962051
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09/01/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130962051
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19/12/2024 12:01
Extinto o processo por desistência
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130615645
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18/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130615645
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130615645
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17/12/2024 20:48
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/12/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130615645
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16/12/2024 16:02
Declarada incompetência
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16/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:38
Conclusos para decisão
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13/12/2024 18:29
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/12/2024 14:30
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao Plantao
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13/12/2024 14:30
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao Plantao
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13/12/2024 11:02
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao - Plantao (Distribuidor)
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12/12/2024 20:10
Mov. [2] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2024 10:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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