TJCE - 0201676-38.2023.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO EUBERLAN RODRIGUES LIMA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162214862
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162214862
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162214862
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162214862
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0201676-38.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: MARIA NEUSA VASCONCELOS MARQUES Polo passivo: REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Considerando a inércia da parte exequente, que mesmo após devidamente intimada não cumpriu o Despacho de ID. 150150848, intime-a novamente para, no DERRADEIRO prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e, se for o caso, cumprir a determinação retro, sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
02/07/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162214862
-
02/07/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162214862
-
30/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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30/04/2025 06:04
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 06:04
Decorrido prazo de ANTONIO EUBERLAN RODRIGUES LIMA em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150150848
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150150848
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0201676-38.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: MARIA NEUSA VASCONCELOS MARQUES Polo passivo: REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Intime-se a parte requerente para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o despacho de ID. 128047876, procedendo com o envio de documentação solicitada em ID.125753422. Após a juntada acima referida, considerando que o demandado já depositou em juízo o valor referente aos honorários periciais, intime-se o perito, preferencialmente via e-mail, para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data, horário e local para realização da perícia, tendo o expert o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o respectivo laudo, o qual deverá ser elaborado nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil. Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
16/04/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150150848
-
16/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 05:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 05:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137228850
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137228850
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0201676-38.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA NEUSA VASCONCELOS MARQUES Polo passivo: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Considerando a manifestação da perita no id 132557992, renove-se a intimação ao Banco requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao pagamento dos honorários periciais fixados. Advirta-se o requerido de que a recusa ou o embaraço ao cumprimento da determinação judicial poderá configurar conduta ilícita, no caso, o crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento do presente despacho poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Expedientes necessários.
Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
07/03/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137228850
-
06/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:55
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:55
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:55
Decorrido prazo de ANTONIO EUBERLAN RODRIGUES LIMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:55
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:55
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:55
Decorrido prazo de ANTONIO EUBERLAN RODRIGUES LIMA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 128047876
-
16/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0201676-38.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA NEUSA VASCONCELOS MARQUES Polo passivo: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Acerca do pleito formulado pela perita nomeada, id 125753422, consigno que a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará nº 07/2024, preleciona, no art. 16, § 1º, que, em casos extraordinários, os valores apontados na tabela de honorário periciais do TJ/CE, poderão ser elevados em até 03 (três) vezes, mediante decisão fundamentada, atentando ao grau de especialização do profissional, à complexidade do ato, ao lugar da prestação do serviço e ao tempo exigido para este, bem como as peculiaridades locais. A tabela mencionada ao norte foi atualizada por meio da Portaria nº 320/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJE disponibilizado em 19/02/2024), na qual, todavia, não está expresso o valor dos honorários da perícia grafotécnica. Nessa toada, em que pese a argumentação despendida pela douta perita, verifica-se que o valor correspondente à perícia grafotécnica permanece sendo o descrito na Portaria nº 2534/2022, ou seja, R$441,68 (quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), uma vez que o valor de R$ 536,60 (quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), fixado na Portaria nº 320/2024 e trazido pela profissional em sua petição, corresponde a atividades realizadas em outras áreas de conhecimento, quais sejam: 1.CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS - itens 1.2 e 1.5; 2.ENGENHARIA/ ARQUITETURA - itens 2.3, 2.6 e 2.7. Na oportunidade, verifica-se também que a empresa demandada acostou petição no id 126190599, reiterando os termos da contestação, da petição de id 125613052, bem como requerendo o cancelamento da prova pericial. Ante o exposto, mantenho o despacho id 125613055 em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos, quanto à realização da perícia e, inclusive, quanto aos honorários fixados, os quais serão pagos pela instituição financeira demandada antecipadamente em consonância com a tese firmada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça - STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1061). Intimem-se a perita, por e-mail, do inteiro teor da presente decisão e o banco promovido para depositar o valor estipulado para a perícia, no prazo de 10 (dez) dias. Conforme solicitado pela profissional no id 125753422, intimem-se as partes nos termos do art. 474 do CPC, devendo a parte autora proceder ao envio de documentação da seguinte forma (id 125753422 - Pág. 5): Digitalização com resolução igual ou superior a 600 dpi em colorido que deverão ser encaminhadas para o e-mail da Perita: [email protected] mantendo - se assim o padrão de resolução dos seguintes documentos originais: Documento de Identidade (RG); Título de Eleitor; Carteira de Trabalho; Carteira de Habilitação; CIC; Passaporte; Outros documentos que contenham assinatura. Coleta de padrões remota para o dia 11/12/2024 às 09:45h (Fuso horário: América/São Paulo) através do link de acesso: https://us05web.zoom.us/j/*20.***.*60-60?pwd=1qrjhNKQ4hMnjvuJ6GS3QuUyq0Cyly.1 À Secretaria para que prossiga com os trâmites necessários para a realização da perícia grafotécnica. Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento do presente despacho poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Expedientes necessários.
Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 128047876
-
10/01/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128047876
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10/01/2025 10:56
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
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03/12/2024 08:46
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:44
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
11/11/2024 19:04
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0418/2024 Data da Publicacao: 12/11/2024 Numero do Diario: 3431
-
08/11/2024 02:00
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2024 13:53
Mov. [44] - Certidão emitida
-
07/11/2024 13:49
Mov. [43] - Documento
-
07/11/2024 13:34
Mov. [42] - Expedição de Ofício
-
07/11/2024 13:21
Mov. [41] - Certidão emitida
-
05/11/2024 16:42
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2024 17:14
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01808393-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2024 16:49
-
05/06/2024 13:42
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
05/06/2024 13:41
Mov. [37] - Decurso de Prazo
-
17/05/2024 21:44
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0176/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
-
16/05/2024 12:12
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2024 08:53
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2024 15:45
Mov. [33] - Documento
-
08/05/2024 10:42
Mov. [32] - Documento
-
08/05/2024 10:41
Mov. [31] - Certidão emitida
-
26/04/2024 12:56
Mov. [30] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2024 13:24
Mov. [29] - Decurso de Prazo
-
02/01/2024 12:05
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/12/2023 18:22
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01813261-0 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 25/12/2023 18:09
-
13/12/2023 15:36
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01812927-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/12/2023 15:16
-
20/11/2023 21:37
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0441/2023 Data da Publicacao: 21/11/2023 Numero do Diario: 3200
-
17/11/2023 12:07
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2023 11:21
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2023 05:43
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01811593-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/11/2023 07:55
-
16/11/2023 12:24
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
16/11/2023 11:58
Mov. [20] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito | Em audiencia as partes nao firmaram acordo quanto a presente acao.
-
16/11/2023 11:52
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2023 10:17
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01811523-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/11/2023 09:57
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10/10/2023 22:40
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2023 Data da Publicacao: 11/10/2023 Numero do Diario: 3176
-
09/10/2023 02:30
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 02:30
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2023 13:48
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2023 11:34
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
28/09/2023 09:03
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01809658-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/09/2023 08:33
-
20/09/2023 09:32
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2023 09:21
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/11/2023 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
12/09/2023 17:54
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2023 12:20
Mov. [8] - Conclusão
-
11/09/2023 12:19
Mov. [7] - Documento
-
11/09/2023 12:19
Mov. [6] - Documento
-
11/09/2023 10:57
Mov. [5] - Certidão emitida
-
06/09/2023 16:05
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
31/08/2023 20:33
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2023 12:21
Mov. [2] - Conclusão
-
30/08/2023 12:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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