TJCE - 3000356-81.2022.8.06.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/03/2025 08:09 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem 
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                                            17/03/2025 08:08 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2025 08:08 Transitado em Julgado em 13/03/2025 
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                                            13/03/2025 00:04 Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 12/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 00:04 Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 00:04 Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 00:04 Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 12/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 00:00 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 12/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 00:00 Decorrido prazo de ERIC GLEIDSTON FALCAO LINS em 12/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 00:00 Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 00:01 Decorrido prazo de CINTIA DE JESUS AIRES em 10/03/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 17931344 
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                                            13/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 17931344 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação PROCESSO Nº:3000356-81.2022.8.06.0081 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] PARTE AUTORA: RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A e outros (4) PARTE RÉ: RECORRIDO: MARIA ALVES FERREIRA RIBAMAR ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 4ª Turma Recursal ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com a publicação da decisão de ID 17605704, cujo teor é o seguinte: "Diante do exposto, CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença nos exatos termos em que proferida.
 
 Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento das custas legais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da causa, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95." Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
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                                            12/02/2025 11:09 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17931344 
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                                            30/01/2025 09:25 Conhecido o recurso de MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 92.***.***/0023-84 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            29/01/2025 17:43 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            29/01/2025 17:17 Juntada de Petição de certidão de julgamento 
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                                            14/01/2025 09:10 Conclusos para julgamento 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação PROCESSO Nº:3000356-81.2022.8.06.0081 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] PARTE AUTORA: RECORRENTE: MARIA ALVES FERREIRA RIBAMAR PARTE RÉ: RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A e outros (4) ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 4ª Turma Recursal ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com a publicação da decisão de ID 17197756, cujo teor é o seguinte: "Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto no dia 21/01/2025, finalizando em 28/01/2025, na qual será julgado o recurso em epígrafe. O(a) advogado(a), defensor(a) público(a) e promotor(a) de justiça que desejar realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderá peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 dias antes do início da sessão (conforme art. 44, IV e § 1º, do regimento interno das Turmas Recursais - Resolução nº 04/2021 do Tribunal de Justiça). Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial. ".
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
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                                            14/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 17204200 
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                                            13/01/2025 08:45 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17204200 
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                                            13/01/2025 08:45 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            13/01/2025 08:45 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            13/01/2025 08:45 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            13/01/2025 06:16 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            23/07/2024 10:55 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2024 10:55 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2024 10:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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