TJCE - 0118400-64.2019.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:29
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:29
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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24/05/2025 03:44
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:39
Juntada de Petição de ciência
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 150728117
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150728117
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30/04/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150728117
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30/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:03
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/02/2025 05:31
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130396775
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível de Fortaleza PROCESSO Nº: 0118400-64.2019.8.06.0001 AUTOR/REQUERENTE: NEKI CONFECCOES LTDA REQUERIDO: DANUZIO REGYS DE MELO MORAIS SENTENÇA PROCESSO INCLUÍDO NA META 2 DO CNJ Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por NEKI CONFECCOES LTDA em desfavor da Sentença proferida por este juízo (id. 12459193). A parte embargante, sustenta a ocorrência de omissão na referida sentença, afirmando que, a sentença proferida fixou como termo inicial dos juros de correção a partir da citação, contudo, que no referido caso os juros de mora e a correção monetária devem ter como termo inicial o vencimento do débito, já que é possível se extrair o respectivo vencimento da obrigação. Eis o breve relato.
Decido. O artigo 1.022, I, II e III, do CPC dispõe: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material.", observado o prazo de cinco dias, atendidos os requisitos legais, passo a análise do mérito do recurso. Destaca-se que verificando-se omissão na sentença, mesmo que por outro fundamento, os julgadores podem corrigi-la de ofício, na forma do art. 494, CPC. Cinge-se a controvérsia em torno da definição do termo inicial para a contagem de juros de mora e correção monetária.
No caso em tela, a presente ação foi proposta com fundamento em créditos decorrentes de notas fiscais inadimplidas pelo promovido. Em se tratando de obrigação contratual, positiva e líquida, com vencimento certo, tais juros têm como termo a quo a data do vencimento da dívida.
Assim, ainda que essa obrigação contratual seja cobrada por meio de ação monitória, por ser positiva, líquida e com vencimento certo, devem os juros de mora fluírem a partir da data do inadimplemento do contrato no respectivo vencimento, nos termos definidos na relação de direito material, e não a partir da citação. Nos termos da jurisprudência fixada pelo STJ, ainda que o débito seja cobrado por meio de ação monitória, se a obrigação for positiva e líquida e com vencimento certo, devem os juros de mora fluírem a partir da data do inadimplemento - a do respectivo vencimento -, nos termos em que definido na relação de direito material.
Precedentes (EREsp 1.250.382/RS) Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA.
TERMO INICIAL.
VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. "Os juros de mora e a correção monetária, em ação monitória, incidem a partir do vencimento da obrigação consubstanciada em dívida líquida e com vencimento certo" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.366.728/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024). 3.
O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp: 2098513 MG 2022/0091485-9, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 19/08/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/08/2024) Dessa forma, acolho a tese trazida nos Embargos de Declaração. Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os presentes embargos de declaração para alterar o dispositivo da sentença embargada que passa a ser: "Ante o exposto, com fundamento nos normativos supracitados, em especial os artigos 700, 702 § § 2º, 3º e 8º, REJEITO os embargos monitórios opostos e, em consequência, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais, e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 6.160,55 (seis mil, cento e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos) acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, anualmente capitalizados e corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do vencimento de cada obrigação, até a efetiva liquidação, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil, na forma do § 8º do artigo 702 do Código de Processo Civil. " Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. Eusébio/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota Meta 2 - CNJ -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130396775
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10/01/2025 17:12
Juntada de Petição de ciência
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10/01/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130396775
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10/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/12/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 124591593
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09/12/2024 11:22
Juntada de Petição de ciência
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 124591593
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06/12/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124591593
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06/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 21:41
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 05:10
Mov. [171] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 09:10
Mov. [170] - Conclusão
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07/11/2024 10:42
Mov. [169] - Concluso para Despacho
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06/11/2024 02:36
Mov. [168] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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05/11/2024 19:40
Mov. [167] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02421642-2 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 05/11/2024 19:15
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31/10/2024 18:32
Mov. [166] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0477/2024 Data da Publicacao: 01/11/2024 Numero do Diario: 3424
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30/10/2024 01:49
Mov. [165] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 20:47
Mov. [164] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/10/2024 20:47
Mov. [163] - Documento Analisado
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15/10/2024 19:19
Mov. [162] - Decisão Interlocutória de Mérito | R.H. Tendo em vista que, devidamente citado por edital (fl. 162), o reu nao apresentou resposta, conforme certidao a fl. 164, decreto a sua revelia. Em atencao ao disposto no art. 72, II do CPC, nomeio curad
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15/10/2024 13:34
Mov. [161] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/10/2024 10:35
Mov. [160] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/10/2024 10:32
Mov. [159] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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24/09/2024 19:22
Mov. [158] - Mero expediente | R. H. Certifique a SEJUD acerca da decorrencia do prazo de fls. 162. Apos, voltem os autos conclusos.
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24/09/2024 13:24
Mov. [157] - Concluso para Despacho
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05/06/2024 09:28
Mov. [156] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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03/06/2024 13:00
Mov. [155] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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21/05/2024 10:27
Mov. [154] - Documento Analisado
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13/05/2024 16:31
Mov. [153] - Mero expediente | RH. Vistos em Inspecao Interna. Portaria n: 01/2024. A SEJUD para que proceda a publicacao do edital, tendo em vista o pagamento de custas de publicacao. Intime(m)-se.
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13/05/2024 15:39
Mov. [152] - Concluso para Despacho
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22/01/2024 09:17
Mov. [151] - Encerrar análise
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11/01/2024 15:50
Mov. [150] - Mero expediente | Custas processuais recolhidas. Proceda-se a publicacao do edital. Cumpra-se.
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20/11/2023 10:37
Mov. [149] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02456301-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/11/2023 10:17
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07/11/2023 22:33
Mov. [148] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/11/2023 20:10
Mov. [147] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0431/2023 Data da Publicacao: 06/11/2023 Numero do Diario: 3190
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31/10/2023 01:55
Mov. [146] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0431/2023 Teor do ato: Defiro o pedido formulado a fl.152. A pedido do Autor, concedo o prazo de 10(dez) dias para juntar aos autos o comprovante de recolhimento de custas referente ao exp
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30/10/2023 13:12
Mov. [145] - Documento Analisado
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23/10/2023 20:18
Mov. [144] - Mero expediente | Defiro o pedido formulado a fl.152. A pedido do Autor, concedo o prazo de 10(dez) dias para juntar aos autos o comprovante de recolhimento de custas referente ao expediente editalicio. Intime(m)-se.
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06/10/2023 16:17
Mov. [143] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02373689-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2023 15:52
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21/09/2023 07:49
Mov. [142] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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19/09/2023 16:26
Mov. [141] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao
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04/09/2023 14:22
Mov. [140] - Documento Analisado
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28/08/2023 20:51
Mov. [139] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2023 15:28
Mov. [138] - Petição juntada ao processo
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28/04/2023 14:51
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02021527-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2023 14:41
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24/04/2023 19:48
Mov. [136] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0143/2023 Data da Publicacao: 25/04/2023 Numero do Diario: 3061
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20/04/2023 11:43
Mov. [135] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0143/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidao de Oficial de Justica de fl. 139. Advogados(s): Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB 7688/SC)
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20/04/2023 07:35
Mov. [134] - Documento Analisado
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19/04/2023 15:51
Mov. [133] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidao de Oficial de Justica de fl. 139.
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22/03/2023 07:36
Mov. [132] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/03/2023 16:53
Mov. [131] - Julgamento em Diligência | R.H. Processo equivocadamente colocado na fila de Concluso para Sentenca quando deveria esta na fila de Concluso Monitoria.
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09/03/2023 12:22
Mov. [130] - Concluso para Sentença
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08/03/2023 16:22
Mov. [129] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/01/2023 14:01
Mov. [128] - Encerrar documento - restrição
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17/01/2023 22:11
Mov. [127] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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17/01/2023 22:11
Mov. [126] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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13/01/2023 14:26
Mov. [125] - Documento Analisado
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13/01/2023 10:03
Mov. [124] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/003974-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/01/2023 Local: Oficial de justica - Antonio Junior Colares Oliveira
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12/01/2023 09:55
Mov. [123] - Documento Analisado
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11/01/2023 15:24
Mov. [122] - Mero expediente | R.H. Considerando que foram pagas as custas referentes a diligencia do Oficial de Justica as fls. 134/136, renove-se o despacho de fls. 132, com a respectiva citacao no endereco descrito a Rua Americo Vespucio, bairro Serrin
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11/01/2023 14:25
Mov. [121] - Concluso para Despacho
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11/01/2023 10:47
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01807534-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 11/01/2023 10:26
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10/01/2023 20:11
Mov. [119] - Mero expediente | Defiro petitorio retro. Renove-se o expediente citatorio do requerido, por meio de Oficial de Justica no endereco fornecido e atualizado na peticao retro-acostada. Custas de diligencias do Oficial de Justica pagas. Exp.Nec.
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09/01/2023 11:34
Mov. [118] - Conclusão
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23/12/2022 07:39
Mov. [117] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/12/2022 atraves da guia n 001.1422603-04 no valor de 54,46
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20/12/2022 14:22
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02578910-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/12/2022 13:58
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20/12/2022 14:05
Mov. [115] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1422603-04 - Custas Intermediarias
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16/11/2022 23:26
Mov. [114] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/01/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 01/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/11/2022 20:57
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0928/2022 Data da Publicacao: 16/11/2022 Numero do Diario: 2967
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11/11/2022 11:37
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0928/2022 Teor do ato: Aguarde-se o prazo de 30(trinta) dias, decorrido esse prazo volve-se aos autos conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB 7688/SC)
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11/11/2022 08:31
Mov. [111] - Documento Analisado
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10/11/2022 20:16
Mov. [110] - Mero expediente | Aguarde-se o prazo de 30(trinta) dias, decorrido esse prazo volve-se aos autos conclusos. Intime(m)-se.
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10/11/2022 15:27
Mov. [109] - Documento
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21/09/2022 10:56
Mov. [108] - Conclusão
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21/09/2022 07:57
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02388066-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/09/2022 07:46
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13/09/2022 19:57
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0839/2022 Data da Publicacao: 14/09/2022 Numero do Diario: 2926
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12/09/2022 01:51
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0839/2022 Teor do ato: R.H Vistas a parte Promovente acerca do resultado da pesquisa via sistema INFOJUD, com o escopo de localizar o endereco dp Promovido. Intime(m)-se. Advogados(s): Pau
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09/09/2022 13:49
Mov. [104] - Documento Analisado
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05/09/2022 20:24
Mov. [103] - Mero expediente | R.H Vistas a parte Promovente acerca do resultado da pesquisa via sistema INFOJUD, com o escopo de localizar o endereco dp Promovido. Intime(m)-se.
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13/07/2022 16:09
Mov. [102] - Petição juntada ao processo
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13/07/2022 14:09
Mov. [101] - Encerrar análise
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13/07/2022 13:45
Mov. [100] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/07/2022 13:43
Mov. [99] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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13/07/2022 13:43
Mov. [98] - Ofício
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08/07/2022 16:59
Mov. [97] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/07/2022 16:59
Mov. [96] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/06/2022 10:48
Mov. [95] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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27/06/2022 19:48
Mov. [94] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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24/06/2022 14:05
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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24/06/2022 11:58
Mov. [92] - Conclusão
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23/06/2022 11:14
Mov. [91] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/06/2022 11:14
Mov. [90] - Documento Analisado
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17/06/2022 19:13
Mov. [89] - Mero expediente | Expediente cabivel.*
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21/05/2022 21:37
Mov. [88] - Conclusão
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19/05/2022 10:59
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02100044-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/05/2022 10:43
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11/05/2022 19:34
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0554/2022 Data da Publicacao: 12/05/2022 Numero do Diario: 2841
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10/05/2022 01:45
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0554/2022 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora acerca das informacoes do SISBAJUD as fls. 104/105 referente ao(s) endereco(s) do(s) promovido(s). Advogados(s): Paulo Luiz da Silva Mat
-
09/05/2022 15:05
Mov. [84] - Documento Analisado
-
05/05/2022 09:18
Mov. [83] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora acerca das informacoes do SISBAJUD as fls. 104/105 referente ao(s) endereco(s) do(s) promovido(s).
-
04/05/2022 15:33
Mov. [82] - Concluso para Despacho
-
04/05/2022 15:26
Mov. [81] - Documento
-
04/05/2022 15:16
Mov. [80] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que juntei aos presentes autos o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisicao de Informacoes do SISBAJUD, acerca do endereco do(s) promovido(s), o qual adiante se ve. O re
-
02/05/2022 14:16
Mov. [79] - Requisição de Informações
-
02/05/2022 14:14
Mov. [78] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
-
29/11/2021 20:33
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0672/2021 Data da Publicacao: 30/11/2021 Numero do Diario: 2744
-
26/11/2021 16:41
Mov. [76] - Certidão emitida
-
26/11/2021 10:32
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0672/2021 Teor do ato: Defiro petitorio retro. Considerando que a busca pelo sistema infojud restou infrutifera, proceda-se consulta via Sisbajud. Intime(m)-se. Advogados(s): Paulo Luiz da
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26/11/2021 09:33
Mov. [74] - Documento Analisado
-
23/11/2021 10:56
Mov. [73] - Mero expediente | Defiro petitorio retro. Considerando que a busca pelo sistema infojud restou infrutifera, proceda-se consulta via Sisbajud. Intime(m)-se.
-
19/11/2021 17:17
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
28/07/2021 10:39
Mov. [71] - Conclusão
-
22/07/2021 08:28
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02197031-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2021 08:15
-
15/07/2021 05:26
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0268/2021 Data da Publicacao: 15/07/2021 Numero do Diario: 2652
-
13/07/2021 01:42
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2021 18:26
Mov. [67] - Documento Analisado
-
11/07/2021 12:47
Mov. [66] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2021 12:17
Mov. [65] - Documento
-
11/07/2021 12:17
Mov. [64] - Documento
-
22/06/2021 15:57
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
-
08/06/2021 12:13
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02102227-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/06/2021 11:53
-
21/01/2021 13:45
Mov. [61] - Certidão emitida
-
18/01/2021 19:45
Mov. [60] - Mero expediente | Vistos em Inspecao Interna. Defiro o petitorio de fls. 86. Cumpra-se o despacho de fls. 80. Expedientes cabiveis.
-
26/11/2020 16:42
Mov. [59] - Conclusão
-
26/11/2020 09:04
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01581436-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/11/2020 08:39
-
22/10/2020 16:11
Mov. [57] - Encerrar análise
-
20/10/2020 14:36
Mov. [56] - Certidão emitida
-
20/10/2020 14:36
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
-
19/10/2020 14:12
Mov. [54] - Certidão emitida
-
19/10/2020 14:12
Mov. [53] - Documento
-
18/09/2020 11:54
Mov. [52] - Certidão emitida
-
18/09/2020 11:24
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0658/2020 Data da Publicacao: 09/09/2020 Numero do Diario: 2454
-
18/09/2020 10:25
Mov. [50] - Mero expediente | R.H Defiro o petitorio de fls.79 Proceda-se a consulta do endereco da parte requerida por meio de Infojud Expediente necessario
-
16/09/2020 22:12
Mov. [49] - Conclusão
-
10/09/2020 08:37
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01436352-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 10/09/2020 08:23
-
04/09/2020 14:15
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0658/2020 Teor do ato: R.H Vistas a parte autora sobre a certidao do oficial de jsutica de fls.74 Intime-se Advogados(s): Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB 7688/SC)
-
04/09/2020 14:04
Mov. [46] - Documento Analisado
-
04/09/2020 14:00
Mov. [45] - Mero expediente | R.H Vistas a parte autora sobre a certidao do oficial de jsutica de fls.74 Intime-se
-
04/09/2020 11:08
Mov. [44] - Conclusão
-
03/09/2020 20:14
Mov. [43] - Certidão emitida
-
03/09/2020 20:14
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
01/09/2020 19:08
Mov. [41] - Certidão emitida
-
01/09/2020 19:07
Mov. [40] - Documento
-
29/08/2020 06:01
Mov. [39] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 09/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
27/04/2020 09:21
Mov. [38] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/081807-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2020 Local: Oficial de justica - Djalma Rodrigues de Queiros
-
27/04/2020 09:21
Mov. [37] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/081804-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2020 Local: Oficial de justica - Antonio Carlos Farias Castro
-
13/04/2020 20:10
Mov. [36] - Mero expediente | Defiro o petitorio de fls.66 Renove-se o expediente citatorio da parte requerida por meio de oficial de justica na pessoa dos seus socios no endereco informado e atualizado. Custas recolhidas; Cite-se
-
13/04/2020 20:02
Mov. [35] - Conclusão
-
13/04/2020 16:49
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01171114-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 13/04/2020 16:27
-
09/04/2020 16:04
Mov. [33] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/04/2020 atraves da guia n 001.1136473-44 no valor de 47,14
-
30/03/2020 05:00
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0236/2020 Data da Publicacao: 30/03/2020 Numero do Diario: 2344
-
26/03/2020 09:41
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/03/2020 16:48
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, ao autor,
-
24/03/2020 18:33
Mov. [29] - Conclusão
-
18/03/2020 10:51
Mov. [28] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1136473-44 - Custas Intermediarias
-
04/03/2020 15:01
Mov. [27] - Documento
-
28/01/2020 14:31
Mov. [26] - Mero expediente | Proceda-se a consulta relativa ao endereco do requerido Cicero Roberto Rodrigues ME via Infojud, TRE-Siel. Empos, vistas a parte autora.
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27/06/2019 12:21
Mov. [25] - Conclusão
-
26/06/2019 13:09
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01365422-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2019 11:35
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19/06/2019 13:12
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0165/2019 Data da Disponibilizacao: 18/06/2019 Data da Publicacao: 19/06/2019 Numero do Diario: 2163 Pagina: 533/535
-
17/06/2019 10:24
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0165/2019 Teor do ato: Sobre a certidao do oficial de justica de fls. 51, diga a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB 7688/SC)
-
10/06/2019 16:35
Mov. [21] - Mero expediente | Sobre a certidao do oficial de justica de fls. 51, diga a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias.
-
25/05/2019 22:11
Mov. [20] - Certidão emitida
-
25/05/2019 22:11
Mov. [19] - Documento
-
17/05/2019 14:56
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/117581-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/05/2019 Local: Oficial de justica - Rocidelia Dantas Gomes
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06/05/2019 18:46
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
03/05/2019 10:32
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01244315-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 03/05/2019 09:52
-
02/05/2019 16:04
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/05/2019 atraves da guia n 001.1063418-55 no valor de 44,74
-
30/04/2019 11:34
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1063418-55 - Custas Intermediarias
-
15/04/2019 16:21
Mov. [13] - Conclusão
-
09/04/2019 11:56
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0087/2019 Data da Disponibilizacao: 08/04/2019 Data da Publicacao: 09/04/2019 Numero do Diario: 2115 Pagina: 353/355
-
05/04/2019 16:34
Mov. [11] - Certidão emitida | CERTIFICO que a SEJUD VI deixou de expedir mandado como determinado no despacho de pagina 39, em razao do nao pagamento das custas de diligencia do oficial de justica, razao pela qual os autos foram devolvidos ao Gabinete da
-
05/04/2019 11:04
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2019 14:15
Mov. [9] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2019 18:29
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
29/03/2019 15:21
Mov. [7] - Conclusão
-
28/03/2019 11:51
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01172703-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2019 11:21
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26/03/2019 16:03
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 26/03/2019 atraves da guia n 001.1055848-94 no valor de 902,34
-
22/03/2019 11:10
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1055848-94 - Custas Iniciais
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22/03/2019 07:37
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais e FERMOJU. Prazo do artigo 321 do CPC, sob advertencia de indeferimento da inicial.
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21/03/2019 10:58
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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21/03/2019 10:58
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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