TJCE - 3041082-75.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 21:32
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
-
22/03/2025 03:22
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:22
Decorrido prazo de TULIO FRED CAVALCANTE DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:22
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:22
Decorrido prazo de TULIO FRED CAVALCANTE DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 134471416
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 134471416
-
20/02/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134471416
-
13/02/2025 16:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:42
Decorrido prazo de TULIO FRED CAVALCANTE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
03/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129689798
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129689798
-
14/01/2025 00:47
Confirmada a citação eletrônica
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 3041082-75.2024.8.06.0001 AUTOR: MARIA LUCILENE MAIA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A. Defiro a gratuidade judiciária requerida pela parte autora, na forma do art. 98, CPC/15. Em que pese a previsão legal contida no art. 334 do CPC, acerca da designação de audiência prévia de conciliação, a experiência neste juízo tem demonstrado um atraso na regular marcha processual já que se demanda tempo para realização do ato, sem realização de acordo, ocasionando uma demora na formação da relação processual. Isto posto, prezando pelo princípio constitucional da razoável duração do processo, inciso LXXVIII, art. 5º, CF/88, deixo de designar audiência de conciliação o que poderá ser oportunamente realizada em qualquer tempo, conforme o inciso V, art. 139 do Código de Processo Civil. Cite-se o requerido por carta com aviso de recebimento para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III). Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 129689798
-
13/01/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129689798
-
13/01/2025 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ciência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3006766-41.2024.8.06.0064
David de Souza Silva
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Advogado: Aecio Flavio Palmeira Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2024 10:26
Processo nº 3003472-57.2024.8.06.0071
Raimundo Jose Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Isabel Batista Souto de Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2024 09:00
Processo nº 3001478-73.2025.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vando Augusto Silva Souza
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2025 17:21
Processo nº 0165022-12.2016.8.06.0001
Ceara Diesel S/A
Nazion Machado Carneiro Filho
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2016 18:22
Processo nº 0165022-12.2016.8.06.0001
Ceara Diesel S/A
Nazion Machado Carneiro Filho
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2025 13:43