TJCE - 0245089-80.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 164225157
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164225157
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16/07/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0245089-80.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: G.
M.
C.
G.
REQUERIDO: HAPVIDA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por GLÓRIA MIHAYLLE CAVALCANTE GADELHA, representada por sua genitora SAMANTHA MIRLAINE DE SOUSA CAVALCANTE em desfavor de HAPVIDA, ambos qualificados nos autos. O executado apresentou comprovante do pagamento integral do valor do débito e pugnou pela extinção do feito na forma do art. 924, II do CPC (id. 164213109). É o relatório.
Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]. Conforme se extrai dos autos, a obrigação restou satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito judicial, encontrando-se pendente a entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor do promovente. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente para, em 05 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para fins de expedição de alvará para a liberação do valor depositado. Após, expeça-se o competente alvará em favor da exequente, independente do trânsito em julgado, acrescido de juros e correção monetária, a partir da data do depósito sob id. 164213109. Na impossibilidade da expedição do alvará eletrônico, expeça-se de forma física, em conformidade com o art. 1º, §1º, da Portaria nº 109/2022 da Presidência do TJCE. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Cumpridos os expedientes necessários, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
15/07/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164225157
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10/07/2025 04:30
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 21:20
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:12
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA VALENTE em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 157585321
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 157585321
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0245089-80.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Competência da Justiça Estadual] Exequente: G.
M.
C.
G.
Executado: HAPVIDA Decisão Visto. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 141002556, uma vez que a decisão de ID 137192966 transitou em julgado em 12/02/2025 (ID 137192969). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária. Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Em igual prazo, promova a demandada o recolhimento das custas finais, sob pena de remessa para dívida ativa do Estado do Ceará. Esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, é de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas. Decorrido o prazo legal, não tendo sido recolhidas as custas objeto da presente intimação, oficiem a Procuradoria-Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa. Esclareço à executada que lhe é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
12/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157585321
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04/06/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
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01/04/2025 06:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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01/04/2025 06:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 06:50
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 14:30
Determinada a redistribuição dos autos
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20/03/2025 21:42
Conclusos para despacho
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20/03/2025 21:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/03/2025 18:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137386322
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06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025. Documento: 137386322
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137386322
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137386322
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27/02/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137386322
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27/02/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137386322
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27/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:29
Juntada de decisão
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09/12/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/12/2024 13:51
Alterado o assunto processual
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21/11/2024 21:23
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/11/2024 21:07
Mov. [43] - Mero expediente | Verifico que a parte recorrida nao arguiu, em suas contrarrazoes recursais, nenhuma das questoes referidas no art. 1.009, 1., do CPC. Diante disso, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara, conf
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13/11/2024 17:16
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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13/11/2024 12:48
Mov. [41] - Ofício
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12/11/2024 22:18
Mov. [40] - Conclusão
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11/11/2024 18:28
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02431411-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 11/11/2024 18:06
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17/10/2024 18:21
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0444/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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16/10/2024 01:42
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 17:31
Mov. [36] - Documento Analisado
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30/09/2024 15:44
Mov. [35] - Mero expediente | Proceda-se a intimacao da parte autora para, no prazo judicial de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazoes ao recurso interposto pela promovida, conforme determina o art. 1010, 1, do Codigo Processual Civil vigente. Empos,
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27/09/2024 21:34
Mov. [34] - Conclusão
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27/09/2024 18:54
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02346682-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 27/09/2024 18:43
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06/09/2024 18:43
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
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05/09/2024 01:48
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 22:40
Mov. [30] - Documento Analisado
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28/08/2024 16:35
Mov. [29] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 12:26
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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28/08/2024 10:26
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02283418-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2024 09:59
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09/08/2024 19:51
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 01:52
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 16:34
Mov. [24] - Documento Analisado
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26/07/2024 09:20
Mov. [23] - Documento
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25/07/2024 00:32
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 11:57
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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24/07/2024 11:18
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02211972-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2024 11:06
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20/07/2024 09:25
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0305/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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19/07/2024 15:41
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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18/07/2024 18:40
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02201856-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2024 18:24
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18/07/2024 11:47
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0305/2024 Teor do ato: R.H. Sobre a contestacao de fls.39/142, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo Ferreira Valente (OAB 6433/CE)
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18/07/2024 10:02
Mov. [15] - Documento Analisado
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18/07/2024 09:44
Mov. [14] - Mero expediente | R.H. Sobre a contestacao de fls.39/142, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
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18/07/2024 08:24
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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17/07/2024 15:04
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02197832-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/07/2024 14:49
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10/07/2024 14:59
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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09/07/2024 14:32
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02179155-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/07/2024 13:59
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28/06/2024 20:32
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0267/2024 Data da Publicacao: 01/07/2024 Numero do Diario: 3337
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27/06/2024 15:19
Mov. [8] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/06/2024 15:19
Mov. [7] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/06/2024 15:15
Mov. [6] - Documento
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27/06/2024 02:10
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 16:48
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/125612-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2024 Local: Oficial de justica - Teresa Cristina Gadelha
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26/06/2024 16:41
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 13:34
Mov. [2] - Conclusão
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24/06/2024 13:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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