TJCE - 3000735-68.2024.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131666981
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131666981
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14/01/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000735-68.2024.8.06.0140 AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA e outros REU: JAIMES DAVI UCHOA DA SILVA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não foi acompanhada por certidão de óbito integral, uma vez que constam informações no verso da certidão, porém, não juntado pelos autores, documento indispensável à propositura da ação (art. 320, caput, do CPC). Intime-se a parte requerente para suprir a omissão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar (i) cópia integral da certidão de óbito de Jaimes Davi Uchoa da Silva (frente e verso); (ii) certidão negativa de existência de dependentes do INSS; (iii) certidão de únicos herdeiros do falecido; e (iv) certidão negativa e/ou positiva de débitos do Município de Paracuru/CE, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, caput e § único, do CPC). Por fim, certifique a secretaria de vara a existência de ações em nome do falecido Jaimes Davi Uchoa da Silva.
Expedientes necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Edísio Meira Tejo Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131666981
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13/01/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131666981
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10/01/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
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30/12/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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