TJCE - 3000168-73.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 17:40
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2023 16:55
Expedição de Alvará.
-
14/08/2023 13:51
Juntada de Petição de ciência
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64873338
-
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64873338
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000168-73.2023.8.06.0010 AUTOR: ROSANA CLAUDIA FERNANDES RODRIGUES REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) FELIPE FERNANDES RODRIGUES e ANTONIO CLETO GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64853909.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. -
27/07/2023 13:01
Juntada de Petição de ciência
-
27/07/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2023 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 21:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 08:02
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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12/07/2023 12:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/07/2023 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2023 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2023 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2023 08:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2023 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2023 01:15
Decorrido prazo de Enel em 07/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:06
Juntada de Petição de ciência
-
27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000168-73.2023.8.06.0010 AUTOR: ROSANA CLAUDIA FERNANDES RODRIGUES REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) FELIPE FERNANDES RODRIGUES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 62928075.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: a) condenar a parte promovida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora a título de indenização por danos morais, com correção monetária (INPC) contada da data desta sentença (súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% desde a citação do réu.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes por seus causídicos.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo. -
23/06/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:28
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 13:33
Conclusos para decisão
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21/06/2023 01:48
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:23
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/05/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 19:31
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2023 20:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/04/2023 19:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/04/2023 14:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000168-73.2023.8.06.0010 AUTOR: ROSANA CLAUDIA FERNANDES RODRIGUES REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) FELIPE FERNANDES RODRIGUES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 57265518.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Sendo assim, entendo que o valor arbitrado para a multa se mostra razoável, tendo em vista a sua finalidade de compelir a parte para cumprir a obrigação imposta na decisão.
Ademais, a incidência da multa somente ocorrerá em caso de descumprimento da decisão, ou seja, cumprindo a determinação judicial no prazo previsto, não há que se falar na aplicação da multa.
Diante do exposto, mantenho inalterada a multa imposta na decisão de ID. 55091062 e indefiro o pedido de ID. 55473149.
Quando ao pedido da parte autora para inverter o ônus da prova, referido inversão já foi determinada na decisão de ID. 54819900.
Ademais, cumpra-se os expedientes da audiência designada no sistema.
Intimem-se as partes da presente decisão. -
29/03/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:29
Decorrido prazo de Enel em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000168-73.2023.8.06.0010 AUTOR: ROSANA CLAUDIA FERNANDES RODRIGUES REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 29/05/2023 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível na certidão de id. 56763722.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
18/03/2023 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2023 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
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15/02/2023 00:04
Juntada de Petição de ciência
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000168-73.2023.8.06.0010 AUTOR: ROSANA CLAUDIA FERNANDES RODRIGUES REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) FELIPE FERNANDES RODRIGUES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, proferida no ID de nº. 54819900 TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, em virtude de não ter sido preenchido o requisito da probabilidade do direito, indefiro, por ora, a liminar solicitada.
O Código de Defesa do Consumidor leciona em seu art. 6º, inc.
VIII, que: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Verifica-se pelo que foi apresentado na inicial, que por se tratar de pessoa física em relação de consumo com a demandada, detentora de condições para arcar com ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura já formada para demandar em juízo, a condição de hipossuficiência da parte autora se torna cristalina.
Assim, por se apresentar a solução de melhor direito, inverto o ônus da prova.
Atenta ao art. 22, §2º, da Lei nº. 9.099/95, realize-se a audiência de conciliação designada, na modalidade por vídeoconferência/híbrida.
As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência de forma presencial.
Cite-se o requerido na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no expediente que, se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20).
Intime-se a parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento injustificado implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE. (...) -
09/02/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/02/2023 12:25
Conclusos para decisão
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09/02/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/02/2023 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2023 15:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/02/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:27
Audiência Conciliação designada para 29/05/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/02/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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