TJCE - 3000345-53.2024.8.06.0058
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Carire
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 02:02
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:59
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2025 02:58
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:56
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 01:58
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 21:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132180404
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132180404
-
17/01/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRÉ Despacho Processo nº 3000345-53.2024.8.06.0058 Verifiquei que não repousa nos autos procuração e declaração de hipossuficiência.
Intime-se a parte autora para proceder com a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Expedientes necessários. SUETONIO DE SOUZA VALGUEIRO DE CARVALHO CANTARELLI Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132180404
-
13/01/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132180404
-
13/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001916-50.2019.8.06.0070
Banco do Nordeste do Brasil SA
Paulo Rogelio Custodio de Sousa
Advogado: Antonio Acacio Araujo Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2019 15:05
Processo nº 0252090-19.2024.8.06.0001
Maria das Gracas Paula dos Santos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2024 16:36
Processo nº 3000059-58.2025.8.06.0117
Dalila Arruda Azevedo
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Dalila Arruda Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2025 10:03
Processo nº 3000049-62.2025.8.06.0101
Leonardo Soares Matias
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Viviani Franco Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2025 10:11
Processo nº 3000049-62.2025.8.06.0101
Leonardo Soares Matias
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Mackson Braga Barbosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2025 08:33